SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 31/7/2017

STF - 1. Questionadas normas paulistas sobre uso de depósitos judiciais
- O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5747) contra sete normas paulistas que tratam do repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Poder Executivo do Estado de São Paulo. Para Janot, as normas violam os dispositivos constitucionais relativos à divisão de funções, ao direito fundamental de propriedade dos titulares de depósitos, ao direito fundamental de acesso à justiça, ao princípio do devido processo legal substantivo e à duração razoável do processo. O procurador-geral explica que o Decreto 62.411/2017 determina transferência à conta única do tesouro de 75% do montante atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, em processos em que o estado, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes sejam parte, em processos sob jurisdição de quaisquer tribunais, e de 10% do montante atualizado dos demais depósitos judiciais efetuados no estado, em processos do Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia. Previsões semelhantes constam dos Decretos 46.933/2002, 51.634/2007, 52.780/2008 e 61.460/2015. Por sua vez, a Portaria 9.397/2017 regulamenta procedimentos internos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no tocante à habilitação de entes federados ao recebimento de transferências de depósitos judiciais, bem como regulamenta as atribuições do Banco do Brasil, as providências a serem tomadas em caso de insuficiência de saldo do fundo garantidor e a exclusão de ente federado do regime da EC 94/2016 em caso de descumprimento por três vezes da recomposição do fundo. Já a Lei paulista 12.787/2007 autoriza a transferência ao tesouro estadual de 70% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais e administrativos, de que seja parte o estado. Na avaliação de Janot, todas as normas admitem transferência de valores depositados judicial e administrativamente à conta única do estado a fim de assegurar o pagamento de precatórios judiciais, dívida fundada e outros gastos. “Previsões desse teor não encontram amparo na Constituição da República, ainda que posteriores à autorização conferida pela Emenda Constitucional 94/2016, porquanto esta padece igualmente de inconstitucionalidade e está submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal”, alega, numa referência à ADI 5679, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Pede assim a concessão de liminar para a suspender a eficácia das normas paulistas. No mérito, pede que as normas sejam declaradas inconstitucionais, em julgamento conjunto com a ADI 5679. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Esta notícia refere-se ao Processo ADI 5747.

2. Julgamento de processos com repercussão geral no STF impacta mais de 100 mil processos no 1º semestre - No primeiro semestre de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito de 39 processos com repercussão geral reconhecida, que impactam na conclusão de pelo menos 105 mil processos sobrestados em outros tribunais. O julgamento desses casos está entre as prioridades de gestão da ministra Cármen Lúcia à frente da Presidência do Tribunal, uma vez que a análise dos recursos com repercussão geral apresenta impacto social e efeito multiplicador no Judiciário. Uma vez solucionados pelo Supremo os casos-paradigma, as teses definidas nos julgamentos dos recursos extraordinários passam a ser aplicadas na solução de processos suspensos nas demais instâncias da Justiça. A estratégia de priorizar a solução de demandas que envolvem o instituto culminou no “abril da repercussão”, mês em que a pauta do Plenário do STF foi exclusivamente dedicada a processos dessa natureza. Foram colocados em pauta um total de 28 casos, dos quais 13 foram concluídos. Impacto social A sistemática da repercussão geral foi prevista na Reforma do Judiciário, introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004, regulamentada por legislação infraconstitucional e por emenda ao Regimento do STF publicada em abril de 2007. Desde sua criação, o STF reconheceu a repercussão geral de 637 temas, dos quais 354 tiveram mérito julgado. Nestes, em 255 o Tribunal julgou temas novos e em 99 reafirmou jurisprudência já consolidada. Alguns casos isolados chegam a solucionar milhares de processos. Exemplo disso foi o julgamento, em março, do Recurso Extraordinário (RE) 760931, que trata da responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, com reflexo em pelo menos 50 mil ações na Justiça. Outros temas com efeito multiplicador solucionados neste semestre foram abordados no RE 579431, sobre a incidência de juros de mora no período entre a data de elaboração de cálculos e a expedição do precatório, com impacto em 27 mil casos, e no RE 718874, no qual se considerou constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), resolvendo 16,5 mil processos. Alguns temas julgados, ainda que não tenham grande impacto em número de processos, solucionam temas relevantes ou controvertidos, reduzindo o surgimento de pendências judiciais sobre a questão. Nesse sentido, destaca-se o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, no qual o STF julgou inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na segurança pública. A questão afeta a vida de milhões de brasileiros, mas na data do julgamento havia apenas nove processos sobrestados sobre o tema. Outro caso relevante foi o julgamento, em maio, em que o Plenário afastou diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão de bens, inclusive em união homoafetiva, tema com grande relevância social e jurídica. Porém os REs 878694 e 646721 representavam somente 58 processos sobrestados em outras instâncias. Pauta dirigida Em sessão plenária realizada no final do semestre, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, falou sobre a organização de “pautas dirigidas”, que visam analisar o maior número possível de casos com temas semelhantes. Lembrou que, na sessão de 24 de maio, foram colocados em pauta três recursos que tratavam de questões relativas a alíquotas e base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de instituições financeiras. “Fizemos uma pauta de processos que tiveram repercussão geral reconhecida em momentos diferentes, mas que tratavam da mesma matéria. Numa sequência meramente temporal, não haveria a possiblidade de o Tribunal poder julgar todos como um mesmo tema. A pauta dirigida facilita isso”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. Tribunais A ministra também tem feito reuniões regularmente com os presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. Entre os temas tratados está a definição dos processos que merecem maior atenção do STF. “Irei pautar os recursos que tiverem mais repercussão para os tribunais”, anunciou na reunião realizada em 9 de junho. A medida ajuda a indicar os temas que mais “emperram” a prestação jurisdicional.


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