SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 30/1/2018

STF - 1. Lei de regularização fundiária é alvo de nova ADI no Supremo
Essa é a terceira ADI recebida pelo STF contra a Lei 13.465/2017, resultado da conversão da Medida Provisória 759/2016. O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator das ADIs 5771 e 5787, que tratam da mesma matéria.
29/01/2018 - O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5883) contra dispositivos da Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária, rural, urbana e na Amazônia legal e institui mecanismos de alienação de imóveis da União. É a terceira ADI recebida pelo STF contra a norma, resultado da conversão da Medida Provisória 759/2016 e, por isso, foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator das ADIs 5771 e 5787. O questionamento dos arquitetos diz respeito especificamente à parte da lei relativa à regularização fundiária urbana (REURB), disciplinada no Título II (artigos 9º ao 83) e em alguns dispositivos do Título III. O IAB sustenta que os dispositivos violam o modelo constitucional de política urbana, que atribui aos municípios a competência para legislar, entre outros aspectos, sobre assuntos de interesse local (artigo 30, inciso I), sobre o adequado ordenamento territorial (artigo 30, inciso VIII), além da competência executiva em matéria urbanística e normativa atribuída ao plano diretor (artigo 182). Segundo a instituição, o município é o ente responsável por planejar e executar sua política de desenvolvimento urbano. Essa atribuição, conforme a entidade, não retira as responsabilidades e competências da União ou dos estados, mas as delimita, pois não cabe a estes entes conhecer as particularidades e os interesses locais, os recursos disponíveis ou a concretude do território e de suas relações jurídicas. Eles também não estariam aptos a perceber as consequências de certas determinações para o atendimento das necessidades e direitos dos habitantes de cada cidade. “O próprio conceito dado pela Lei à regularização fundiária urbana expressa, de modo claro, imposição de decisão concreta ao município, em vez de meramente conferir instrumental e diretrizes para o seu próprio planejamento territorial”, destaca. Ao pedir a concessão de liminar, o IAB aponta que, enquanto estiver em vigor, a Lei 13.465/2017 pode acirrar conflitos fundiários e possibilitar a perda de bens públicos e a configuração de situações irreversíveis para a sociedade, “especialmente na configuração dos espaços urbanos e na garantia de direitos fundamentais”. No mérito, o instituto pretende a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. CF/AD


STJ - 2. Importação clandestina de sementes de maconha é tema da Pesquisa Pronta
29/01/2018 - A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta permite acesso rápido à jurisprudência do STJ. Direito penal O STJ entende que a importação clandestina de sementes de cannabis sativa linneu, popularmente conhecida como maconha, configura o tipo penal previsto no artigo 33, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 11.343/2006. Direito civil A jurisprudência do STJ considera que nas hipóteses de ausência de comprovação do exercício de atividade remunerada pela vítima de acidente fatal, a pensão mensal devida a seus dependentes deve corresponder a um salário mínimo. Direito processual civil Dois assuntos destacados tratam de recursos e outros meios de impugnação. O primeiro é o entendimento da corte segundo o qual cabe agravo de instrumento, e não apelação, contra decisão que exclui litisconsorte passivo da lide, com extinção parcial do processo. O segundo estabelece que a pendência de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de ações em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.


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