NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 001 - ADICIONAIS TEMPORAIS

  • Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relatora: Dra. MARIA DO CARMO HONORIO
  • Data de Julgamento: 02/08/2016
  • Data de Publicação: 19/08/2016
  • Data do Trânsito em julgado: 05/09/2016
  • Ementa:

“ADICIONAIS TEMPORAIS - Quinquênio - Direito adquirido após Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 - Incidência sobre o vencimento-padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória - Deve-se verificar, em cada caso concreto, se e quais verbas remuneratórias, a despeito de sua designação, devem ser consideradas reajustes do vencimento - Vedado efeito cascata - Uniformização de jurisprudência nesse sentido.”

  • Tese firmada:

Os adicionais temporais incidem sobre o vencimento padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor público de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória, sendo vedado o efeito cascata.

  • Observação: Tema 702 do STF (sem repercussão geral).


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