NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0005100-73.2024.8.26.9061 – Funcionário público estadual. Regime celetista. Pretensão de recálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 432/1985. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Processo: 0005100-73.2024.8.26.9061
  • Assunto: Adicional de Insalubridade
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. EDUARDO MARCONDES
  • Observação:

“Vistos. Em princípio, há multiplicidade de pedidos de uniformização de interpretação de lei com fundamento em idêntica questão de direito à que é objeto deste pedido, tal seja: "Funcionário público estadual. Regime celetista. Pretensão de recálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 432/1985 ". Essa situação impõe submeter o presente pedido à Turma de Uniformização, como representativo da controvérsia. Encaminhe-se cópia deste despacho à Exma. Sra. Desembargadora Presidente desta Turma de Uniformização, para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema. Encaminhe-se cópia deste despacho também aos integrantes das Turmas Recursais da Fazenda Pública do Colégio Recursal, para ciência da possibilidade de fixação de tese e, a critério dos respectivos Exmos. Juízes Relatores de recursos sobre a matéria, poder ou não aguardar o julgamento deste PUIL. À mesa. Int.”


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