SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 14/9/2017

STJ - 1. Data da intimação tácita é prorrogada quando cai em dia não útil - 14/9/2017 - Nos casos em que o prazo de dez dias da intimação tácita se consuma em feriado ou fim de semana, a data a ser considerada como dia da intimação eletrônica, para efeito de contagem dos prazos recursais, é o primeiro dia útil subsequente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse entendimento ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que considerou a intimação tácita como tendo ocorrido no décimo dia após a publicação no sistema eletrônico, conforme previsto literalmente no artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, ressaltou que, apesar de não haver regra específica sobre prorrogação nos casos de intimação tácita, a solução exige uma interpretação sistemática dos demais dispositivos da Lei 11.419. No parágrafo 2º do artigo 5º, a lei prevê que a intimação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte, em situações nas quais a consulta se dê em dia não útil. Para a ministra, o mesmo entendimento deve ser aplicado nos casos de intimação tácita (quando a parte não consulta o sistema). “Não há por que não prorrogar a data da intimação para o primeiro dia útil seguinte, aplicando-se, na hipótese, aquela mesma regra”, disse ela. Apelação tempestiva No caso julgado, o TJTO considerou a intimação tácita realizada no décimo dia após a publicação eletrônica, que caiu em 16 de novembro, um domingo, e, portanto, o termo final do prazo para apresentação do recurso de apelação teria sido em 1º de dezembro. Dessa forma, o tribunal de origem deu por intempestiva a apelação protocolada em 2 de dezembro. Com a decisão do STJ, o processo retorna para que o TJTO julgue a apelação, visto que o recurso é tempestivo, já que a intimação efetivamente se deu no dia 17 de novembro (segunda-feira) e o prazo recursal só começou a correr no dia 18 (terça). Processo relacionado: REsp 1663172

2. Iniciado julgamento sobre devolução de expurgos do Plano Verão - 13/9/2017 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (13) o julgamento de dois recursos repetitivos sobre a legitimidade ativa e passiva referente ao ressarcimento de expurgos inflacionários (diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação) ocorridos no Plano Verão, em janeiro de 1989. O julgamento foi interrompido por pedido de vista. O relator do caso, ministro Raul Araújo, votou para reconhecer a possibilidade de poupadores que comprovarem perdas com o Plano Verão executarem a sentença obtida em ação civil pública movida por entidade de defesa de consumidores. A posição do relator é que, independentemente de ser associado à entidade, o poupador tem legitimidade para executar a sentença. Os bancos defendiam que somente quem fosse associado à época da propositura da ação teriam legitimidade ativa para a execução. O voto do relator foi no mesmo sentido do parecer do Ministério Público Federal, para o qual, nos casos de ação civil pública, a entidade atua como substituta processual, e eventuais sentenças geram efeitos para a sociedade, e não apenas para os associados. Sucessão O outro ponto analisado sob o rito dos repetitivos foi a legitimidade passiva do Banco HSBC (atual Banco Múltiplo) para responder pelo passivo do Banco Bamerindus nos casos de expurgos inflacionários. O relator destacou que apesar do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) haver estabelecido em 1995 regras diferenciadas na reestruturação do sistema financeiro, separando bons ativos (adquiridos pelo HSBC) de maus ativos (que foram à liquidação judicial), o HSBC pode responder pelas obrigações decorrentes de eventuais prejuízos com os correntistas. Segundo o ministro, cabe às instâncias de origem analisar em cada caso se há legitimidade passiva do banco, e tal entendimento não pode ser revisto pelo STJ, por impedimento das Súmulas 5 e 7. No caso analisado, o tribunal de origem considerou o HSBC responsável por ressarcir os correntistas do Bamerindus. Além disso, o ministro destacou que, de acordo com a teoria da aparência, a aquisição da carteira de clientes do Bamerindus pelo HSBC gerou nos poupadores a sensação de que o HSBC tinha assumido todo o Bamerindus, não sendo razoável exigir do poupador médio a compreensão de todas as cláusulas da aquisição de ativos efetuadas no Proer. Raul Araújo deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir juros de mora no cálculo dos valores a serem restituídos aos poupadores. Após o voto do relator, o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista. Não há data para o julgamento ser retomado. Processos relacionados: REsp 1361799e REsp 1438263

