SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 3/4/2017

STF - 1. ADI questiona lei mineira sobre política florestal - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5675, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da lei mineira que dispõe sobre políticas florestais e proteção à biodiversidade no estado. Segundo Janot, ao criar o instituto denominado “ocupação antrópica consolidada em área urbana”, a Lei 20.922/2013 legitimou ocupações realizadas em solo urbano de área de preservação permanente em situações não previstas no Código Florestal brasileiro. “O Código Florestal atual, a despeito de grave retrocesso ambiental em vários aspectos, não permite novas intervenções e supressão de vegetação em área de preservação permanente (APP) fora das hipóteses definidas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto e exige em alguns casos comprovação de inexistência de alternativa técnica e locacional”, afirma. Além disso, a ação destaca que a norma mineira considera atividade de interesse social a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em ocupações antrópicas consolidadas em área urbana, possibilitando tais atividades em APP, fora das hipóteses restritas previstas na lei federal. Janot acrescenta que o artigo 17 da lei questionada afirma que será respeitada a ocupação antrópica consolidada em área urbana, atendidas as recomendações técnicas do poder público, desconsiderando o regime especial de proteção das áreas de preservação permanente. “A legislação federal exauriu o tema relativo a ocupação e regularização fundiária em APPs. É juridicamente inconstitucional atuação de estados-membros de modo a ampliar as hipóteses e flexibilizar os requisitos definidos para tanto. Houve patente usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria ambiental pelo Estado de Minas Gerais”, argumenta o procurador-geral. A ADI argumenta que o STF tem jurisprudência consolidada sobre a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de proteção ambiental (artigo 24, inciso VI, parágrafo 1º, da Constituição Federal), cabendo aos estados legislar sobre temáticas de interesse regional e aos municípios, a respeito de temais de interesse local, desde que observadas as regras federais sobre matéria. Na ação, Janot afirma que além do artigo 24 da Constituição, a lei mineira contraria o artigo 225, caput e parágrafos 1º e 3º. Os dispositivos preveem que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Janot pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados sob alegação de que sua vigência subverte o modelo constitucional e altera o regime jurídico de proteção ao ambiente, com potencial para causação imediata de danos, alguns deles irreparáveis ou de difícil reparação. “O requerimento de tutela de urgência dá-se em vista da possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental do território estadual, mediante flexibilização excessiva de normas sobre ocupação consolidada de solo urbano em áreas de preservação permanente, os quais podem atingir ecossistemas, pelas características do parcelamento do solo e da construção de edificações e benfeitorias”, argumenta. A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. Processos relacionados ADI 5675

2. Lei paraense sobre transporte intermunicipal de passageiros em lotações é tema de ADI - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5677, com pedido de liminar, contra a Lei 8.027/2014, do Estado do Pará, que dispõe sobre transporte intermunicipal de passageiros em veículos de aluguel na modalidade lotação de pequeno porte. Para o procurador-geral, ao regulamentar matéria de trânsito e transporte, a lei estadual usurpou competência legislativa privativa da União. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Segundo a ADI, a lei paraense conceitua institutos, regulamenta normas de exploração local do serviço, estabelece funções dos motoristas e dispõe sobre o plano de distribuição de pontos de embarque e desembarque, entre outras considerações. A norma também prevê que o transporte em questão constitui serviço de interesse público e sua execução se dará mediante prévia autorização do poder público estadual. Janot frisa que a matéria é de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, incisos IX e XI, da Constituição Federal, uma vez que a competência para legislar sobre trânsito e transporte não se insere na competência concorrente. Alega que o STF possui entendimento pacificado sobre esse assunto e em diversas oportunidades se manifestou pela inconstitucionalidade formal de normas estaduais que disponham sobre a matéria. Conforme a ADI, a União legislou sobre as normas aplicáveis a qualquer veículo nacional ou estrangeiro quando editou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e delegou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a prerrogativa de estabelecer normas regulamentares sobre as regras do código. “Não podem os estados dispor sobre matéria já regulamentada pela União em sua competência legislativa privativa nem se pretender substituir ao Contran”, ressaltou. Assim, a ação pede a concessão da medida cautelar a fim de suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, requer a procedência do pedido, para declarar a inconstitucionalidade da lei paraense. Processos relacionados ADI 5677

