SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícia 18/7/2017

STF - 1. Suspensa restrição que impedia SP de realizar operações de crédito no valor de R$ 7,7 bilhões - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu antecipação de tutela para suspender a inscrição do Estado de São Paulo em cadastros federais de inadimplência, o que inviabilizaria operações de crédito a serem realizadas pelo ente federativo na ordem de R$ 7,7 bilhões neste ano. A decisão da ministra foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3022. De acordo com o governo paulista, autor da ação no STF, o Ministério do Trabalho informou à Secretaria Estadual de Emprego e Relações do Trabalho sobre a inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Único de Convênios (Cauc), tendo em vista as irregularidades apontadas na execução do convênio relativo ao Plano Nacional de Qualificação. A restrição, segundo o estado, vedaria a assinatura de novos convênios no âmbito da administração pública federal, inclusive iminente convênio com o BNDES e outras operações de crédito. Na ACO, o governo de São Paulo alega que adotou todas as providências para a apuração das irregularidades e que a União “vem sucessivamente ignorando” as defesas apresentadas pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho. Afirma, ainda, que não houve uma notificação prévia, por autoridade do órgão competente, acerca da inscrição. Decisão De acordo com a ministra, o STF tem reconhecido conflito federativo em situações nas quais, valendo-se de registros de pretensas inadimplências dos estados no Siafi, a União impossibilita o recebimento de repasses de verbas, acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre as pessoas federadas e entidades federais. Pelos documentos apresentados nos autos, a presidente do Supremo destacou que a inserção do estado como inadimplente inviabilizará a aprovação de operações de crédito e impedirá desembolso financeiro pelos respectivos credores dos projetos em andamento, tornando assim inócua a operação e vedando os desembolsos das operações de crédito a serem realizadas pelo estado na ordem de R$ 7,7 bilhões neste ano. Ela lembrou que a manutenção da inscrição do governo paulista nos cadastros federais de inadimplência pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebração de ajustes com entes da administração pública direta e indireta, impedindo-se, ainda, a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais. Segundo ela, restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos evidencia ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação, hipótese que autoriza a concessão da liminar. Presidência A atuação da presidente no caso se deu com base do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF, segundo o qual compete à Presidência decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Processo relacionado: ACO 3022.


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