NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 015 - SERVIDOR - BONIFICAÇÃO - RESULTADO - IRPF

 

  • Processo: nº 0000014-33.2022.8.26.9016 

  • Assunto: Repetição de indébito 

  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização 

  • Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG 

  • Data de Julgamento: 05/12/2022 

  • Data de Publicação: 08/12/2022 

  • Recurso Extraordinário interposto: 19/12/2022 

  • Recurso Extraordinário inadmitido: 11/05/2023

  • Data do Trânsito em julgado: 16/06/2023 

  • Ementa: 
    "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA– Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico-científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública – Bonificação por resultados – Incidência de imposto de renda sobre a verba – Existência de grave divergência – Comprovação analítica suficiente –Uniformização imprescindível – Tema atual e relevante, com posição majoritária na jurisprudência – Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a bonificação –configuração de acréscimo patrimonial - PUIL conhecido e provido, com a manutenção do acórdão de origem, e afixação de tese sobre a matéria, nos moldes da Res. OE nº553/11, do E. TJ/SP. 

  • Tese firmada: 

Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico -científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública - Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a verba denominada 'bonificação por resultado', uma vez que o benefício compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação.


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