SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 1º/2/2018

STF - 1. Liminar suspende lei de Rondônia que impedia cobrança de ICMS de igrejas e templos - Em decisão tomada antes do recesso, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu norma estadual que impedia a cobrança do ICMS sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. - 31/1/2018 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender lei de Rondônia que impedia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5816, o ministro entendeu que a norma oferece risco orçamentário ao estado. O governador do Estado de Rondônia, Confúcio Aires Moura, autor da ação, sustenta que a Lei estadual 4.012/2017 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a proposição legislativa que crie renúncia de receita deve vir acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário ou financeiro. Ao não fazê-lo, a norma seria contrária ao interesse público e à regra prevista no ADCT, concernente à responsabilidade fiscal. A decisão proferida por Alexandre de Moraes ressalta que a concessão de liminar em ADIs exige a comprovação de perigo de dano irreparável. No caso em questão, o ministro observou que a norma geradora de renúncia de receita veio desacompanhada das estimativas de reflexos orçamentários e financeiros. “O fundamento constitucional é claro, devendo ser prestigiado com máxima força, porque a ideia de responsabilidade fiscal ocupa patamar de especial posição no quadro dos valores constitucionais”, afirmou. Segundo a decisão, os favores fiscais devem atender a critérios precisos, entre eles a confirmação de que serão direcionados a fins próprios e diretamente às entidades religiosas, citando precedentes do STF sobre o tema. Levando em conta os riscos orçamentários e o perigo da demora da decisão, o ministro verificou que foram atendidos os requisitos necessários para a concessão liminar A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF. A liminar foi concedida em 19 de dezembro de 2017, antes do recesso e das férias coletivas dos ministros. FT/CR. Processo relacionado: ADI 5816

2. STF abre Ano Judiciário de 2018 nesta quinta-feira (1º) - A cerimônia será realizada pela manhã, a partir das 9h, e marca o retorno dos ministros às atividades jurisdicionais, após o período de recesso e férias coletivas. Já à tarde, às 14h, o Plenário se reúne para dar continuidade ao julgamento da ADI 4874. - 31/1/2018 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reúnem-se nesta quinta-feira (1º), às 9h, em sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2018. A cerimônia marca o retorno dos ministros às atividades jurisdicionais, após o período de recesso e férias coletivas, no qual a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ficou no plantão, decidindo as questões urgentes submetidas ao Tribunal. Na parte da manhã, não haverá julgamento de processos. Já à tarde, a partir das 14h, o Plenário se reúne para dar continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, por meio da qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros. O julgamento teve início no dia 9 de novembro do ano passado e foi suspenso após leitura do relatório da ministra Rosa Weber e da manifestação das partes e dos amici curiae (amigos da Corte), abrangendo entidades ligadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro. A ADI pede interpretação conforme a Constituição do inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e da criação da Anvisa. O dispositivo afirma que a agência pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de risco iminente à saúde. A CNI sustenta que a agência, na edição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, utilizou dessa atribuição regulamentar para atuar em caráter genérico e abstrato. A interpretação requisitada é de que essa atuação deve ser direcionada a sujeitos determinados, em situações concretas e em caso de risco à saúde excepcional e urgente. Com isso, pede a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da resolução. Em 17 de setembro de 2013, a ministra Rosa Weber concedeu a liminar para suspender a eficácia dos artigos 6º, 7º e 9º da RDC da Anvisa 14/2012 até o julgamento do caso pelo Plenário. Além da ADI 4874, também estão na pauta vários processos que integram as Listas dos Ministros. Confira, abaixo, mais detalhes do tema pautado para esta quinta-feira (1º). O julgamento é transmitido em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. A sessão tem início às 14h. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874 - Redatora: ministra Rosa Weber - Autor: Confederação Nacional da Indústria (CNI) - Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional -A ação questiona dispositivos da Lei 9.782/1999 (artigo 7º, incisos III e XV, parte final) e da RDC da Anvisa 14/2012 que dispõem sobre a proibição de aditivos químicos em cigarros. Sustenta a CNI, em síntese, que o dispositivo da Lei 9.782/1999 não poderia ser interpretado no sentido de que delegaria competência normativa à Anvisa para proibir insumos e produtos; que o dispositivo legal questionado seria inconstitucional por “admitir a criação de competências regulamentares aptas a inovar na ordem jurídica e a prescrever substâncias que só poderiam ser proibidas por meio de lei em sentido formal; que as disposições questionadas afrontariam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; entre outros argumentos. - Em discussão: saber se as normas impugnadas ofendem os princípios da legalidade e da livre iniciativa. PGR: pela improcedência do pedido.

