SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 26/10/2017

STF - 1. Ministro declara falta de legitimidade de entidade para questionar no Supremo atribuição da ANTT
25/10/2017 - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a apreciação (não conheceu) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5372, em que a Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviário, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo (Conut) questiona a alteração legal que atribuiu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) competência para regulamentar a autorização de prestação do serviço público de transporte rodoviário coletivo regular interestadual e internacional de passageiros. Segundo observou o ministro Fux, a Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviário, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo é uma associação civil composta por federações, associações, sindicatos e outras entidades de usuários dos sistemas de transportes terrestres, aquaviários e aéreos, com o objetivo de representá-los e defender os seus interesses. “Nesse contexto, constata-se que a requerente é entidade associativa que se destina à defesa de direitos de cidadãos usuários de serviço público, não se caracterizando como confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional para os fins do artigo 103, IX, da Constituição Federal, bem como do artigo 2º da Lei 9.868/1999, de forma que não integra o rol exaustivo dos legitimados à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade”, afirmou. De acordo com artigo 103 da Constituição, são legitimados para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade: o presidente da República, as Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, de Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governadores de Estado e do DF, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. VP/EH

2. Plenário retoma nesta quarta-feira (25) ação contra restrição a homossexuais na doação de sangue
24/10/2017 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que proíbem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O relator, ministro Edson Fachin, julgou as normas inconstitucionais, por considerar que impõem tratamento não igualitário injustificável. Também está prevista a continuidade do julgamento da ADI 5595, que questiona a Emenda Constitucional 86/2015 que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. A ação pede a suspensão da redução do financiamento federal para o setor, mediante piso anual progressivo para custeio pela União. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da emenda. A decisão está submetida a referendo do Plenário. Ainda na pauta de julgamentos estão a ADI 5763, contra a emenda à Constituição do Ceará que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios, e a ação contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a venda de cigarros com aroma e sabor. Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (25), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543 Relator: ministro Edson Fachin Autor: Partido Socialista Brasileiro (PSB) Interessados: Ministro de Estado da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária A ação questiona a validade constitucional de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que “dispõem sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo realizarem doação sanguínea nos 12 (doze) meses subsequentes a tal prática". São questionados o artigo 64, inciso IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde e o artigo 25, inciso XXX, alínea 'd', da Resolução da Diretoria Colegiada/RDC nº 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa. A parte requerente afirma que as normas impugnadas "determinam, de forma absoluta, que os homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual" e que "logo, os homens homossexuais que possuam mínima atividade sexual são considerados, na prática, permanentemente inaptos para a doação sanguínea". Sustenta que "essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possiblidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea". Em discussão: saber se são constitucionais os atos normativos que estabelecem o impedimento temporário a doação de sangue por homens que tenham relações sexuais com outros homens. PGR: pelo deferimento da medida cautelar. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 Relator: ministro Ricardo Lewandowski Procurador-geral da República x Congresso Nacional Ação, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo procurador-geral da República, dirigida contra os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015, que tratam do novo piso para custeio pela União de ações e serviços públicos de saúde e nele incluem a parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição. O procurador-geral da República afirma que o ato normativo impugnado "dispôs, no art. 2º, sobre novo piso - a ser alcançado por meio de subpisos (patamares inferiores aos do regime anterior à emenda) ditos progressivos - para custeio pela União de ações e serviços públicos em saúde". Aduz que "tais mudanças são intensamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), por implicarem redução drástica no orçamento para ações e serviços públicos em saúde, o qual já é historicamente insuficiente". Em discussão: saber se o ato normativo impugnado ofende os direitos à vida e à saúde e os princípios da vedação de retrocesso social; da proporcionalidade, do devido processo legal - em suas acepções substantiva e de proibição de proteção deficiente; e se o ato normativo impugnado descumpre dever de progressividade na concretização dos direitos sociais. