SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 9/3/2018

STF - 1. Norma do Amapá que concedia benefícios previdenciários a servidores é inconstitucional - 8/3/2018 - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de disposto de lei do Amapá que assegurava a servidores que não haviam contribuído para o sistema de previdência do estado sua inclusão como beneficiários. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (8) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3628, na qual o governador do Amapá questionava o parágrafo único do artigo 110 da Lei 915/2005 do estado, introduzido na lei por emenda parlamentar. O julgamento da ADI foi retomado hoje com voto do ministro Ricardo Lewandowski, o qual acompanhou a posição do relator, Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade material da norma. O entendimento adotado foi de que se trata de previsão que cria despesa e desequilibra o sistema de previdenciário. Foi proferido também o voto do ministro Celso de Mello, no mesmo sentido. Segundo Ricardo Lewandowski, a norma questionada estabelece que a Amapá Previdência assumiria o pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão que tenham sido concedidos por qualquer dos poderes do estado, pelo Ministério Público ou Tribunal de Contas durante a vigência do Decreto 87/1991, e que tivessem sido suportados pelo Tesouro Nacional. Ou seja, a Assembleia Legislativa inseriu um parágrafo único transferindo à Amapá Previdência a obrigação de pagar aposentadorias e pensões a beneficiários que não haviam contribuído anteriormente, sob a égide de um determinado decreto. “O ministro Dias Toffoli, a meu ver, votou adequadamente dizendo que haveria ofensa ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência”, afirmou. Do ponto de vista material, disse Lewandowski, o dispositivo deve ser declarado inconstitucional. Votou no mesmo sentido o decano do STF, ministro Celso de Mello, para quem o dispositivo fere a regra constitucional segundo a qual há necessidade de indicação de uma fonte de custeio nesse caso, para evitar o desequilíbrio atuarial. O julgamento foi definido por maioria, vencidos os ministros Teori Zavascki (falecido), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, presidente do STF. A divergência entendia que a proposta da Assembleia Legislativa não alterou substancialmente a do governador e não criou despesas sem fonte de receitas. O Tribunal ainda modulou os efeitos da decisão, para que se produzam a partir de seis meses contados da data da publicação da ata de julgamento, como proposto pelo relator. Ficou vencido nesse ponto o ministro Marco Aurélio.

2. Presidente do STF destaca importância da advocacia pública para a democracia - 8/3/2018 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quinta-feira (8), no “Seminário Internacional AGU 25 anos: Segurança Jurídica para o Brasil”, que a democracia de direito tem ligação direta com o exercício da atividade do advogado público, pois é essa atividade que resguarda o bem público e os bens estatais. Ela proferiu palestra sobre o tema “Advocacia Pública e o Estado Democrático de Direito”. O evento é promovido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em comemoração aos 25 anos da instituição. De acordo com a presidente do STF, os advogados públicos não aparecem tanto como outros servidores públicos, pois atuam no sentido de fazer com que o Estado não tenha dispêndios que não podem ser gastos de acordo com a lei. “É um serviço silencioso, quase invisível. Isso tem mudado. A AGU consegue não apenas fazer com que o Estado não gaste recursos públicos que não podem ser gastos, mas também buscar aquilo que foi gasto indevidamente. Foi uma grande modificação e um ganho para o Brasil”, afirmou. Lembrando que foi procuradora de Minas Gerais por 26 anos, a ministra Cármen Lúcia apontou ainda que a advocacia pública tem outras atividades, como consultoria, assessoramento e prevenção de erros. “Por isso, a ênfase não deve ser apenas no contencioso, mas também nos pareceres e na consolidação da jurisprudência. É uma grande aposta da advocacia pública as novas formas de resolução de litígios”, comentou. Ela citou a homologação pelo STF do acordo referente aos planos econômicos e o papel decisivo da AGU no entendimento. “É um caminho novo não apenas para causas menores, mas para casos que atingem toda sociedade brasileira”, ponderou. A presidente do Supremo frisou que o papel da advocacia pública é difícil. “Fica parecendo que nega os pedidos por birra. Podemos atender ao interesse público, mas cumprindo a lei. Em algumas situações, o Estado precisa recorrer, para que a coisa pública não fique nas mãos de aventureiros, mas é preciso saber o limite desses recursos para que a gente não faça da advocacia uma procrastinação dos direitos, o que leva à descrença no Direito, no Judiciário e na democracia”, assinalou.

