SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 21/11/2017

STF - 1. Ministra Cármen Lúcia abre encontro nacional do Judiciário - 20/11/2017 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia participou, nesta segunda-feira (20), da abertura do XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília, que tem como objetivo aprovar as metas estratégicas da Justiça para 2018. Durante a solenidade, a ministra destacou o alto índice de cumprimento das metas fixadas, fato que atribuiu à formulação de metas com a participação efetiva de magistrados das diversas instâncias que também levam em consideração as demandas dos cidadãos. “As políticas públicas para o Judiciário não são traçadas a partir de gabinetes em Brasília, mas a partir da atuação de juízes espalhados em todas as comarcas do país”, disse. A ministra informou que, por cinco meses foi aberto no portal do CNJ um espaço virtual para discussão pública sobre as novas metas. Ela destacou que o recebimento de propostas por meio eletrônico aumentou a possibilidade de participação dos juízes, mesmo os lotados nas comarcas mais afastadas. “Ao final, vamos chegar a metas que os juízes e os tribunais entenderam ser necessárias neste momento”, apontou. Cadastro de presos Na solenidade, a ministra anunciou que neste domingo (19), o Estado de Roraima concluiu a fase de testes do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões que, por meio de um cadastro único nacional, permitirá ao Poder Judiciário ter informações atualizadas sobre a população carcerária. Ela lembrou que a melhoria nos dados sobre o sistema prisional é uma obrigação do CNJ a partir do julgamento, pelo Plenário do STF, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual foi declarado o estado de coisas inconstitucional das prisões brasileiras. De acordo com a ministra, no início de dezembro, os estados de São Paulo e Santa Catarina começam a inserir dados no sistema. Conciliação Em relação às iniciativas para aumentar a conciliação e a mediação, de forma a proporcionar uma razoável duração do processo, a ministra informou que, em breve, o CNJ, junto com o Banco Central do Brasil e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), iniciará os testes de uma plataforma para tentar resolver os litígios com acordos pré-processuais. Segundo a ministra, o sistema bancário é o quarto maior demandante do Judiciário. “O CNJ está atuando na solução de contendas que são passíveis de serem resolvidas sem sobrecarregar o Judiciário”, ressaltou. O encontro, promovido pelo CNJ, vai até terça-feira (21) e está sendo realizado no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

2. Isonomia entre diárias de magistrados e membros do MP é tema de repercussão geral - 20/11/2017 - O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a equiparação do valor de diárias devidas a magistrados e a membros do Ministério Público é constitucional. A questão é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 968646, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O recurso foi interposto pela União contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina, que determinou o pagamento ao juiz das diferenças entre as diárias questionadas e que teriam sido pagas a menos. Para a Turma Recursal, o valor das diárias devidas ao magistrado deveria ter sido fixado em, no mínimo, 1/30 dos seus vencimentos, valor semelhante ao que é pago aos membros do Ministério Público. De acordo com a decisão, a Constituição Federal estabeleceu o tratamento simétrico entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público “e criou uma exceção à norma impeditiva da equiparação de vantagens para efeito de remuneração quando se tratar da comunhão de direitos entre tais carreiras”. Ainda segundo o acórdão, a simetria constitucional entre essas carreiras foi reconhecida administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No recurso ao STF, a União alega ofensa a diversos dispositivos constitucionais, entre os quais, o que remete a lei complementar a criação de parcelas pecuniárias em favor dos membros da magistratura (artigo 93). Sustenta violação do princípio da separação harmônica dos Poderes, em razão da extensão a membro da magistratura, sem suporte legal, de parcela estipendiária atribuída por lei a outra carreira do serviço público. Aponta, ainda, violação à Súmula 339 do STF, que veda ao Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Em manifestação no Plenário Virtual, o relator observou que a matéria tem índole constitucional e foi debatida em diversos pontos da sentença cuja fundamentação acabou adotada pelo acórdão recorrido. Lembrou que, como a decisão equiparando os valores de diárias certamente terá efeito multiplicador, “está clara a existência da repercussão geral que enseja o reconhecimento do presente Recurso Extraordinário”. “Acrescente-se que as decisões de 1ª instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte - apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema”, afirmou. Por fim, o ministro lembrou que, recentemente, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1059466, que trata de questão bastante próxima, relativa ao direito dos magistrados à licença-prêmio com base na isonomia em relação aos membros do Ministério Público. Assim, por unanimidade, o Plenário Virtual considerou a questão constitucional e assentou a repercussão geral do recurso extraordinário. O ministro Luís Roberto Barroso declarou impedimento para se manifestar no caso. Processo relacionado: RE 968646