STJ - 3. Repetitivos com impacto em milhões de processos estão na pauta deste início de ano - 1/2/2018 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre o ano forense de 2018 com a expectativa da retomada do julgamento de casos de grande repercussão e da definição de importantes teses jurídicas, algumas das quais, submetidas ao rito dos recursos repetitivos, e que terão reflexos no andamento de milhões de processos em todo o país. O julgamento de recursos repetitivos pautados para o primeiro semestre terá impacto direto em mais de 500 mil processos que tiveram sua tramitação suspensa em primeira e segunda instância, de acordo com os dados informados no sistema de repetitivos do tribunal. No dia 22 de fevereiro, a Primeira Seção retoma o julgamento do Tema 731 dos repetitivos (REsp 1.614.874), que discute a possibilidade de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS. Somente nesse tema, mais de 400 mil processos em todo o país aguardam a tese a ser definida pelo STJ. O julgamento foi iniciado em dezembro, e após os argumentos dos advogados das partes envolvidas, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, pediu vista regimental. A Caixa Econômica Federal defende a aplicação da TR como índice de correção. Já o sindicato que figura como recorrente defende a aplicação do INPC, por entender que a TR, desde 1999, não repõe as perdas inflacionárias, prejudicando o saldo de FGTS dos trabalhadores. Fazenda Pública No mesmo dia, a Primeira Seção também retoma o julgamento dos Temas 566 e 571 (REsp 1.340.553), sobre a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). O caso analisa a hipótese de falta de intimação da Fazenda Nacional quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente. A questão jurídica é definir se tal ausência ilide a decretação da prescrição intercorrente. A Fazenda recorre de uma decisão que reconheceu de ofício a prescrição e extinguiu a execução fiscal. O relator da matéria, ministro Mauro Campbell Marques, votou contra a pretensão da Fazenda. No dia 22, a ministra Assusete Magalhães trará o seu voto-vista na matéria, dando continuidade ao julgamento. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do STJ nessa matéria pode gerar reflexos em mais de 27 milhões de processos de execução fiscal em curso no país. Outro repetitivo pautado para o dia 22 na Primeira Seção também envolve a Fazenda Pública. O Tema 905 diz respeito às condenações impostas à Fazenda e trará a solução para 71 mil processos suspensos em outras instâncias. O recurso versa sobre a aplicabilidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas condenações contra a Fazenda. Segundo a regra, incidem por uma vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques (REsp 1.492.221). Tusd e ICMS Outro caso relevante a ser julgado pela Primeira Seção como repetitivo é a incidência da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em março de 2017, a Primeira Turma decidiu pela legalidade do ICMS na Tusd, cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Por maioria, a turma entendeu que é impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente. Após o julgamento, uma das partes recorreu apresentando embargos de divergência perante a Corte Especial. Os embargos não foram conhecidos e o caso remetido à Seção, para que o colegiado analise se há divergência entre as decisões da Primeira e da Segunda Turma. Devido à relevância do assunto, o relator da matéria na Primeira Seção, ministro Herman Benjamin, propôs a afetação do tema à sistemática dos repetitivos. A proposta de afetação também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. O tema está cadastrado sob o número 986 (EREsp 1.163.020). Tragédia de Mariana Outro caso a ser analisado pela seção especializada em direito público é o pedido de reconsideração da decisão do STJ que suspendeu o acordo firmado entre entidades públicas e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). A reclamação foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF) após a homologação do acordo, já que, segundo o MP, o acordo desrespeitou decisão do STJ que suspendeu em 2016 a tramitação de duas ações civis públicas ajuizadas em Governador Valadares (uma na Justiça Federal e outra na estadual). O pedido de reconsideração foi feito por uma das empresas (Rcl 31.935). A Terceira Seção julgará em 2018 um repetitivo que discute a obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de verba devida a advogados dativos (Tema 984). Nos casos selecionados para representar a controvérsia, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina arbitrou os honorários do defensor dativo abaixo dos valores da tabela da OAB, citando entendimento do próprio TJSC para justificar as decisões. A OAB defende que os valores da tabela sejam respeitados (REsp 1.656.322). Também na Terceira Seção, terá continuidade o julgamento do Tema 983, iniciado em dezembro de 2017. Os recursos irão definir se, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico, é possível a fixação de indenização mínima por dano moral sem a necessidade de prova específica. No início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Rogerio Schietti Cruz, posicionou-se a favor da tese de que é possível fixar um valor mínimo a ser pago pelo agressor independentemente de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Felix Fischer, que apresentará seu voto-vista no primeiro semestre de 2018 (REsp 1.675.874). Corte Especial Na Corte Especial, órgão julgador máximo do STJ, o início do ano será marcado pela conclusão do