SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 11/10/2017

STF - 1. 1ª Turma mantém demissão de defensores públicos contratados sem concurso no ES - 10/10/2017 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a demissão de advogados admitidos após a Constituição Federal de 1988, sem concurso público, na Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Por maioria de votos, os ministros deram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 856550 e 861826, apresentados pelo governo estadual, e reformaram acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que havia anulado as demissões. De acordo com os autos, em 2009, ato da Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos determinou o imediato desligamento dos advogados, que haviam sido contratados em 1990. Em análise de mandados de segurança, o TJ-ES concluiu pela impossibilidade de a Administração Pública, após mais de 20 anos, rever o ato de admissão dos contratados. Segundo o tribunal local, os servidores estavam atuando de boa-fé e a irregularidade das contratações seria imputável ao próprio Poder Público. Ainda segundo o acórdão, a desconstituição do ato causaria mais danos que benefícios à Administração, que teria que reestruturar a Defensoria Pública. Na sessão do dia 12 de setembro, a ministra Rosa Weber, relatora de ambos os processos, votou no sentido de manter o acórdão do TJ-ES. Segundo ela, para divergir do entendimento do tribunal estadual seria necessário o revolvimento do quadro fático, o que é vedado em recurso extraordinário. Na sessão desta terça-feira (10), o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência no sentido de dar provimento aos recursos. O ministro observou que o aproveitamento dos advogados na carreira de defensor público se deu com base em uma lei estadual que foi declarada inconstitucional pelo STF, com efeitos retroativos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1199, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa (aposentado). O ministro salientou que, desde então, já havia sido reconhecida a ilegalidade da manutenção dos servidores no quadro da administração pública. O ministro Alexandre de Moraes observou, também, que o fundamento invocado pelo TJ-ES para revogar o ato do governo estadual, de que as demissões causariam mais prejuízos que benefícios ao estado, não procede. Ele destacou que o próprio governo estadual, no recurso apresentado ao STF, discorre sobre os prejuízos causados à Administração Pública, pois a manutenção desses servidores nos cargos impede a contratação de candidatos aprovados em concurso público e dificulta a estruturação da Defensoria Pública. O ministro salientou que, em diversos precedentes, o STF julgou inconstitucional a manutenção ou reintegração nos cargos dos advogados contratados sem concurso para exercer a função de defensores públicos após a Constituição de 1988. Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio. Esta notícia refere-se aos Processos RE 856550 e RE 861826.

STJ - 2. Gravidez não justifica remarcação de teste físico em concurso público - 11/10/2017 - O fato de uma candidata estar grávida e impedida de realizar prova de aptidão física não é motivo para que sejam alteradas as regras previstas em edital de concurso público, com remarcação dos testes para outra data. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata ao cargo de soldado da Polícia Militar do Maranhão. A candidata havia sido convocada para o teste de aptidão física e exames radiológicos, mas, por estar grávida, não pôde participar dessa etapa do concurso. No STJ, ela alegou que teria direito líquido e certo de remarcar o teste e os exames para data posterior ao parto. Dignidade da gestação Para o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, não há direito líquido e certo no caso, o que inviabiliza a pretensão da recorrente. Segundo o relator, o edital do concurso previa de forma expressa que a candidata não poderia estar grávida em nenhuma etapa do certame, incluindo o teste físico e os exames radiológicos. O ministro afirmou não ser possível “reputar ilegal ou abusivo o ato da autoridade administrativa que dá fiel cumprimento às disposições normativas regentes do certame”. Kukina explicou que não há ofensa aos preceitos constitucionais que tutelam a maternidade e a família, já que a previsão do edital é justamente uma forma de impedir que mulheres grávidas sejam submetidas a esforço físico que pudesse comprometer a gestação. “A dignidade da gestação, no caso dos autos, em momento algum foi desconsiderada, pois desde o edital primeiro do concurso, o que se procurou evitar foi o efeito nocivo que poderia advir para a gravidez das candidatas, caso se lhes possibilitasse a submissão a contraindicados testes físicos”, resumiu o ministro. Alinhamento com STF A convocação da candidata para o teste físico e os exames ocorreu três anos após a prova objetiva. O entendimento da turma é que a alegada demora na convocação não compromete a cláusula editalícia que assinalava a impossibilidade de segunda chamada para qualquer fase do concurso. Segundo o relator, nem mesmo a hipótese de gravidez é capaz de afastar as regras determinadas no edital para garantir a isonomia do concurso. “Os cronogramas dos concursos públicos não podem ficar condicionados às intercorrências individuais dos candidatos, mesmo quando decorrentes de hipótese tão sublime como a gestação”, afirmou Sérgio Kukina. O entendimento do STJ, segundo o ministro, segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que também decidiu pela impossibilidade de remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, exceto quando previsto em edital. Esta notícia refere-se ao processo RMS 51428.

