SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 7/3/2018

STJ - 1. Atualização de Repetitivos Organizados por Assunto traz recurso sobre auxílio-acidente - 5/3/2018 - A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto. Em fevereiro, foram incluídas análises dos seguintes recursos repetitivos: O REsp 1.361.410 trata da dispensa de comprovação do recolhimento da contribuição como segurado facultativo para que o segurado especial tenha direito a auxílio-acidente. Já o REsp 1.411.258 aborda a concessão de pensão por morte a menor sob guarda. O REsp 1.527.232, por sua vez, versa sobre a competência da Justiça estadual para determinar abstenção de uso de elementos que não são registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e competência da Justiça Federal para impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI. Por fim, o REsp 1.485.417 trata do parâmetro econômico para concessão de auxílio-reclusão quando o segurado não exerce atividade remunerada no momento do recolhimento à prisão. Clique aqui para acessar o serviço. Depois de utilizar, não deixe de avaliar. Plataforma Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ através da página de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras. A página disponibiliza os acórdãos de recursos repetitivos já publicados, organizando-os por ramos do direito e assuntos específicos, que dispõe sobre acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC).

2. Corregedor lança campanha de incentivo à doação para fundos da criança e do adolescente - 5/3/2018 - “Passada é a hora de o Brasil aderir às questões que são verdadeiramente cruciais para que o futuro seja de fato melhor que o presente.” Com essas palavras, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, lançou nacionalmente, nesta terça-feira (6), a campanha “Declare seu Amor”, que visa sensibilizar os contribuintes a doar parte do Imposto de Renda (IR) para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o corregedor, a campanha é a oportunidade de os cidadãos contribuírem para um futuro melhor das crianças e dos adolescentes. “Há um anseio da sociedade para que a questão da adoção no país seja resolvida e, dessa forma, muitas crianças e adolescentes tenham uma família e acesso à educação, saúde e todas as condições para que possam se desenvolver. Para que isso seja alcançado, é preciso que a sociedade esteja envolvida e apoie as ações que levem a essa solução, passando a comandar, inclusive, o destino do orçamento direcionado a elas”, ponderou Noronha. A iniciativa, encampada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), oferece a possibilidade legal aos doadores de deduzir suas contribuições do IR em até 3%, recurso que será aplicado na área de infância e da juventude por meio dos conselhos de direitos da União, estados e municípios. Agentes transformadores Para a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, é preciso adotar uma postura de fazer o bem. “Temos que ser agentes transformadores da realidade que nos cerca. Doem o melhor de si, em toda e qualquer atividade que exerçam. E mais do que isso, toquem nos corações das pessoas. Faço votos para que a campanha social, que nesta tarde ganha amplitude nacional, seja revestida de enorme sucesso”, disse Laurita Vaz. O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, ressaltou a transparência do projeto idealizado pela juíza Ana Valéria Ziparro, titular da Vara da Infância e da Juventude de Ji-Paraná. “Este projeto permite que cada contribuinte fiscalize de perto e constate a aplicação do fundo na sua comunidade. Assim, podemos voltar os olhos aos nossos infantes e acolhê-los das ausências estatais”, concluiu. Participaram do evento o presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Pereira; o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins; o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo; o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representando o presidente da OAB; a ex-deputada federal Rita Camata, relatora do Estatuto da Criança e do Adolescente; e os conselheiros do CNJ Márcio Schiefler, Luciano Frota, Daldice Almeida, Iracema Martins, Rogério Nascimento e Valdetário Monteiro. Adesões nacionais Também demonstraram apoio à campanha o corregedor-geral eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho; o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux; o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lélio Bentes Corrêa; e o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), juiz Renato Rodovalho Scussel. O meio artístico também se sensibilizou pela causa: as atrizes Paolla Oliveira, Thaila Ayala e Guilhermina Guinle gravaram vídeos de apoio à campanha, que já estão nas redes sociais do TJRO e podem ser compartilhados livremente. Mais informações estão disponíveis no site oficial da campanha.

3. Revista terá de pagar danos morais por divulgar imagens de crianças sem autorização dos pais - 6/3/2018 - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma revista a pagar indenização por danos morais pela violação do direito de imagem de menores que tiveram fotos publicadas em reportagem sem a autorização dos pais. De acordo com o Ministério Público, a revista veiculou, na versão impressa e na internet, fotos de crianças da localidade Mata dos Palmitos (a 75 km do município de Ouro Preto/MG) sem a devida autorização de seus responsáveis, em reportagem publicada em janeiro de 2006. A publicação também foi acusada de simular situações de trabalho infantil para produzir as fotos que ilustraram a matéria "A Idade da Pedra – Crianças trabalham em minas de talco em Ouro Preto" e de violar os artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Proteção integral Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, explorar indevidamente a imagem de menores desrespeita o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança. Segundo ele, é indenizável o dano causado em virtude de reportagem jornalística que identifica menores sem a autorização dos pais. “O ordenamento pátrio assegura o direito fundamental da dignidade das crianças (artigo 227 da Constituição Federal), cujo melhor interesse deve ser preservado de interesses econômicos de veículos de comunicação”, afirmou. Em sua decisão, o relator destacou que o dever de indenizar, no caso concreto, não decorre apenas da não autorização para uso das imagens. Para Villas Bôas Cueva, a revista ultrapassou “os limites do bom senso, tendo em vista que crianças, inegavelmente de origem humilde, foram obrigadas a segurar pedras pesadas a fim de ‘demonstrar’ que estariam submetidas a trabalho escravo, situação manifestamente aviltante e que desafia a eticidade da conduta de divulgação da imagem alheia à realidade, com finalidade escusa e indevida, conduta inegavelmente repreensível”. Fatos reais Villas Bôas Cueva ressaltou que o STJ tem entendido que as matérias jornalísticas, ainda que sob o argumento de veiculação de fatos reais, não podem deixar de preservar a imagem de crianças ou adolescentes, cujo desenvolvimento psíquico ainda está em formação. “Há, portanto, expressa vedação da identificação de criança quando se noticia evento, especialmente de caráter ilícito, sem autorização dos pais, em reportagem veiculada tanto na internet como por meio impresso. O fato é inexorável por ter sido demonstrado nos autos, sendo que os recorrentes admitem o uso das imagens, limitando-se a alegar que a situação seria concreta e condizente com a realidade, não logrando êxito, todavia, na demonstração de que teriam obtido a formal e indispensável autorização dos representantes legais dos menores para a divulgação das fotos”, explicou. A revista foi condenada a se abster de exibir as imagens dos menores fotografados em sites da internet, além de indenizar cada criança no valor correspondente a 20 salários mínimos.


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