3. Especialista espanhol debate perspectivas e desafios do sistema de precedentes no Brasil - 13/9/2017 - O impacto e os desafios do sistema de precedentes no Judiciário brasileiro e na sociedade foram os temas centrais discutidos durante o evento Argumentação sobre Precedentes no Estado Democrático de Direito: um diálogo com Manuel Atienza. O professor espanhol da Universidade de Alicante, na Espanha, foi o principal expositor do debate, realizado nesta quarta-feira (13) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além do especialista espanhol, participaram do encontro a diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o coordenador científico do debate, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Também formaram a mesa as professoras Claudia Rosane Roesler, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, e Margarida Lacombe Camargo, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Na abertura do debate, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o direito brasileiro vem caminhando numa constante evolução de valorização do precedente judicial, e tem como realização concreta as inovações legislativas trazidas pelo novo Código de Processo Civil. “Todavia, a ampliação desse modelo exige atuação diferenciada dos membros do Poder Judiciário e dos órgãos essenciais à Justiça, com ênfase na importância da formação de precedentes judiciais e nos reflexos decorrentes do sistema nos tribunais e na sociedade”, afirmou a diretora da Enfam. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que a adoção de um sistema de precedentes no Brasil resultou na elevação da responsabilidade das cortes superiores e dos tribunais de segundo grau na formação e no julgamento de precedentes vinculantes. “Nós estávamos acostumados com os precedentes persuasivos e, com as recentes mudanças na legislação, passamos a tratar de precedentes altamente vinculativos dentro do sistema judicial. É uma mudança de modelo que vai exigir muito de todos os operadores do direito”, apontou o ministro ao destacar a importância do debate sobre o tema. Crise política e Judiciário Durante mesa de debate moderada pela professora Claudia Roesler, o professor Manuel Atienza traçou um panorama da estruturação do sistema de precedentes nos países do mundo latino, a exemplo de Espanha, México, Colômbia e Peru. Para o professor, o aumento da importância dos precedentes no Brasil tem seguido uma tendência percebida em vários países que adotam a tradição jurídica da Civil Law, e possui relação, além de razões jurídicas, com motivos políticos e sociais. “Essa valorização guarda relação, entre outros motivos, com a crise política e do Legislativo nesses países, o que leva a sociedade a enxergar o Judiciário como a única instituição capaz de combater esses problemas”, apontou o professor espanhol. No contexto brasileiro, Atienza apresentou reflexões sobre diversos pontos do Código de Processo Civil de 2015, como no caso do artigo 489, que estabelece casos em que não se considera fundamentada a decisão judicial. Um dos itens questionados pelo professor diz respeito ao parágrafo 1º do mesmo artigo, que proíbe o emprego de conceitos jurídicos indeterminados, sem a necessária correlação com o caso em julgamento, na fundamentação da decisão. Para o professor, princípios como o da boa-fé jurídica são de difícil determinação, porém são considerados legalmente válidos para a fundamentação de julgamentos. Verticalidade De acordo com a professora Margarida Camargo, a priorização da uniformização de jurisprudência e a busca pela elevação da agilidade dos tribunais resultou na criação, no Brasil, de um sistema de precedentes pautado por uma lógica de verticalidade, o que diminuiu a atenção atribuída ao caráter horizontal dos precedentes fixados pelas cortes. A professora também exemplificou o processo de construção de precedentes com a apresentação de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ nos quais houve a definição de teses jurídicas. Nos dois julgados do STF citados como exemplo – a possibilidade de pessoas com tatuagens ingressarem em cargos públicos e a legalidade dos eventos de vaquejada no Brasil –, Margarida Camargo ressaltou as dificuldades de interpretação e abrangência das teses fixadas. O terceiro caso apresentado pela professora tem relação com o direito ao esquecimento em casos graves com ampla repercussão – o tema foi julgado pelo STJ em 2013, mas atualmente voltou a ser discutido pelo STF.


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