SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 30/10/2017

STF - 1. Liminar autoriza SP a reter repasses ao INSS para destinar à previdência estadual - 27/10/2017 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de São Paulo para reter contribuições previdenciárias devidas pelo estado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de repassá-las à São Paulo Previdência (SPprev). A decisão, proferida nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2086 e 2712, tem por fundamento artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal, segundo o qual é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição previdenciária na administração pública e privada, havendo compensação entre os regimes. Na liminar, o ministro assegura o encontro de contas entre o regime de previdência dos servidores paulistas e o Regime Geral de Previdência Social, do INSS. “Apresenta-se verossímil a alegação no sentido de que existe a possibilidade jurídica de haver a compensação entre os valores relativos a contribuições previdenciárias devidos pelo Estado de São Paulo à União e as quantias que a autarquia estadual tem em face do INSS”, afirmou. Também menciona o relato do Estado de São Paulo alegando grave situação financeira e apontando insuficiência de recursos do SPprev da ordem de R$ 17 bilhões em 2016. O estado sustenta que vem desembolsando R$ 1,5 bilhão por mês em favor da autarquia estadual. Nos pedidos feitos nas ACOs, a alegação é de que o INSS vem criando obstáculos à compensação dessas contribuições, chegando hoje o estoque devido ao Estado de São Paulo a R$ 252 milhões. Os obstáculos teriam por fundamento o Decreto 6.900/2009, que limita essa compensação financeira ao teto de R$ 500 mil ao mês. A norma iria contra previsão feita na Lei 9.796/1999, onde é prevista a realização de acordo de parcelamento no caso de acúmulo de dívidas. “Não poderia o decreto limitar a autonomia dos regimes que irão celebrar o acordo e retirar, assim, a eficácia da disposição legal”, afirma a decisão. Dias Toffoli também entende que o decreto não poderia instituir regras que criem benefício para o INSS e ônus para os seus credores. FT/VP Processos relacionados: ACO 2712 e ACO 2086

2. Ministra indefere liminar que pretendia impedir devolução de policiais cedidos ao MPDFT - 27/10/2017 - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a devolução de policiais cedidos para a segurança dos membros do Ministério Público do DF. A decisão da ministra foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35211, impetrado pelo MPDFT, o qual pretende reverter a ordem do TCU, sob o argumento que as cessões de policiais militares, bombeiros militares e policiais civis do Distrito Federal estão amparadas em normas legais e regulamentares. O autor do MS defende, ainda, a plausibilidade jurídica do pedido sob o fundamento de que o retorno de 23 policiais atualmente cedidos ao MPDFT, em cumprimento à determinação do TCU, importaria em “abrupto e perigoso esvaziamento dos mecanismos de proteção pessoal dos membros do MPDFT no legítimo exercício de suas funções institucionais”. TCU A decisão do Tribunal de Contas da União foi tomada nos autos de prestação de contas apresentada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O TCU fixou prazo entre 15 e 30 dias para o retorno dos servidores cedidos da PM, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal às suas funções originais. Entre outras determinações, fixou o prazo de 180 dias para a abertura de processo para apurar os valores a serem ressarcidos pelos cessionários ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, bem como as razões pelas quais tais ressarcimentos não foram realizados, promovendo-se, se for o caso, a devida responsabilização pela mora. Decisão Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber considerou não estar evidenciado perigo de dano suscetível a justificar o implemento de medida liminar, uma vez que a própria petição inicial cita a possibilidade de requisição de força policial, fundada na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar nº 75/1993). Tal solicitação, acrescenta a relatora, seria uma alternativa para promover a segurança dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, enquanto tramita a discussão sobre a legalidade dos atos questionados. A relatora enfatizou que o MPDFT dispõe de quadro de servidores técnicos de segurança institucional habilitados ao porte de arma de fogo, que podem, em princípio, desempenhar ao menos parte das atribuições anteriormente confiadas aos cedidos. Assim, a ministra afastou o requisito do perigo da demora na decisão a justificar a concessão de liminar. Salientou também não verificar risco de irreversibilidade dos efeitos dos atos impugnados pois, se concedido o mandado de segurança, “eventuais cessões que tenham sido alcançadas pelos atos impugnados poderão ser novamente implementadas, desde que sejam consideradas convenientes e oportunas pelos órgãos envolvidos”, concluiu a ministra, ao indeferir o pedido de liminar. AR/CR