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5763 Relator: ministro Marco Aurélio Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil x Assembleia Legislativa do Ceará A ação, com pedido de medida cautelar, tem por objeto a Emenda 92 à Constituição do Estado do Ceará, de 21 de agosto de 2017. A parte requerente defende que há violação do princípio da separação de poderes e do princípio da autonomia dos Tribunais de Contas, da impessoalidade e da moralidade administrativa e do princípio Republicano. Sustenta que ao buscar extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, a EC 92/2017 altera, via Constituição Estadual, questão que está disciplinada pela Constituição Federal. Alega ainda vício de iniciativa, descumprimento do devido processo legislativo e violação do princípio federativo, dado que os municípios não foram chamados a se manifestar. Pede a concessão de medida cautelar ao argumento de que "o posterior provimento da ação implicará em grandes custos para o Estado do Ceará, que terá que reorganizar todo o aparato administrativo do Tribunal" e acrescenta que haveria “a possibilidade concreta de prescrição de milhares de processos por conta dos atrasos decorrentes da redistribuição, reorganização e reinstrução processual”. Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida cautelar. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874 Redatora: ministra Rosa Weber Autor: Confederação Nacional da Indústria (CNI) Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional A ação, com pedido de liminar, questiona dispositivos da Lei 9.782/1999 (artigo 7º, incisos III e XV, parte final) e da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 14/2012 que dispõem sobre a proibição de aditivos químicos em cigarros. Sustenta a CNI, em síntese, que o dispositivo da Lei nº 9.782/99 não poderia ser interpretado no sentido de que delegaria competência normativa à Anvisa para proibir insumos e produtos; que o dispositivo legal questionado seria inconstitucional por “admitir a criação de competências regulamentares aptas a inovar na ordem jurídica e a prescrever substâncias que só poderiam ser proibidas por meio de lei em sentido formal; que as disposições questionadas afrontariam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; entre outros argumentos. Em discussão: saber se as normas impugnadas ofendem os princípios da legalidade e da livre iniciativa. PGR: pela improcedência do pedido.

3. Negado recurso do Santander em ação sobre aposentados do Banespa
24/10/2017 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso em processo que discute o direito de funcionários aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), sucedido pelo Banco Santander, à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O colegiado concluiu o julgamento do terceiro agravo interno no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945, no qual se discute o direito de cerca de 8 mil aposentados às verbas trabalhistas. No julgamento desta terça-feira (24), foi proferido voto do ministro Celso de Mello, da Segunda Turma, convocado para proferir voto de desempate na Primeira Turma, tendo em vista o impedimento da ministra Rosa Weber. A regra de convocação para desempate nas Turmas é prevista pelo artigo 150, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF. Em seu voto, o ministro Celso de Mello acompanhou o relator da ação, ministro Marco Aurélio, negando provimento ao agravo interno do banco, mesma linha seguida anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que davam parcial provimento ao ARE. O caso discute a representatividade da Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa (Afabesp) para atuar no caso em nome dos aposentados. No TST, foi proferida decisão reconhecendo a legitimidade da associação. Na Primeira Turma do STF prevaleceu o entendimento de que o tema não pode mais ser questionado. FT/CR

STJ - 4. STJ, STF e TJSP unem esforços para ampliar integração tecnológica
