- Processo: nº 0004787-15.2024.8.26.9061
- Assunto: Efeitos
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. ANTONIO NEGREIROS
- Observação:
“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. Controvérsia acerca da possibilidade de rediscussão do mérito em ação de cobrança de valores pretéritos com fundamento no título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053. Voto vencido do Relator Sorteado no sentido de que rediscutir o mérito do quanto decidido no referido “writ” coletivo implicaria violação à tese fixada no PUIL n. 0000003-18.2024.8.26.9021. Prevaleceu, contudo, o entendimento da maioria no sentido de que no referido PUIL apenas se definiu a questão acerca da legitimidade ativa, não havendo se falar em aplicação ou violação da referida tese no caso. Vencido o entendimento do Relator Sorteado, de rigor o exercício de novo juízo de admissibilidade deste PUIL pelo Relator Designado. Devidamente demonstrada a relevante divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Multiplicidade de processos. Pedido conhecido e selecionado como representativo de controvérsia, com solicitação de sobrestamento dos demais pedidos que versem sobre a mesma matéria, e determinação de prosseguimento do julgamento, para proposta de tese, em sessão telepresencial.”