STJ - 3. Companheira pode receber complementação de pensão por morte mesmo se titular só indicou ex-esposa como beneficiária - 9/3/2018 - Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-esposa. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originado de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela que buscava a inclusão de companheira, ao lado da ex-esposa, como beneficiária de plano de previdência privada firmado pelo companheiro. A companheira já recebia o benefício previdenciário equivalente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Promover a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no rol de beneficiários da previdência privada, mesmo no caso de omissão do participante quando da inscrição no plano, aperfeiçoará o regime complementar fechado, à semelhança do que já acontece na previdência social e nas previdências do servidor público e do militar nos casos de pensão por morte”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva. “De fato”, acrescentou, “em tais situações, é recomendável o rateio igualitário do benefício entre o ex-cônjuge e o companheiro do instituidor da pensão, visto que não há ordem de preferência entre eles.” Regras distintas O recurso especial foi apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), após acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou o rateio do benefício previdenciário privado. De acordo com a Petros, o fato de a companheira receber do INSS o benefício de pensão por morte não levaria à conclusão direta de que ela deveria receber a complementação de pensão, já que o plano privado possui regras específicas para inclusão, exclusão e manutenção de associados e dependentes. Por esse motivo, a Petros buscava o indeferimento da tutela antecipada para que apenas a ex-esposa permanecesse no rol de beneficiários da suplementação por morte, tendo em vista que a não inclusão da companheira no momento correto impossibilitou o recolhimento da contribuição adicional exigida nos casos de inscrição de novos dependentes. Indicação não arbitrária O ministro Villas Bôas Cueva destacou que, em regra, o STJ não admite, por meio de recurso especial, a discussão dos requisitos utilizados para a concessão de antecipação de tutela ou medida liminar. Segundo ele, são ressalvados casos excepcionais como o do processo em análise, já que está relacionado a questão de direito e as verbas discutidas são de caráter alimentar e pagamento continuado. Em relação aos planos de previdência privada, o relator explicou que podem existir outros benefícios além da suplementação da aposentadoria, a exemplo da suplementação de pensão por morte. Essa pensão consiste na renda a ser paga ao beneficiário indicado no plano previdenciário em decorrência do óbito do participante, ocorrida durante o período de cobertura. “A princípio, a indicação de beneficiário é livre. Todavia, não pode ser arbitrária, dada a finalidade social do contrato previdenciário. Com efeito, a previdência complementar e a Previdência Social, apesar de serem autônomas entre si, pois possuem regimes distintos e normas intrínsecas, acabam por interagir reciprocamente, de modo que uma tende a influenciar a outra. Assim, é de rigor a harmonização do sistema previdenciário como um todo”, apontou o ministro. Por isso, explicou, a designação de beneficiário pelo participante tem o objetivo de facilitar a comprovação de sua vontade. Todavia, em caso de omissão, o ministro entendeu ser possível incluir dependente econômico direto no rol de beneficiários, como no caso de união estável, sobretudo quando não houver prejuízo ao fundo previdenciário, que deverá repartir o valor da pensão entre os indicados anteriores e o incluído de forma tardia. “O participante havia indicado como beneficiário do plano de previdência privada sua esposa à época da adesão ao fundo. Posteriormente, separou-se e vivia em união estável com outra mulher quando veio a óbito, situação essa devidamente comprovada pela autora nos termos dos artigos 16, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213/91 e 22, I, ‘c’, e parágrafos 3º e 4º, do Decreto 3.048/99, tanto que recebe pensão por morte paga pelo INSS. Tal fato, inclusive, é incontroverso nos autos e não foi impugnado pela parte contrária”, concluiu o ministro ao manter a determinação de rateio. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1715485