26/10/2017 - Para fortalecer a integração tecnológica, diminuir custos e garantir a melhoria contínua da prestação jurisdicional, representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) participaram nesta semana de uma videoconferência que acertou detalhes técnicos da implementação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) para os três órgãos. O MNI é uma ferramenta que estabelece padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais entre os diversos órgãos da Justiça, além de servir de base para a criação de funcionalidades no âmbito do sistema processual. De acordo com o secretário-geral da presidência do STJ, Marcos Brayner, o desenvolvimento de uma versão para integração do MNI – pelas equipes do setor de tecnologia da informação do STJ, do STF e do TJSP – está sendo feita com eficiência, gerando resultados que trarão economia de gastos e celeridade na prestação jurisdicional. “Criamos o processo eletrônico e incentivamos os Tribunais de Justiça a fazê-lo. No entanto, demoramos um pouco para estabelecer uma estratégia de comunicação desses dados. Hoje, temos ilhas estanques, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais que não se comunicam com o STJ na mesma linguagem. Precisamos estabelecer essas pontes, com o trânsito dessas informações de uma forma mais ágil, e o MNI fará exatamente isso”, explicou Brayner. TJSP No início deste mês, servidores do STJ e do TJSP tiveram um encontro, em São Paulo, para discutir maneiras de melhorar a comunicação entre os órgãos. No curto prazo, a solução encontrada foi estimular o uso do Malote Digital para trazer mais celeridade ao trânsito de documentos. Também foi discutido o início da implementação do MNI entre as cortes. Quase 38% de todos os processos recebidos em 2016 pelo STJ foram provenientes de São Paulo, segundo o relatório estatístico da Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica do tribunal. “Tendo em vista a política de contenção de gastos do governo e também o plano de logística sustentável do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 201/2015), o STJ tem feito todos os esforços para reduzir despesas, o que inclui o trâmite processual, que atualmente é feito via Malote Digital ou telegrama dos Correios – que apresenta um alto custo para o tribunal”, disse a secretária dos Órgãos Julgadores do STJ, Cláudia Beck. Para ela, é preciso implementar urgentemente uma via de comunicação que diminua os custos, o que pode ser feito com o estímulo do uso do Malote Digital pela primeira e segunda instâncias de São Paulo, enquanto o projeto estratégico de integração por meio do MNI não é iniciado. “Enquanto a integração entre STJ e TJSP via MNI não acontece, a ferramenta menos onerosa para estabelecer as comunicações de decisões judiciais de caráter urgente é o Malote Digital. Nesse período de transição, enquanto não é implantado definitivamente o MNI, queremos que seja utilizado o Malote Digital também na primeira instância”, ressaltou Cláudia. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, Rodrigo Almeida de Carvalho, a integração total do Sistema Justiça por meio do MNI substituirá, ao longo do tempo, o uso do Malote Digital nas comunicações oficiais do STJ com o TJSP e com os demais órgãos do Poder Judiciário. MNI O Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público objetiva o intercâmbio de informações relativas aos processos judiciais entre os sistemas informatizados de tribunais e as demais instituições que compõem o sistema da Justiça brasileira. O projeto, instituído pela Resolução Conjunta 3/2013, tem amplitude nacional e cria um padrão para o intercâmbio de informações e documentos de processos judiciais. O MNI viabiliza a comunicação entre os sistemas de tramitação eletrônica de processos utilizados por tribunais e outros órgãos integrantes do sistema de Justiça, como a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público. Malote Digital O Malote Digital permite que um expediente encaminhado pela ferramenta chegue ao seu destinatário rapidamente, garantindo maior celeridade aos processos. Para a operacionalização do sistema do Malote Digital no âmbito do STJ, foram cadastradas duas unidades organizacionais – Protocolo Administrativo e Protocolo de Petições – que são responsáveis pelo recebimento, triagem e encaminhamento dos documentos. Ao chegar por malote eletrônico ao STJ, o documento administrativo é encaminhado à unidade a que se destina por meio do sistema de tramitação de processos administrativos do tribunal. Se o documento for judicial, recebe tratamento equivalente ao de uma petição. Atualmente, o sistema é utilizado como substituto da remessa física de comunicações, nos termos da Resolução 100/2009 do CNJ, acelerando o trâmite de documentos e representando uma significativa economia ao erário. Equipe técnica A equipe do STJ que participou do encontro realizado no TJSP foi composta pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), Rodrigo Almeida de Carvalho, e pelo servidor da STI Osmar Rodrigues de Souza; pela secretária dos Órgãos Julgadores (SOJ), Cláudia Austregésilo de Athayde Beck, e pelas servidoras da SOJ Crisley Lobo Elias e Gisele de Lima Benvegnu; pelo coordenador de Recebimento, Controle e Indexação de Processos Recursais, Francisco de Carvalho Silva, e pelo coordenador de Análise e Classificação de Temas Jurídicos e Distribuição de Feitos, Amilar Domingos Moreira Martins – ambos da Secretaria Judiciária. Em São Paulo, os servidores do STJ foram recebidos pelo juiz assessor da área de Tecnologia da Informação da presidência do TJSP, Tom Alexandre Brandão; pela titular da Secretaria Judiciária, Elaine Ruy Magalhães; pelo secretário da Primeira Instância, Pedro Cristóvão Pinto; e pela secretária de Tecnologia da Informação, Rosely Padilha de Sousa Castilho. Também participou da reunião o servidor da STI do TJSP Saulo de Tarso Xavier.

