SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 12/09/17

STF - 1. Anulados atos do Ministério da Previdência que negaram certificado sobre imunidade a instituições de ensino
- O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou atos do Ministério da Previdência Social que indeferiram pedidos de duas instituições de ensino para renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Ao dar provimento aos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança (RMSs) 26722 e 28228, o ministro destacou que o único argumento para o indeferimento do pedido pelo Executivo – a aplicação do percentual mínimo de 20% em gratuidade nos serviços – foi declarado inconstitucional pelo Plenário da Corte. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, o STF já definiu o tema ao julgar, entre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028 e o Recurso Extraordinário (RE) 566622, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que os requisitos para a imunidade tributária devem ser estabelecidos em lei complementar. Assim, o Plenário invalidou os critérios fixados nos Decretos 752/1993 e 2.536/1998. Tal situação não significa, explicou Barroso, que o certificado detido pelas entidades tem validade indefinida. “O recorrente não possui direito adquirido à manutenção perpétua da imunidade, sendo legítima a exigência de renovação periódica da demonstração do cumprimento dos requisitos constitucionais para a fruição”, afirmou. Nos recursos ao Supremo, duas instituições de ensino – o Instituto São José e o Instituto Granbery da Igreja Metodista – questionaram acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negaram mandados de segurança lá impetrados contra os atos do ministro da Previdência Social. Ao negar a renovação do Cebas, o ministro alegou não ter sido demonstrada a aplicação mínima de 20% da receita bruta em gratuidade. Isso implicaria descumprimento dos requisitos previstos nos decretos que regulamentavam a matéria. Esta notícia refere-se aos Processos RMS 26722 e RMS 28228.

STJ - 2. Incidência de ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação é destaque na Pesquisa Pronta
- A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (11) novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece ao usuário acesso rápido e eficiente aos assuntos julgados na corte. Um dos temas divulgados trata de direito tributário. A respeito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o entendimento do STJ é no sentido de que não há incidência do tributo quando as mercadorias forem dadas em bonificação, visto que a lei prevê que a base de cálculo é a operação mercantil efetivamente realizada. A bonificação é uma modalidade de desconto consistente na entrega de maior quantidade de produto vendido (em vez de concessão de redução no valor da venda), de modo que o adquirente da mercadoria é beneficiado com a redução do preço médio efetivo de cada produto, sem redução formal do preço do negócio. Direito administrativo O tribunal tem decidido que a revisão, em sede de recurso especial, da dosimetria das sanções por atos de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incidindo a Súmula 7. A exceção fica por conta das hipóteses em que, da leitura do acórdão, exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas. O segundo tema de direito administrativo afirma que, por se tratar de vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, o abono de permanência deve compor a base de cálculo da licença-prêmio indenizada. Em outro tema, a pesquisa informa que, diante de situações fáticas consolidadas, tendo em vista a aplicação da teoria do fato consumado, pode ser mitigada a regra instituída no artigo 36, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.112/90, que dispõe sobre a remoção dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.


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