3. STF recebe mais quatro ADIs contra fim da obrigatoriedade da contribuição sindical - 17/11/2017 - Foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra os dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que passam a exigir autorização prévia dos trabalhadores para ocorrer o desconto da contribuição sindical. Nas ADIs 5810, 5811, 5813 e 5815, entidades representativas de várias categorias profissionais questionam as alterações inseridas na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) relativas ao recolhimento da contribuição sindical. As ações foram movidas pela Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel). Nas ações, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Na ADI 5810, a Central das Entidades de Servidores Públicos sustenta a necessidade de edição de lei complementar para alterar a regra de recolhimento da contribuição sindical, uma vez que se instituiu regra geral de isenção ou não incidência de obrigação. Isso porque foi criada nova norma possibilitando a definição da base de cálculo do tributo por decisão do próprio contribuinte. Sustenta ainda que a nova regra interfere no princípio da isonomia tributária, dividindo os contribuintes entre categorias de optantes e isentos, e alega violação aos princípios da representatividade e da unicidade sindical. Um outro argumento trazido na ADI 5811, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística é de que a contribuição sindical tem natureza tributária e torna-se obrigatória a todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, uma vez que o tributo, como tal, é uma obrigação compulsória. Nesse sentido, não seria possível estabelecer a contribuição sindical como voluntária, uma vez que a finalidade da contribuição sindical é defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, e essa representação independe de autorização ou filiação. Além desses argumentos, as ADIs 5813 e 5815 trazem ainda alegação de que as novas regras trazem renúncia fiscal vedada nessa modalidade de reforma. Isso porque, segundo afirmam, o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal veda a concessão de subsídio ou isenção a não ser por lei específica que regule exclusivamente o tema. Sustentam ainda ofensa à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual mudanças na legislação de natureza social necessita da ampla participação dos empregados e empregadores. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, em razão da ADI 5794. Processos relacionados: ADI 5810, ADI 5811, ADI 5813, e ADI 5815

4. Fundação BB não se submete a preceitos da administração pública quando trabalha com recursos próprios - 17/11/2017 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Fundação Banco do Brasil (FBB) a adoção de procedimentos formais para controle de recursos próprios repassados a terceiros. Segundo explicou o relator, a FBB não se submete a postulados da administração pública quando trabalha com recursos próprios, não advindos do Banco do Brasil ou do Poder Público. A decisão foi tomada na análise de mérito do Mandado de Segurança (MS) 32703. Após proceder a tomada de contas para verificar a regularidade da prestação de contas da FBB quanto a recursos repassados a terceiros por meio de convênios, o TCU determinou à fundação que observasse os preceitos da Lei 8.666/1993, do Decreto 6.170/2007 e dos princípios que regem a administração pública. Após o julgamento de recurso, o TCU afastou a necessidade de observância da Lei de Licitações e do decreto, mantendo, contudo, a necessidade de respeito aos postulados da administração pública. No mandado de segurança impetrado no STF, a fundação argumentava que a decisão do TCU fere seu direito líquido e certo de não ter que observar os preceitos que regem a administração pública quando repassa recursos próprios, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado. Apesar de ser de interesse coletivo, a atividade desempenhada não configura prestação de serviço público, na medida em que este somente pode ser prestado pelo estado, diretamente ou por meio de particulares, concessionários, permissionários e autorizatários. O ministro lembrou, em sua decisão, que o STF, ao julgar o MS 24427, definiu que a Fundação Banco do Brasil é uma entidade privada, não instituída pelo Poder Público. Segundo Toffoli, haveria obrigatoriedade tanto da fiscalização do TCU quanto da observância aos postulados da administração se houvesse transferência de recursos de origem pública, incluindo-se aqueles oriundos da sociedade de economia mista patrocinadora da instituição – o Banco do Brasil. “Não compete ao TCU adotar procedimento de fiscalização que alcance a Fundação Banco do Brasil quanto aos recursos próprios, de natureza eminentemente privada, repassados por aquela entidade a terceiros, eis que a FBB não integra o rol de entidades obrigadas a prestar contas àquela Corte de Contas, nos termos do artigo 71 (inciso II) da Constituição Federal. Tampouco cabe à FBB, sob esse raciocínio, observar preceitos que regem a administração pública ao executar tais atividades”, concluiu. Assim, com base no artigo 205 do Regimento Interno do STF, o ministro deferiu parcialmente o MS para anular o acórdão do TCU “no ponto em que determina à FBB a adoção de procedimentos formais de controle dos recursos repassados, em caráter de generalidade, a terceiros –, mantida a deliberação apenas quanto aos recursos provenientes do Banco do Brasil ou do Poder Público”. Processo relacionado: MS 32703

