SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 24/10/2017

STF - 1. Determinada suspensão nacional de processos sobre revisão anual de servidores públicos - 23/10/2017 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 905357, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O RE foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR) que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003. O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano. Precedente Ao analisar questão de ordem no RE 576155, lembrou o ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do Supremo concluiu que nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o relator pode sobrestar todas as demais causas sobre questão idêntica, com base no artigo 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF). Admitido como amicus curiae (amigo da Corte) neste RE, o Distrito Federal informou que passa por situação semelhante à do Estado de Roraima e, diante disso, o ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso. A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no RE. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes. Esta notícia refere-se ao Processo RE 905357.

2. STF vai analisar limites da competência da União para estabelecer normas gerais previdenciárias - 23/10/2017 - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral em recurso no qual se discute a competência da União para propor normas gerais em matéria previdenciária, no que diz respeito ao descumprimento, pelos demais entes federados, das normas estabelecidas pela Lei 9.717/1998 e pelo Decreto 3.778/2001. No Recurso Extraordinário (RE) 1007271, questiona-se decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que afastou a exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Estado de Pernambuco e determinou que a União se abstenha de aplicar qualquer sanção pelo descumprimento das normas. No STF, a União aponta que a decisão da Justiça Federal ofende os artigos 2º e 24, inciso XII, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que lhe atribuem a competência para disciplinar parâmetros, diretrizes, orientações e acompanhamento dos regimes próprios dos entes federativos, por intermédio de normas gerais. Sustenta, diante disso, a constitucionalidade da exigência do certificado. O ministro Edson Fachin, relator do recurso, ao submeter a questão ao exame do Plenário Virtual, afirmou que o Supremo já decidiu que é descabida a exigência de apresentação de CRP e que a União, ao estabelecer medidas sancionatórias ao ente federado que não cumpra as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social, extrapolou suas competências constitucionais. No entanto, a despeito dos precedentes, o relator considerou necessária, passadas quase duas décadas da edição do diploma em questão, a reabertura de debate, “ante a potencial mutação das condições fáticas e jurídicas próprias de delicada questão do federalismo fiscal”, disse. O reexame, segundo o ministro, permitirá que o Plenário emita decisão “com definitividade e aptidão a vincular a Administração Pública de todos os entes federativos, em prol do princípio da segurança jurídica”. O ministro ressaltou que o tema possui repercussão geral, pois implica em juízo de constitucionalidade de lei federal; tem impacto econômico, tendo em vista o custo com regime previdenciário para os cofres públicos; e político, no tocante ao autogoverno e à autoadministração dos entes federativos. Esta notícia refere-se ao Processo RE 1007271.

3. Presidente do STF recebe movimento pelo acesso a medicamentos de alto custo - 23/10/2017 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, recebeu nesta segunda-feira (23) representantes do Movimento Minha Vida Não Tem Preço, formado por associações de familiares e pessoas com doenças graves, que lutam pelo fornecimento pelo Estado de medicamentos de alto custo não incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e também daqueles ainda não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O grupo veio pedir à ministra a retomada do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 566471 e 657718, que discutem o acesso a medicamentos de alto custo por decisão judicial e entregar-lhe um dossiê com a trajetória do movimento, criado há um ano, e um documento com mais de 511 mil assinaturas de apoio à causa. O coordenador do movimento e presidente da Associação de Fibrose Cística do Rio de Janeiro, Cristiano Silveira, afirmou que a retomada do julgamento é imprescindível, porque muitos juízes de primeira instância e tribunais não estão mais decidindo sobre pedidos de fornecimento de medicamentos ou rejeitam esses pedidos, porque aguardam decisão do STF nos recursos extraordinários, que têm repercussão geral reconhecida. “O que a gente não pode ter é uma indecisão que está levando os outros tribunais a entrar em um compasso de espera. Os nossos pacientes não têm esse tempo”, disse após a audiência. O movimento representa um universo de 13 milhões de pessoas que sofrem com doenças raras no Brasil e que dependem de medicamentos específicos para o tratamento. O grupo relatou ainda à ministra casos de descumprimento de decisões judiciais que estão levando pacientes ao agravamento do quadro clínico e até mesmo à morte por falta de medicamento e da continuidade no tratamento. A presidente da Associação de Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (Afag), Maria Cecília Oliveira, disse que as ordens judiciais não estão sendo cumpridas para esses pacientes. “Muitos já foram internados e muitos infelizmente foram a óbito e nós viemos pedir uma atenção especial a esse pleito e a retomada do julgamento no STF que está há 13 meses parado.” O julgamento foi interrompido em setembro do ano passado, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que faleceu em janeiro deste ano, vítima de acidente aéreo. O estudante de Direito Patrick Teixeira D. Pires disse que, como outras pessoas em situação semelhante, está há dois meses sem medicamento, o que, em seu caso, pode ser fatal. Ele enfrenta uma doença genética rara chamada Mucopolissacaridose IV-A, também conhecida por Síndrome de Morquio. “O nosso único caminho é o judicial. Temos que entrar na Justiça solicitando a medicação. No meu caso, eu faço o tratamento há seis anos e agora foi interrompido. Mas não é só o Patrick, são milhares de pacientes com doenças raras no Brasil que querem que o direito constitucional à vida seja respeitado”. Esta notícia refere-se aos Processos RE 566471 e RE 657718.

STJ - 4. STJ atualiza banco de dados dos Repetitivos Organizados por Assunto - 24/10/2017 - A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto, acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do novo Código de Processo Civil (CPC) – e que são organizados por ramos do direito, assuntos e temas específicos. Confira as novidades: O REsp 1.349.935 cuida do termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida em feitos de natureza penal. O REsp 1.243.994 trata da possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica de drogaria, até a entrada em vigor da Lei 13.021/14. Os EDcl no REsp 1.107.543 versam acerca da não obrigatoriedade da Fazenda Pública realizar o adiantamento dos valores relativos à expedição do ofício ao cartório competente para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada. Este repetitivo já constava do índice, no entanto foi realizada atualização do lançamento com o acréscimo dos excertos dos declaratórios e a criação do critério de pesquisa.

5. Salário-educação é tema da Pesquisa Pronta - 23/10/2017 - A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (23) quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta facilita o acesso à jurisprudência do tribunal ao possibilitar consulta a assuntos jurídicos relevantes. Um dos temas destacados trata de direito previdenciário. Ao analisar a possibilidade de tratar o salário-educação como salário in natura, o STJ entende que, embora tenha valor econômico, o auxílio não deve ser considerado remuneração do trabalhador, pois constitui investimento na qualificação de empregados e não retribui o trabalho efetivo. Direito tributário De acordo com a jurisprudência do STJ, as cooperativas possuem legitimidade para postular a inexigibilidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Contudo, tal permissão não abrange o pedido de compensação ou restituição de débito. A Primeira Seção firmou o entendimento de que, nos casos em que a montadora ou fabricante de veículos não faz o transporte por conta própria, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), em atenção ao disposto no artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar 87/96. Em outro tema sobre direito tributário, a jurisprudência do STJ orienta que não incide contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre as verbas pagas a título de abono assiduidade, folgas não gozadas, auxílio-creche e convênio saúde. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.


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