NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 023 - POLICIAL - MILITAR - OPERAÇÃO - VERÃO - DIÁRIAS - DESLOCAMENTO

  • Processo: nº 0000074-85.2023.8.26.9043

  • Assunto: Indenizações Regulares

  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização

  • Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG

  • Data de Julgamento: 21/06/2023

  • Data de Publicação: 23/06/2023

  • Data de Publicação dos Embargos de Declaração: 23/08/2023

  • Data do Trânsito em julgado: 28/09/2023

  • Ementa:

“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – POLICIAL MILITAR (PM/SP) – Operação Verão – Pagamento de diária pelo deslocamento – Comprovação analítica suficiente – Uniformização imprescindível – Tema atual e relevante – Possibilidade de pagamento das diárias – Condição de adido não afasta o pagamento da verba indenizatória – Observância ao teto e desconto de ajuda de custo e abono de transferência - PUIL conhecido e provido, com a reforma do acórdão de origem, e a fixação de tese sobre a matéria, nos moldes da Res. OE nº 553/11, do E. TJ/SP.”

  • Tese firmada:

“OPERAÇÃO VERÃO - POLÍCIA MILITAR - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE DILIGÊNCIA EM VIRTUDE DE DESLOCAMENTO - CONDIÇÃO DE ADIDO NÃO AFASTA O PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA - PAGAMENTO DEVERÁ OBSERVAR O TETO PREVISTO NO ART. 8º, DO DECRETO Nº 48.292/03, COM O DEVIDO DESCONTO DE EVENTUAL AJUDA DE CUSTO E ABONO DE TRANSFERÊNCIA. Havendo oferta de alojamento (ou outra forma de pousada) e alimentação pela administração pública, as diárias não são devidas (art. 5º, §4º, Decreto nº 48.292/2003), o que deve ser analisado em cada caso concreto, à luz das provas produzidas nos autos”


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