4. Laurita Vaz critica “crosta de conservadorismo” que reduz espaço político para a mulher - 8/3/2018 - Em discurso alusivo ao Dia Internacional da Mulher, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, afirmou que as brasileiras têm experimentado um progresso social inegável nos últimos anos, mas apesar disso “a seara política parece ainda envolta por uma crosta de conservadorismo” que dificulta seu acesso a postos de comando. As considerações da ministra foram feitas nesta quinta-feira (8) na palestra inaugural do Curso de Extensão Cultural da Mulher, realizado no auditório da Poupex, no Setor Militar Urbano de Brasília. O vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, também participou do evento. Falando a uma plateia formada por servidoras civis e militares das Forças Armadas, esposas e dependentes de militares, a ministra – primeira mulher a presidir o STJ – abordou o tema “Mulheres vencendo barreiras”. Segundo ela, nas últimas décadas, aconteceu uma verdadeira revolução social que transformou o papel da mulher brasileira e permitiu uma maior participação delas nos postos de comando dos setores público e privado. “A mulher, ao longo desses anos, abriu espaços e vem ocupando postos de relevo no Poder Judiciário, justamente o mais conservador dentre os Poderes da República”, frisou a ministra. Barreira política Laurita Vaz citou as primeiras mulheres que ocuparam cargos nos tribunais superiores (Cnéa Cimini Moreira de Oliveira, pioneira no Tribunal Superior do Trabalho, em 1990; Eliana Calmon, a primeira ministra do STJ, em 1999, e Ellen Gracie, primeira no Supremo Tribunal Federal, em 2000), mas destacou que, diferentemente do que ocorre na cúpula do Judiciário, na Justiça de primeiro grau é maior a proporção de mulheres, praticamente se equiparando aos homens, porque o ingresso se dá por concurso. “Quando se trata das instâncias superiores e de cargos providos por indicação, o que se tem é uma diminuta participação feminina. Esses dados não traduzem falta de competência ou merecimento por parte das mulheres, mas, sim, a existência de dificuldades para transitar em espaços políticos historicamente ocupados por homens”, destacou a presidente. De acordo com ela, quando se chega ao ápice da carreira jurídica, como a disputa pelos cargos mais altos não depende mais de concurso público, as mulheres podem ser prejudicadas pela falta de abertura política e de reconhecimento dos próprios pares, na maioria homens. “A pior das discriminações é aquela que se faz de modo velado, disfarçado, porque dificulta a crítica direta e objetiva. Reagir a essa força não é tarefa fácil”, afirmou. “A seara política”, declarou a ministra, “parece ainda envolta por uma crosta de conservadorismo que impede ou, no mínimo, dificulta bastante o acesso das mulheres.” Ela mencionou, por exemplo, que no Congresso Nacional a participação das mulheres ainda é tímida: são apenas 13 em um total de 81 senadores e 54 entre 513 membros da Câmara dos Deputados. Derrubando tabus “Em uma sociedade plural como a nossa, temos de incentivar a participação dos diversos núcleos representativos do extrato social que forma nosso país. E, nesse contexto, é imprescindível contar com a voz feminina, porque traz consigo, ínsito ao gênero, preciosas características que podem contribuir muito com o estabelecimento de diretrizes e políticas públicas para o desenvolvimento do Brasil”, acrescentou a ministra. Laurita Vaz disse que a trajetória da mulher tem sido de determinação e empenho, vencendo preconceitos e derrubando tabus. “A despeito das barreiras existentes e do longo caminho que ainda há a ser desbravado, temos o que comemorar. É inegável o progresso das mulheres na sociedade brasileira, galgando importantes cargos nos altos escalões do governo federal, nos estados e na iniciativa privada”, afirmou. Além de mencionar mulheres que hoje ocupam posições de relevo na área jurídica nacional, a presidente do STJ destacou exemplos das próprias Forças Armadas, uma “realidade relativamente recente”: “Posso citar a capitão Joice Conceição, que foi a primeira mulher a pilotar um Hércules, avião de carga da FAB; a capitão Carla Alexandre Borges, a primeira mulher a assumir o comando de uma aeronave de caça da FAB, também foi a primeira a pilotar o avião presidencial, um Airbus A-319; as terceiros sargentos Elisângela Ferreira Xavier e Lidiana Reinaldo Jiló da Costa, integrantes da área do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro, foram as primeiras mulheres a completar o dificílimo curso do Centro de Instrução de Guerra na Selva; a contra-almirante Dalva Maria Carvalho Mendes, a primeira mulher a alçar o almirantado na Marinha do Brasil; e tantas outras pioneiras que abrem as portas para as próximas gerações.” Ritmo desigual Segundo a ministra, o progresso das mulheres na sociedade brasileira foi construído durante um longo processo sociológico que não mostra resultados do dia para a noite. Para ela, até a consolidação de uma sociedade igualitária e justa, o tema da igualdade dos gêneros precisa ser lembrado e debatido de forma contínua. A ministra afirmou, no entanto, que grande parte das conquistas já obtidas pelas mulheres não são realidade para muitas brasileiras, que ainda são vítimas de maus-tratos, violências, opressão e discriminações. “Para elas, o tempo parece correr bem mais devagar”, disse, ao citar que 43% das brasileiras já sofreram algum tipo de violência física ou psíquica. Laurita Vaz frisou a importância de se continuar lutando pela plenitude da liberdade e pela igualdade de oportunidades: “Essas mulheres desprotegidas, violentadas, vítimas de todas as formas de agressões, sem grau de instrução, sem trabalho digno e sem salário, sem rumo e sem horizontes, necessitam da ajuda das autoridades constituídas, da ajuda da comunidade, da nossa ajuda. Vamos abrir trilhas, buscar as veredas, encontrar soluções.”


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