NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0000023-71.2022.8.26.9023 - Base de cálculo do 13º salário – incidência, ou não, de verbas eventuais e transitórias, especificamente, adicional de insalubridade, adicional noturno e horas extras percebidos por servidor(a) municipal de Bebedouro/SP. (AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO)

  • Processo: nº 0000023-71.2022.8.26.9023
  • Assunto: Gratificações Municipais Específicas
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG
  • Data de Julgamento: 30/10/2022
  • Data de Publicação: 24/11/2022
  • Recurso Extraordinário interposto: 16/02/2023
  • Recurso Extraordinário inadmitido: 26/04/2023
  • Agravo em Recurso Extraordinário interposto: 19/05/2023
  • Ementa: "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SERVIDOR MUNICIPAL DE BEBEDOURO/SP – Base de Cálculo do 13º salário – Inclusão de adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de assiduidade, e horas extras – Existência de grave divergência – Comprovação analítica suficiente – Uniformização imprescindível – Tema atual e relevante, com posição majoritária na jurisprudência – Impossibilidade da incorporação de verbas eventuais e transitórias – PUIL conhecido e provido, com a manutenção do acórdão de origem, e a fixação de tese sobre a matéria, nos moldes da Res. OE nº 553/11, do E. TJ/SP.
  • Tese firmada:

Servidor Municipal de Bebedouro/SP - Impossibilidade da incorporação de verbas eventuais e transitórias (adicional de insalubridade, adicional noturno, adicional de assiduidade, e horas extras) na base de cálculo do 13º salário.

  • Observação:

Há declaração de voto divergente proferido pelo MM. Juiz Dr. Rubens Hideo Arai às fls. 66/76 dos autos do PUIL. 

Após o trânsito em julgado, será considerado como "Entendimento Firmado", recebendo uma numeração de tema de PUIL.


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