STJ - 5. Com proposta de revisão de tese, STJ implanta sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos - 21/11/2017 - Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai utilizar o novo sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, para analisar uma proposta de revisão do tema 157, que trata da aplicação do princípio da insignificância em crimes de descaminho. A proposta de revisão foi remetida pelo ministro Sebastião Reis Júnior. O sistema eletrônico, implementado em cumprimento às alterações promovidas pela Emenda Regimental 24/2016, está em funcionamento desde o dia 26 de outubro.A emenda introduziu no Regimento Interno do STJ novas regras de afetação, complementares ao Código de Processo Civil de 2015. De acordo com o artigo 257 do Regimento, a afetação – proposta pelo relator do recurso e decidida pelo colegiado – deve ser obrigatoriamente realizada de forma eletrônica. Todavia, como o desenvolvimento do sistema eletrônico de afetação demandaria algum tempo, a própria emenda regimental estabeleceu que, enquanto não fosse implementada uma solução tecnológica, os atos de afetação poderiam ser realizados durante as reuniões das seções ou da Corte Especial, conforme o caso. No período de vigência da regra de transição, 25 temas foram afetados como recursos repetitivos. A partir de agora, a nova ferramenta permitirá atividades como a preparação dos temas que serão submetidos à deliberação e o julgamento virtual das propostas de afetação pelos colegiados. Débitos tributários Em relação ao tema 157, o ministro Sebastião Reis Júnior submeteu proposta eletrônica de revisão da tese firmada em 2009 pela Terceira Seção – que entendeu incidir o princípio da insignificância nos casos em que o débito tributário não ultrapasse o limite de R$ 10 mil –, tendo em vista o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com base nas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda, cujo parâmetro é o montante de R$ 20 mil. As votações das propostas eletrônicas de afetação terão início às quartas-feiras e serão finalizadas às terças-feiras. Durante esse prazo, os ministros poderão consultar a proposta de afetação e, na própria ferramenta eletrônica, indicar seu voto pelo direcionamento ou não do caso como recurso repetitivo. Após o julgamento virtual da afetação, serão realizadas as etapas de publicação do acórdão, registro do tema repetitivo e comunicação aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para paralisação dos processos em que se discuta a mesma questão jurídica.

6. Corte Especial decide que feriado local tem de ser comprovado no ato da interposição do recurso - 20/11/2017 - Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (20) que a falta de comprovação prévia da tempestividade de recurso, em razão de feriado local, configura vício insanável e torna o recurso intempestivo. A questão era objeto de entendimentos divergentes na jurisprudência do STJ, embora a maioria dos julgados já tendesse a não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso. A Quarta Turma decidiu levar um processo à Corte Especial para que o colegiado pudesse definir de uma vez por todas qual interpretação deveria ser dada ao artigo 1.029, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, no caso de feriado local. O dispositivo estabelece que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave. Exceção O relator do processo, ministro Raul Araújo, votou pela possibilidade da correção do vício. Para ele, o novo CPC prestigia a resolução de mérito do processo e, dessa forma, nos casos de falta de comprovação de feriado local, deveria ser dada à parte a oportunidade de corrigir o vício formal posteriormente, por aplicação do artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015. A maioria do colegiado, no entanto, acompanhou o voto divergente apresentado pela ministra Nancy Andrighi. Para ela, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma expressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja feita no ato da interposição do recurso (artigo 1.003, parágrafo 6º). Apesar de reconhecer que o legislador possibilitou a correção de vícios que não sejam reputados graves, a ministra afirmou que, no caso da comprovação de feriado local, o novo código foi taxativo ao excepcionar a regra geral. “A jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso e, em consequência, opera-se a coisa julgada”, concluiu Nancy Andrighi. Processo relacionado: AREsp 957821