julgamento de uma importante questão processual. Em embargos de divergência, o colegiado vai definir se o agravo em recurso especial tem obrigatoriamente de atacar todos os fundamentos da decisão impugnada, mesmo quando cada um desses fundamentos não é suficiente, por si só, para manter a decisão de inadmissão de um recurso especial que possui vários capítulos distintos. A questão diz respeito à aplicabilidade da Súmula 182 do STJ (EAREsp 746.775). No campo do direito privado, a Corte discute a existência de danos morais coletivos por prática decorrente da exclusão indevida de coberturas oferecidas por operadora de plano de saúde. No caso, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo provimento dos embargos, possibilitando a condenação por danos morais coletivos. O relator dos embargos, ministro Raul Araújo, votou pelo não conhecimento dos embargos. O ministro Herman Benjamin pediu vista e apresentará seu voto no primeiro semestre (EREsp 1.293.606). Julgamentos em turma A Terceira Turma dará continuidade ao julgamento que questiona o direito de esquecimento na Internet. (REsp 1.660.168). A discussão é sobre a possibilidade jurídica de obrigar provedores de Internet de apagar registros negativos a respeito de uma pessoa. No caso, o particular não quer ver seu nome vinculado com práticas ilegais – já que a denúncia foi arquivada – nos mecanismos de busca. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra a pretensão. Faltam votar os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Na Segunda Turma, uma ação popular busca cancelar contratos da Petrobras com o governo da Bolívia para o fornecimento de gás natural. Segundo os demandantes, os contratos causaram prejuízos para a União. Afirmam que a Petrobras “está pagando duas vezes pelo mesmo produto” e que os contratos favorecem a Bolívia em detrimento do Brasil. Ainda segundo os recorrentes, os pagamentos “indevidos” seriam superiores a US$ 434 milhões. Ao analisar o pedido, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul extinguiu o feito sem a análise de mérito por entender que a petição inicial estava amparada somente em notícias veiculadas na mídia. No STJ, os recorrentes defendem o retorno do processo à origem para o prosseguimento da ação, pleito que conta com parecer favorável do MPF (AC 47). Na Primeira Turma, seis recursos envolvem o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que questiona condenações por atos de improbidade administrativa. Os advogados do ex-governador alegam que não há comprovação de dolo ou má-fé para embasar as condenações e também apontam suposta parcialidade de um magistrado que atuou nos feitos. Os recursos são oriundos da Operação Caixa de Pandora, que investigou em 2009 um esquema conhecido como “mensalão do DEM”. Em um desses recursos, o MPF pediu à turma que condene o ex-governador também por litigância de má-fé, diante da reiteração de pedidos que já foram negados (REsp 1.514.118). Ainda nas turmas A Quarta Turma deve concluir um julgamento sobre a legitimidade da Brasil Telecom (atual Oi) para propor ação de regresso contra a Telebrás em virtude de sentenças posteriores à privatização da telefonia no país. O julgamento foi iniciado em maio de 2017. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela inviabilidade da pretensão da Oi. Na sequência, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista (REsp 1.052.854). Também na Quarta Turma, o colegiado deve pôr fim à discussão sobre a posse do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro. Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio, logo após a proclamação da República (REsp 1.149.487). Nas turmas de direito penal, os ministros analisarão casos que tiveram grande repercussão social. Na Quinta Turma, Suzane Richthofen, condenada pela morte dos pais, busca anular decisão que impediu sua progressão para o regime semiaberto (REsp 1.647.075). O mesmo colegiado analisará a pena de Alex Kosloff, que atropelou o ciclista David Santos Souza em 2013, em São Paulo, e depois jogou o braço da vítima em um córrego. O MP pede o aumento da pena para seis anos, como havia sido fixado na sentença (REsp 1.703.155). Na Sexta Turma, o ex-goleiro Bruno Fernandes questiona sua condenação no processo que investigou a morte de Elisa Samúdio (AREsp 1131845). A Sexta Turma analisará diversos processos envolvendo políticos. Em um dos casos pautados, o ex-ministro Geddel Vieira Lima questiona a operação que levou à sua prisão, ocasião na qual a Polícia Federal fez a maior apreensão de dinheiro vivo da história do Brasil: R$ 51 milhões encontrados em malas e sacolas em um apartamento de Salvador (RHC 89.182). O ex-governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, pede o trancamento de ação penal em seu desfavor (RHC 90.071). Em outro recurso, o ex-deputado Eduardo Cunha questiona ações conduzidas ao longo das investigações da Operação Lava Jato (RHC 88.592). Destaques de hoje: Repetitivos com impacto em milhões de processos estão na pauta deste início de ano; Prisão domiciliar de advogada acusada de liderar esquema de lavagem de dinheiro deve ser analisada pelo TJPA; STJ atualiza tabela de custas processuais; Sessão da Corte Especial nesta quinta-feira (1º) marca abertura do ano judiciário no tribunal; Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1614874 REsp 1340553 REsp 1492221 EREsp 1163020 Rcl 31935 REsp 1656322 REsp 1675874 EAREsp 746775 EREsp 1293606 REsp 1660168 AC 47 REsp 1514118 REsp 1052854 REsp 1149487 REsp 1647075 REsp 1703155 AREsp 1131845 RHC 89182 RHC 90071 RHC 88592

