SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 31/1/2018

STJ - 1. Promoção por ato de bravura é ato discricionário da administração
31/01/2018 - A concessão da promoção por ato de bravura está inserida na esfera de discricionariedade do administrador, que analisa cada caso segundo critérios de conveniência e oportunidade. O elemento discricionário também está relacionado ao caráter subjetivo envolvido na valoração dos atos de bravura do militar. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso em mandado de segurança de policial militar que questionava o indeferimento de promoção por ato de bravura pelo comandante-geral da Polícia Militar de Goiás. A decisão foi unânime. Por meio do mandado de segurança, o policial alegou que atuou com alto grau de profissionalismo e comprometimento com a segurança pública, tornando-se exemplo para os demais colegas ao perseguir e capturar um infrator fora de seu horário de serviço. Segundo o militar, à época do fato, o comandante do batalhão exarou despacho no sentido de que ele deveria ser agraciado com a promoção, porém a comissão de promoção de praças, ao analisar a prática meritória, indeferiu a promoção. Atos incomuns O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu que a conduta do policial beneficiado por essa modalidade de promoção tem relação com a prática de atos incomuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites comuns, caracterizam-se como feitos indispensáveis às atividades policiais militares. “A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e oportunidade da autoridade pública”, apontou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso especial do policial, ao manter a decisão do tribunal goiano. Leia o acórdão. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 55707


2. Luis Felipe Salomão atualiza site com julgamentos relevantes de 2017
30/01/2018 - Os julgados mais relevantes proferidos em 2017 pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e publicados no Informativo de Jurisprudência da Corte já estão disponibilizados em sua página individual. A página é hospedada em espaço do site do STJ, dedicado à divulgação do currículo e de palestras proferidas pelos ministros, mas que disponibiliza também estatísticas do gabinete. Nos links para os anos de 2016 e 2017, o leitor encontra um breve resumo dos julgamentos, organizado por Turma, Seção, Corte Especial e um destaque específico para os julgamentos de repetitivos. No espaço, está relacionada a jurisprudência sobre temas diversos como prescrição, honorários advocatícios, execução e outros. Em 2017, o ministro Salomão atuou como relator em 10.382 processos julgados: 7.826 de forma monocrática e 2.556 apreciados em sessão (destes, 75 na Segunda Seção e outros 46 na Corte Especial).


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