SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 14/12/2017

STF - 1. Controvérsia sobre usucapião extraordinária é primeira afetação eletrônica na Segunda Seção
13/12/2017 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta de afetação de recurso especial para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o reconhecimento da usucapião extraordinária – mediante o preenchimento de requisitos específicos – pode ser impedido pelo fato de a área ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Esta foi a primeira afetação de repetitivo decidida de forma eletrônica no âmbito da seção de direito privado. O sistema eletrônico de afetação, implementado em cumprimento às alterações promovidas pela Emenda Regimental 24/2016, recebeu a primeira proposta de afetação em novembro deste ano. Ao todo, já foram acolhidos três pedidos de afetação na plataforma eletrônica. No caso da Segunda Seção, o colegiado, por maioria, acolheu proposta encaminhada pelo ministro Luis Felipe Salomão. Para julgamento do recurso repetitivo, o ministro determinou a suspensão de todos os processos que discutam questão idêntica ao tema afetado. Todavia, o ministro ressalvou que não há impedimento à distribuição de novas ações, tampouco há suspensão de transações já realizadas ou que vierem a ser concluídas. O tema está cadastrado no sistema de repetitivos sob o número 985. Para acompanhar, acesse a página . http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/ Metragem Ao julgar a apelação que deu origem ao recurso especial repetitivo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que é possível o reconhecimento da aquisição de propriedade, por meio da usucapião extraordinária, mesmo nos casos em que a área discutida apresente metragem inferior àquela estabelecida na legislação municipal. Para o TJSC, o Código Civil não exige que o imóvel tenha sido objeto de parcelamento regular do solo e atenda às disposições municipais e às normas urbanísticas. Entretanto, para o Ministério Público de Santa Catarina, não seria possível o reconhecimento da usucapião extraordinária quando a área do imóvel fosse menor do que o módulo urbano fixado pela lei do município. Orientação A tese fixada pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A decisão em repetitivo também tem importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Obtenha mais informações sobre recursos repetitivos na página do STJ dedicada ao assunto: (http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Processos/Repetitivos-e-IAC/Saiba-mais/Sobre-Recursos-Repetitivos.). Processo relacionado: REsp 1667843

STJ - 2. Judiciário quer reduzir em 99% os processos distribuídos até 2013
14/12/2017 - O Poder Judiciário manterá esforços para julgar em um ano um número maior de processos do que os distribuídos, reduzindo assim o passivo processual. De acordo com as Metas do Poder Judiciário para 2018, anunciadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ideia é julgar 99% dos processos distribuídos até dezembro de 2013 e 90% dos distribuídos em 2014, em outros alvos. Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do STF, o objetivo das diretrizes é fazer com que todos os integrantes da Justiça – magistrados e servidores – fiquem comprometidos com esforço de prestar seus serviços com eficiência. Para 2018 foram estabelecidas seis metas nacionais comuns a todos os segmentos do Judiciário. São elas: julgar mais processos do que os distribuídos; julgar processos mais antigos; aumentar os casos solucionados por conciliação; priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa; impulsionar processos à execução; e priorizar o julgamento das ações coletivas. Além desses objetivos nacionais, foram definidas metas específicas para cada segmento do Judiciário. No entanto, em 2018 a Justiça Federal terá mais três metas a cumprir: julgar e dar baixa de processos criminais em número maior que os distribuídos; priorizar o julgamento de casos relativos a crimes de exploração sexual, trabalho escravo e tráfico de pessoas; e gestão de custos, por meio da garantia da implementação de planos sustentáveis em todas as unidades. Para conferir todas as metas, clique aqui. files/conteudo/imagem/2017/12/9a0171cab827fee5a030ec4940721cae.png A adoção do sistema de Metas do Poder Judiciário tem contribuído para o aumento da produtividade dos tribunais. Nos últimos quatro anos, os tribunais conseguiram diminuir a diferença entre o número de processos distribuídos a cada ano e o de julgados, que caiu de 10% para 1,4% entre 2012 e 2016. Os dados de 2017 ainda não foram fechados, mas até outubro foram distribuídos 16.789.064 processos e julgados 17.520.359 processos. Em 2016 e 2017, as metas contemplavam a produtividade, a celeridade, o aumento dos casos solucionados por conciliação, a priorização no julgamento das causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra a Administração Pública. Também fazem parte das metas, o impulso aos processos na fase de cumprimento de sentença e execução não fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas, o julgamento de processos dos maiores litigantes, dos recursos repetitivos e a justiça restaurativa. Além disso, em 2017 foi incluído como alvo o fortalecimento de uma rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Paula Andrade Agência CNJ de notícias


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