SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 18/9/2017

STF - 1. Governador do RJ questiona lei estadual que permite parcelar multas de trânsito - 15/9/2017 - O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza (Pezão), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5778) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar lei estadual que instituiu a possiblidade de parcelamento das multas de trânsito. O caso está sob a relatoria do ministro Luiz Fux. A Lei fluminense 6.323/2012 diz que os proprietários de veículos automotores, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estão autorizados a parcelar em até 12 vezes as multas de seus veículos, do exercício vigente e dos quatro exercícios anteriores. De acordo com o governador, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 22, inciso XI, a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Desse modo, sustenta que a legislação estadual só poderia tratar da matéria se existisse lei complementar autorizativa, o que não existe. Como também não se trata de competência concorrente, o governador argumenta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a lei responsável por regulamentar a respeito de multa de trânsito. E, com base na competência estabelecida pela Constituição, o CTB, em seu artigo 12, inciso VIII, atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito competência para editar normas sobre multas e infrações de trânsito. E, segundo Pezão, o Conselho, por meio da Resolução 619/2016 (artigo 23, parágrafo 3º), proíbe expressamente o parcelamento de multas de trânsito. Para o governador, ainda que se pudesse, eventualmente, considerar positivo o parcelamento para facilitar o pagamento das multas, o parlamento estadual não detém atribuição para legislar sobre a matéria, impondo obrigações ao Executivo estadual. Requereu assim a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei questionada até o julgamento final da ação e, no mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional. Esta notícia refere-se ao Processo ADI 5778.

2. Trabalhadores da saúde pedem impugnação de lei que liberou fabricação e venda de anorexígenos - 15/9/2017 - A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5779, a Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O relator é o ministro Celso de Mello. A CNTS diz que sua iniciativa de impugnar a lei partiu do amplo conhecimento quanto à ineficácia desses medicamentos e dos efeitos colaterais perniciosos que podem causar em seres humanos, evidenciando o desrespeito a direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição da República, como o direito à saúde (artigos 6º e 196), à segurança e à vida (caput do artigo 5º) e a princípios como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III). Segundo a argumentação da confederação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propôs, em 2011, a retirada do mercado da sibutramina e das outras substâncias, anorexígenos anfetamínicos, devido a seus graves efeitos adversos, como dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia, hipertensão arterial. No entanto, “sem prévia motivação e justificação administrativa plausível, ou interesse público relevante”, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a Lei 13.454/2017, “autorizando o uso de substâncias cujos efeitos colaterais e toxidade sobre o organismo humano são desconhecidos e colocam em risco a saúde da população”. Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei, a CNTS sustenta que, diante do crescimento da obesidade no país (a prevalência da doença passou de 11,8 em 2006 para 18,9% em 2016, segundo o Ministério da Saúde), há grande perigo de que um grande contingente de brasileiros recorra a esses medicamentos, “acreditando nas promessas de resultados que cientificamente não só foram desmentidas, mas podem colocar em grave risco a sua saúde, especialmente dos diabéticos e hipertensos”. No mérito, o pedido é de declaração definitiva da inconstitucionalidade do artigo 1º da lei e, por consequência, da sua totalidade, tendo em vista que o artigo 2º trata somente da cláusula de vigência.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP