NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 019 - AGRAVO - INSTRUMENTO - CABIMENTO - JUIZADO

 

  • Processo: nº 0000013-36.2022.8.26.9020

  • Assunto: Atos processuais

  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização

  • Relator(a) Designado(a): Dr. RUBENS ARAI 

  • Data de Julgamento: 25/04/2023

  • Data de Publicação: 03/07/2023

  • Data do Trânsito em julgado: 04/08/2023

  • Ementa:

“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questões de direito tratadas no acórdão recorrido Embargos de Declaração Cível nº 0100024-73.2022.8.26.9020/50000: prazo de interposição do agravo de instrumento contra decisão sobre cálculos em sede de execução do juizado da fazenda pública: 10 (dez) ou 15 (quinze) dias. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Pedido de uniformização (PUIL)conhecido e julgado nos termos do art. 6º da Resolução n. 553/2011 do OE do TJ/SP. Demonstrada a alegada divergência entre decisões proferidas por Turma Recursais deste estado (SP) no tocante ao prazo de interposição do agravo de instrumento contra a decisão sobre os cálculos de execução de sentença no Juizado Especial da Fazenda Pública. Risco de violação à isonomia e segurança jurídica verificada no caso concreto. MÉRITO. Devida a uniformização de entendimento - tese jurídica firmada: "No sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado".

Pedido de uniformização conhecido, uniformizado e, no mérito, mantido o acórdão recorrido.”

  • Tese firmada:

“No sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado”


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