4. Sessão da Corte Especial nesta quinta-feira (1º) marca abertura do ano judiciário no tribunal - 31/1/2018 - A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, vai participar nesta quinta-feira (1º) da sessão solene de abertura do ano judiciário na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Pela tarde, a partir das 14h, Laurita Vaz presidirá a sessão da Corte Especial do STJ, que também marcará a retomada das atividades no tribunal em 2018. Com o início do ano forense, voltam a correr os prazos processuais, que estavam suspensos em virtude das férias dos ministros. Na próxima semana, também retomam os trabalhos as seis turmas do tribunal, com sessões designadas para terça (6) e quinta-feira (8). A Corte Especial torna a se reunir já na próxima quarta-feira (7). O calendário completo das reuniões da corte, das turmas e das seções pode ser consultado na página do STJ, na opção Calendário de Sessões.

5. Concedida tutela provisória para que empresas possam obter certidão de regularidade fiscal - 31/1/2018 - Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a recurso especial para que oito empresas possam obter Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). A ação originária foi movida pelas empresas Folha da Manhã S.A, Livraria da Folha LTDA., Transfolha Transporte e Distribuição LTDA., Datafolha Instituto de Pesquisas LTDA, Banco de Dados de São Paulo LTDA.; Agência Folha de Notícias LTDA.; Valor Econômico S.A e Plural Indústria Gráfica LTDA. A ação pede que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária em relação ao recolhimento da contribuição social geral de 10% ao FGTS, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001, bem como que a União seja condenada à restituição dos valores recolhidos indevidamente a esse título nos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária. Humberto Martins entendeu não haver impedimento para a concessão do pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que as empresas comprovaram ter feito depósitos judiciais para garantia do juízo. Dano irreparável “Nos termos da jurisprudência desta corte, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos artigos 151 e 206 do CTN, sendo, portanto, cabível ação cautelar para oferecer garantia ao pagamento de débito fiscal a fim de obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), porquanto essa caução equivale à antecipação da penhora exigida pelo art. 206 do CTN”, explicou o ministro. O presidente em exercício considerou que a impossibilidade de renovar as certidões de regularidade fiscal impede que as empresas desenvolvam suas atividades regulares, que envolve a prestação de serviços ao Poder Público e a participação em licitações, o que, segundo ele, indica a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): TP 1256


6. Suspensa decisão que bloqueava recursos de empresa pública baiana
31/1/2018

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, suspendeu uma decisão da justiça estadual da Bahia que determinava o bloqueio judicial de aproximadamente R$ 6 milhões das contas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). O bloqueio de valores, segundo o juízo competente, era necessário para garantir a indenização de particulares em um processo de desapropriação movido pelo estado, em obras de transporte público. No dia seguinte à decisão de bloqueio de recursos, a procuradoria estadual apresentou um pedido de suspensão da decisão junto à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A procuradoria alega que, 40 dias depois de ter sido protocolado, o pedido ainda não foi analisado. Segundo o ministro Humberto Martins, a situação delineada nos fatos é excepcional, e caracteriza risco à economia pública. “Considero que existe risco à economia pública, ponderando que a medida deveria ter sido apreciada tempestivamente pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. De um modo muito excepcional, é possível deferir, em parte, o pedido somente para evitar o perecimento de direito, com base no poder geral de cautela, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil”. Valores disputados No caso, após um terreno ter sido declarado de utilidade pública, o Estado da Bahia delegou à Conder a promoção dos atos necessários à desapropriação do terreno, considerado fundamental para obras do sistema integrado de transporte da região metropolitana de Salvador. Divergências quanto ao valor do terreno levaram à realização de perícia, estabelecendo-se o valor de R$ 7 milhões, montante superior ao R$ 1 milhão estipulado inicialmente. Segundo os recorrentes, o juízo competente desrespeitou o rito dos precatórios (modalidade que deveria ser seguida para o pagamento da diferença entre o valor ofertado e o valor da perícia) e ordenou imediatamente o levantamento de valores. Com a decisão do STJ, o TJBA deverá se pronunciar acerca do pedido de suspensão ajuizado em dezembro pela procuradoria do Estado da Bahia. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 2344


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