7. Tribunais superiores atribuem conquistas a ganhos de produtividade - 20/11/2017 - Os presidentes das principais cortes judiciais do País destacaram as conquistas realizadas ao longo de 2017, apesar das limitações orçamentárias. Durante o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos relataram que, para atingir as metas estipulada, estão trabalhando com foco total em ganhos de produtividade. “As Metas Nacionais exigem sempre muita atenção e esforço, pois, para fazer frente ao crescente número de demandas, é preciso ter foco na produtividade”, enfatizou a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Laurita Vaz destacou que o número de processos recebidos no STJ já superou a casa dos 283 mil, com estimativa de finalizar 2017 próximo de 335 mil. “Apesar desse elevado número de processos recebidos, a meta que trata do atendimento à demanda vem sendo superada com percentual de 121,8% de cumprimento. Esse resultado só é possível graças ao comprometimento e empenho diário de todos nós”, celebrou a ministra. Ela citou ainda que o percentual de cumprimento da meta referente aos processos mais antigos é de 95,5%; e que a meta que cuida dos processos de combate à corrupção e outros crimes contra o erário, já se encontra acima dos 98% do estabelecido. “Mantenho inabalável minha fé ao perceber que, apesar das dificuldades, quando planejamos juntos, mantendo uma visão panorâmica de todo o sistema de justiça, temos condições de obter ganhos bem mais significativos. Por esse motivo, acredito ser de extrema relevância esta oportunidade para formular e aperfeiçoar as políticas judiciárias de âmbito nacional”, disse Laurita Vaz. O ministro Ives Gandra Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), iniciou sua fala recordando o pioneirismo da Justiça Trabalhista, por mergulhar na ideia de unificação digital, proposta pelo CNJ por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), ainda em 2011. Conselheiro do CNJ entre 2009 e 2011, Ives Gandra Filho lembrou que a implantação total do sistema eletrônico no ramo do Trabalho revela uma das características desse ramo de Justiça. “Somos vanguardistas”, disse. A Justiça Trabalhista se encontra 100% informatizada, com todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) utilizando o sistema digital preconizado pelo CNJ. Reforma Trabalhista O presidente do TST também falou sobre a reforma trabalhista e a política de solução não judicial de conflitos. “Vamos concluir esse ano com uma perspectiva de esperança muito grande. Porque os novos instrumentos processuais, advindos da reforma trabalhista, poderão reduzir as demandas, prestigiando os meios alternativos de resolução de composição dos conflitos, e ao mesmo tempo racionalizar, simplificando, a prestação jurisdicional, dar celeridade a elas”, afirmou Ives Gandra. O ministro ponderou, ainda, que o ano de 2017 foi um ano “duro” em termos orçamentários, mas, que, apesar dos cortes financeiros, houve conquistas significativas. “Tivemos um ano de muito trabalho e conseguimos fazer mais com menos. E esse é o nosso objetivo: otimizar nossos recursos escassos, humanos e materiais”. Justiça Militar Participando pela 1ª vez do Encontro Nacional do Judiciário, o ministro José Coêlho Ferreira, presidente do Superior Tribunal Militar, apresentou um resumo da situação atual da Justiça Militar da União (JMU) e também reforçou, em seu discurso, a atuação da Justiça Militar na busca por uma Justiça mais célere, transparente e eficiente. De acordo com o ministro, a JMU alcançou 114% da Meta Nacional 1, de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. José Coêlho Ferreira adiantou que, em 2018, ocorrerá a primeira sessão judicial digital e que, até junho de 2018, todas as auditorias estarão fazendo uso desse sistema, assim como de videoconferência. “Algo muito importante, em relação a transparência do ramo militar Judiciário”, disse. Atualmente, a Justiça Militar da União já conta com todos os processos já digitalizados. “Estamos prestes a viver em um tempo que não haverá mais circulação de papel. Um tempo de economia de papel, mas também de tempo, de pessoal. Essa é uma grande mudança”, disse o ministro. O PJe foi lançado pelo CNJ com o objetivo de permitir, em plataforma digital, a prática de atos processuais e de acompanhamento dos processos judiciais em qualquer ramo da Justiça (estadual, federal, militar, do trabalho e superior). Por trás da digitalização dos processos e dos trâmites processuais está a ideia de melhoramento na eficiência, transparência e controle das decisões e atividades judiciárias. Paula Andrade e Regina Bandeira Agência CNJ de Notícias


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