3. Comissão Gestora de Precedentes do STJ promove evento no TJSP - 10/10/2017 - A Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover na próxima segunda-feira (16), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o evento Metodologia de Gestão de Precedentes e a integração com os tribunais de segunda instância. O encontro será realizado no Salão do Júri do Palácio da Justiça, das 14h às 20h, e contará com a presença da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. A comissão é formada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente) e tem o objetivo de fortalecer o modelo de precedentes qualificados introduzido pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, de modo a reduzir a tramitação desnecessária de processos e recursos. Neste segundo semestre de 2017, cumprindo um programa de eventos planejado para estreitar a cooperação entre o STJ e os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o Brasil, já foram realizadas visitas aos TJs do Distrito Federal, de Goiás e Minas Gerais e aos TRFs da 1ª, 2ª e 3ª Região. Programação O evento será aberto pelo presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. Em seu pronunciamento, a ministra Laurita Vaz vai apresentar a intenção do STJ de ampliar a integração com a corte paulista, especialmente após a entrada em vigor do novo CPC, inclusive com a possibilidade de firmar termo de cooperação técnica. A ministra destacará aspectos práticos dispostos no novo CPC relacionados ao sistema de precedentes, alertando que a nova legislação exige uma postura mais proativa do Judiciário, e destacará os resultados que o STJ tem alcançado com medidas como a criação do Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer), do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e da força-tarefa encarregada de auxiliar gabinetes de ministros na triagem de processos. Os ministros Assusete Magalhães, Rogerio Schietti e Moura Ribeiro também farão palestras durante o evento. Na sequência, haverá apresentações técnicas a cargo do assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, Marcelo Marchiori, e do assessor do Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer), Diogo Verneque. Também estarão presentes ao encontro o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio; o procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos; o defensor público-geral do Estado de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho, e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Cinco núcleos O TJSP possui cinco Núcleos de Gerenciamento de Precedentes, vinculados à presidência e à vice-presidência do tribunal, além das seções de direito criminal, privado e público. Os núcleos são compostos pelo respectivo desembargador presidente ao qual o Nugep está vinculado, além dos juízes assessores nomeados. Presidem os núcleos o presidente do TJSP, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti; o vice-presidente do tribunal, desembargador Ademir de Carvalho Benedito; e os desembargadores presidentes das seções de direito criminal, Renato de Salles Abreu Filho; de direito privado, Luiz Antonio de Godoy; e de direito público, Ricardo Henry Marques Dip. Agilidade Entre os resultados esperados desse programa de visita aos tribunais de segunda instância estão a estabilidade, integridade e coerência dos julgados qualificados, conforme previsto no artigo 926 do CPC; o reflexo dos julgados qualificados na aplicação em outros casos; e o incentivo à criação, nas cortes de origem, de unidades responsáveis pela triagem e admissão de processos antes da distribuição. De acordo com a ministra Laurita Vaz, os desafios que se apesentam atualmente ao Poder Judiciário são grandes, e o STJ está empenhado no auxílio a todos os tribunais. “O que se busca é uma articulação de esforços com os TJs e TRFs para que possamos ter maior racionalidade de julgamentos e prestar uma jurisdição mais célere à população”, afirmou a presidente do STJ.


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