5. STJ abre inscrições para curso on-line sobre novo CPC
25/10/2017 - Dando prosseguimento ao programa Conexão Cidadã, o Superior Tribunal de Justiça abrirá inscrições nesta quinta-feira (26) para mais um curso on-line, Novo Código de Processo Civil: impactos na atividade jurisdicional do STJ. Serão ofertadas apenas 300 vagas. As inscrições, gratuitas, estarão abertas a partir das 13h e poderão ser feitas nesta página. O curso é voltado preferencialmente para advogados e estudantes de direito, e seu objetivo é que o aluno conheça as principais modificações do novo Código de Processo Civil (CPC) e suas implicações nos processos do STJ. Com carga horária de 30 horas, o curso será autoinstrucional, porém um tutor voluntário estará à disposição para tirar dúvidas dos alunos e compartilhar materiais pertinentes ao tema. A aprovação requer nota mínima de 70% do total, que pode ser alcançada por meio de um questionário. Os alunos aprovados receberão certificado on-line com todas as informações do treinamento. Informações sobre conteúdo programático, pré-requisitos e carga horária podem ser encontradas aqui. Outras dúvidas podem ser esclarecidas com a Seção de Educação a Distância pelo e-mail ead@stj.jus.br.

6. “A desjudicialização é um caminho sem volta”, afirma juiz da Corregedoria Nacional
24/10/2017 - A prática de atos de jurisdição voluntária e as perspectivas para o futuro da mediação extrajudicial. Esse foi o tema abordado nesta terça-feira (24) pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista durante o seminário nacional Desjudicialização: Divórcios, Separações, Inventários e Partilhas – 10 anos no Tabelionato de Notas. Promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça, Academia Notarial Brasileira (ANB), Colégio Notarial do Brasil (CNB) e Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o evento debateu os dez anos dos atos delegados aos cartórios de notas de todo o Brasil por meio da Lei 11.441/07. Segundo Márcio Evangelista, após a Constituição Federal de 1988, a população passou a confiar e a acessar mais o Poder Judiciário. “O Judiciário tentou atender a esta demanda criando novas portas. Entretanto, estas novas portas não estão entregando o resultado esperado. São cerca de 90 milhões de processos atualmente. Por isso, devemos repensar o Judiciário e deixar a cargo do juiz somente o que for necessário”, alertou. De acordo com ele, a Corregedoria Nacional vem delegando cada vez mais atos aos serviços extrajudiciais. A celeridade, segundo o juiz, é um dos principais motivos. “A velocidade do serviço delegado é maior do que o Judiciário. Tentamos acelerar, mas é diferente. Serviço público delegado é uma atividade privada, ou seja, não precisa de concurso, licitação”, exemplificou. Segurança e economia Márcio Evangelista observou que a Lei 11.441/07 trouxe exemplos de que é possível delegar com segurança, economia e controle. “A segurança está nos profissionais capacitados nos cartórios, que estão em constante aperfeiçoamento. Em termos de economia aos cofres públicos, na última década foram 3,5 bilhões de reais. E o controle se apresenta através dos provimentos, corregedorias locais e nacional”. Outra vantagem apontada pelo magistrado na delegação de atos é a capilaridade dos serviços extrajudiciais, que estão em todos os locais. “Muitas vezes não há juiz no município, e a mediação e conciliação podem e devem ser feitas por notários e registradores. Devemos pensar no futuro, pois a desjudicialização é um caminho que não tem mais volta”, finalizou. Moralidade O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, encerrou o evento ressaltando a moralidade no recrutamento de cartorários através de concurso público. Para o corregedor, é preciso acreditar na atividade privada. “Temos que tirar toda esta carga que pesa no Estado brasileiro. A delegação mediante concurso público melhorou a qualidade da prestação do serviço. As concessões políticas, com apadrinhamentos, devem acabar. Novos ventos sacodem a poeira dos cartórios, porque vêm com o frescor da moralidade”, concluiu. Também participaram da mesa o decano do Colégio Notarial da Espanha, Alfonso Cruz; o tabelião de Notas do Núcleo Bandeirante/DF, Hércules da Costa; o desembargador do TJDF, Arnoldo de Assis; o advogado da União Jefferson Guedes; o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Eduardo Calais; o presidente do CNB, Paulo Roberto Ferreira; e o presidente da ANB, Ubiratan Guimarães. O evento, que reuniu notários nacionais e estrangeiros, advogados e juristas, também contou com debates sobre a dissolução do casamento em vida e o direito sucessório.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP