SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 19/1/2018

STF - 1. Ação sobre ISS em cessão de uso de espaços para sepultamento é encaminhada ao relator- A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que não está configurada a urgência necessária para sua atuação durante o recesso. A ADI 5869 questiona a inclusão da hipótese como fato gerador do tributo. 18/1/2018 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o encaminhamento ao gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5869, na qual a Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra) questiona o enquadramento da cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Para a ministra, não está configurada a urgência necessária para sua atuação durante o recesso do Tribunal (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF). A ADI foi ajuizada pela Acembra, com pedido de medida cautelar, contra a alteração na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 – incluída pelo artigo 3º da Lei Complementar 157/2016 –, que sujeita a cessão de direito de uso de espaços para sepultamento à incidência do ISS. Para a associação, o dispositivo atacado viola o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, sob o argumento de que a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamentos “nitidamente não tem natureza de serviço, mas tão somente uma obrigação de dar/disponibilizar o espaço cedido”, e, portanto, jamais poderia ser enquadrada como fato gerador do ISS. De acordo com a entidade, o dispositivo constitucional fixa a competência municipal para tributar serviços de qualquer natureza, os quais deverão ser definidos em lei complementar. Sustenta que, como o próprio nome do tributo indica, não se trata de imposto sobre atividades de qualquer natureza, mas sim sobre serviços. “O que não se identifica e nem se qualifica, para efeitos constitucionais, como serviço, não pode ser alcançado pelo ISS”, argumenta. Por essas razões, a Acembra pede a concessão da medida cautelar para determinar a suspensão da eficácia do subitem 25.05 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003, com redação dada pelo artigo 3º, da Lei Complementar 157/2016. No mérito, solicita a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo atacado. Processo relacionado: ADI 5869.


STJ - 2. Brasília recebe em março o 8º Fórum Mundial da Água
19/1/2018 - No período de 18 a 23 de março, Brasília sediará o 8º Fórum Mundial da Água, evento que deve receber mais de dez chefes de Estado, além de especialistas internacionais e representantes de órgãos oficiais e organizações não governamentais, empresas, entidades da sociedade civil e do Poder Judiciário para a discussão de temas como mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, saneamento e saúde, ecossistemas, biodiversidade, segurança hídrica e produção sustentável. “Compartilhar a água” é o tema central desta oitava edição do evento, cujo objetivo é promover um espaço de diálogo e intercâmbio de experiências e boas práticas relacionadas ao uso da água, considerada pela Organização das Nações Unidas um direito fundamental da humanidade. Esta é a primeira vez que o evento acontece em um país do Hemisfério Sul e, nesta edição, também será a primeira vez que o Judiciário participará do fórum, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. Segundo o diretor executivo do 8º Fórum, Ricardo Andrade, governador do Conselho Mundial da Água, além ser uma oportunidade única de mostrar ao mundo o que o Brasil tem feito em relação ao tema, o evento tem como objetivo promover o engajamento da sociedade, dos gestores e do poder público. “Temos uma parcela da população que não participa desse processo e que precisa estar envolvida nele. O evento, acima de tudo, traz educação e consciência ambiental”, afirmou. Vila Cidadã O Fórum Mundial da Água acontece a cada três anos e é uma iniciativa do Conselho Mundial da Água, organização internacional sediada na França. Ele terá mais de 200 debates, além de atividades educativas, informativas e culturais. A edição brasileira contará com outra novidade, a Vila Cidadã, um espaço gratuito e aberto a toda a população, que contará com arena de debates, exposições, palestras, cinema, artesanato, talk shows e espaço gourmet. A Vila será montada no Estádio Nacional Mané Garrincha, próxima ao local dos debates, o Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Além do Conselho Mundial da Água, o evento é organizado pelo Ministério do Meio Ambiente, representado pela Agência Nacional das Águas, e pelo Governo do Distrito Federal, representado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal. As sete edições anteriores do evento foram realizadas em Marrakesh (Marrocos, 1997), Haia (Holanda, 2000), Kyoto (Japão, 2003), Cidade do México (México, 2006), Istambul (Turquia, 2009), Marselha (França, 2012) e Gyeongju e Daegu (Coreia do Sul). Serviço As inscrições estão disponíveis no site do evento até 28 de fevereiro. Data: 18 a 23 de março de 2018 Debates: Centro de Convenções Ulysses Guimarães Vila Cidadã: Estádio Nacional Mané Garrincha Site: http://www.worldwaterforum8.org/pt-br


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