3. Ação da DPU pede indenização a dependentes de agentes de segurança mortos em serviço - 26/10/17 - A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Cível Originária (ACO 3061), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a União, os Estados e o Distrito Federal, na qual pede que dependentes dos servidores civis e militares mortos no exercício da função ou executados em razão dela sejam indenizados em R$ 100 mil. A ação, assinada por Anginaldo Oliveira Vieira, defensor nacional de Direitos Humanos, pede a concessão de tutela antecipada para que os entes públicos efetuem, em 30 dias, o pagamento de 20% do valor da indenização prevista na Lei Federal 11.473/2007, que estabeleceu a cooperação federativa para execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O artigo 7º desta lei assegura ao servidor civil ou militar, vitimado durante as atividades de cooperação federativa em ações de segurança pública, indenização no valor de 100 mil reais, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, e a seus dependentes, o mesmo valor, no caso de morte, sendo as despesas cobertas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, sem exclusão de outros direitos e vantagens previstos em legislação específica (artigo 8º). Para a DPU, é injusto que órfãos, viúvas e demais dependentes de agentes de segurança da União, dos Estados e do Distrito Federal que realizam as mesmas funções atribuídas pela lei aos militares e policiais em atuação na Força Nacional de Segurança Pública não tenham o mesmo direito. “De fato, não se concebe, à luz do princípio da igualdade, que dependentes de servidores civis e militares dos Entes Federativos, em exercício na Força Nacional de Segurança, sejam contemplados com direito a indenização pela morte de seus arrimos de família, e que o mesmo direito não seja reconhecido aos dependentes dos demais servidores civis e militares da União e dos Estados igualmente mortos em atividade ou em razão dela, se os vínculos entre uns e outros com o Poder Público são os mesmos, se as suas atividades legais são as mesmas, se os riscos dessas atividades são os mesmos, se todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, argumenta o defensor nacional de direitos humanos. Na ação, a DPU argumenta que de janeiro a julho de 2017 foram mortos 240 policiais em todo o país, com exceção dos Estados do Amapá e Acre, que não teriam registrado ocorrências no período. “Diante dos danos decorrentes da perda dessas vidas humanas, pode-se dizer que uma indenização no valor de 100 mil reais não representa praticamente nada em termos financeiros para o Estado, mas que é justa e necessária ao amparo das famílias carentes enlutadas”, afirma o defensor. O relator da ACO é o ministro Luís Roberto Barroso. VP/EH

STJ - 4. Concessão automática da assistência judiciária gratuita é tema da Pesquisa Pronta - 30/10/2017 - A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (30) quatro novos temas na Pesquisa Pronta. Os usuários podem utilizar a ferramenta para conhecer os julgados mais relevantes da corte em relação a assuntos específicos. Direito processual civil No entendimento do STJ, o patrocínio da causa pela Defensoria Pública não garante, de maneira automática, a concessão de assistência judiciária gratuita, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei. O tribunal também possui entendimento no sentido de reconhecer a legitimidade do Ministério Público Federal para o ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Direito previdenciário A jurisprudência do STJ orienta que, nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social não inclui a parte correspondente a aumentos reais. Direito tributário Sobre execução fiscal, a corte tem o entendimento de que não há possibilidade de renovar, por meio da oposição de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, as questões decididas definitivamente em exceção de pré-executividade, em razão da preclusão. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Acesse Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.


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