STJ - 3. Ministro Barroso encerra seminário com crítica à falta de ética na vida pública - “A corrupção é um atalho que não se deve pegar. É impossível não se ter vergonha pelo que está sendo feito no Brasil, mas é preciso fazer uma reflexão crítica e severa para se encontrar um projeto que nos honre como país, como nação.” A declaração foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso na palestra de encerramento do seminário Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Barroso falou sobre “Ética, Direitos Humanos e o Poder Judiciário” e destacou algumas das principais dificuldades encontradas na questão dos direitos humanos. Quanto à violência, citou dados do Ministério da Justiça que apontam 58 mil mortes por homicídio ao ano no Brasil. Ainda segundo a mesma fonte, 280 mil pessoas morreram de causa violenta no país entre 2008 e 2015, número superior ao de mortes na guerra da Síria no mesmo período: 256 mil. O palestrante abordou também a situação precária dos presídios no Brasil, que comportam 650 mil presos “em condições abaixo da linha da dignidade humana, além de termos a quarta maior população carcerária do mundo”. E acrescentou: “A política de encarceramento destrói vidas, tem custo para o estado e não regenera ninguém.” Avanços Por outro lado, o ministro falou dos avanços feitos pelo Judiciário em termos de ética pública e direitos humanos. Em matéria de ética pública, citou decisão do STF que proibiu o nepotismo. “As pessoas tomavam posse dos cargos e não nos cargos”, afirmou. Citou ainda decisão do Supremo que permitiu a execução da pena após condenação de segunda instância. Nos direitos humanos, lembrou conquistas como a decisão do STF que aprovou a união de pessoas homoafetivas e outra que liberou a publicação de biografias sem autorização prévia – para o ministro, “um avanço em matéria de liberdade de expressão”. Roberto Barroso concluiu ressaltando que eventos como esse “melhoram a qualidade do debate público no Brasil e permitem ampla participação na construção de um país melhor”. A mesa de encerramento do seminário foi presidida pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para ela, “os temas são extremamente relevantes e atuais, de modo que esperamos ter contribuído para a difusão de tão importante conhecimento com a realização desse seminário”. Também compôs a mesa o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto de Figueiredo Caldas. Participação Durante todo o dia, cerca de 500 pessoas assistiram ao seminário, dividido em três painéis, com temas que abordaram o sistema interamericano e o controle de convencionalidade; o sistema interamericano e o impacto de sua jurisprudência; e o diálogo entre cortes e a experiência do controle de convencionalidade na América Latina e Europa. Os ministros do STJ Rogerio Schietti Cruz, Mauro Campbell Marques e Villas Bôas Cueva presidiram os painéis. Os expositores foram o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes; o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa; o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto de Figueiredo Caldas; o professor Victor Bazán, da Argentina; o juiz Humberto Sierra, da Colômbia; o juiz Luis López Guerra, do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; Mariela Morales Antoniazzi, atual investigadora do Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law Heidelberg, da Alemanha; Flávia Piovesan, secretária especial de Direitos Humanos, e o professor Sérgio Garcia Ramirez, da Universidade Nacional Autônoma do México (Unam). O evento foi realizado em parceria com o Programa Estado de Direito para América Latina da Fundação Konrad Adenauer (KAS) e a Secretaria Especial de Direitos Humanos.

4. No último painel do seminário sobre direitos humanos, palestrantes discutem interação de cortes internacionais
- O intercâmbio jurisprudencial em cortes internacionais e os conflitos entre normativos internos e tratados internacionais foram alguns dos temas discutidos no encerramento do seminário Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos. O evento, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta sexta-feira (31), foi concluído com palestra sobre ética, direitos humanos e Poder Judiciário. Antes, no terceiro painel do dia, moderado pelo ministro Villas Bôas Cueva, a secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, destacou que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos tem alimentado os julgamentos da Corte Europeia, a exemplo da tendência recente de exclusão dos civis em discussões judiciais na esfera militar. Segundo a secretária, o fluxo também tem acontecido em sentido contrário, com o fortalecimento, dessa forma, do caráter dialógico das decisões de cortes distintas. Como ilustração, Piovesan destacou as recentes evoluções jurisprudenciais do tribunal interamericano em questões como a repressão da discriminação em virtude da opção sexual. Influência O fortalecimento do fluxo jurisprudencial internacional também foi enfatizado pelo presidente da Corte Interamericana de Direito Humanos, Roberto Caldas. De acordo com ele, os julgamentos realizados pela corte influenciam inclusive países que não são membros do tribunal interamericano. “Atualmente, os Estados Unidos, país não integrante da corte, são a principal nação que acessa as decisões do site do tribunal interamericano”, lembrou o presidente. Caldas também ressaltou que as discussões atuais sobre direitos humanos apontam para a necessidade de refletir para além dos julgamentos dos processos individuais, em busca da “coletivização do direito” e em direção ao “direito comum latino americano”. O presidente destacou que a escravização de seres humanos – uma das violações típicas de direitos – representa o segundo maior negócio ilícito do mundo, perdendo apenas para o comércio internacional de drogas. Divergências O painel foi encerrado pelo juiz Luis López Guerra, do Tribunal Europeu dos Diretos Humanos. O magistrado apresentou questões sobre a resolução de conflitos entre os normativos nacionais de cada país e as resoluções europeias submetidas ao controle de convencionalidade. Segundo o juiz, até nas nações que aplicam os mesmos entendimentos para as soluções dos conflitos – a exemplo da França e da Itália, que preveem a supremacia da norma convencionada –, existem divergências sobre o tribunal competente para decidir a controvérsia. “Os tribunais dos países-membros não estão obrigados a consultar o tribunal europeu sobre eventuais conflitos normativos e, mesmo quando realizam a consulta, as respostas não possuem efeito vinculante”, ressaltou o juiz.

5. Estados devem estar engajados para garantir aplicação do direito internacional - Durante o evento Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos, especialistas afirmaram que a atuação dos estados é fundamental para garantir a aplicação das normas internacionais que garantem direitos humanos básicos a todos os cidadãos. Uma das formas apontadas para atingir esse objetivo, segundo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o controle de convencionalidade realizado pelos tribunais. O ministro destacou uma decisão de dezembro de 2016 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que o desacato não é crime, por ser um tipo penal incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, referendada pelo Brasil. Para Gilmar Mendes, é apenas um entre diversos exemplos do controle da adequação de normas internas aos princípios convencionados pelos países ao assinar o Pacto de São José da Costa Rica. Esse controle de adequação é conhecido como controle de convencionalidade. “O STF evoluiu para dar relevância aos tratados internacionais assinados pelo Brasil, e hoje eles têm caráter supralegal dentro de nosso ordenamento jurídico”, concluiu o ministro, ao destacar que tais tratados devem ser cumpridos. Amplo controle Durante o painel mediado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, o juiz Humberto Sierra, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, explicou que o controle pode ser feito até mesmo por um servidor público que detenha poder de decisão. “Todos devem fazer este controle, não é uma tarefa atribuída apenas aos tribunais superiores ou à corte interamericana”, afirmou o magistrado. O professor Victor Bazán, da Universidade Católica de Cuyo, na Argentina, lembrou que após a assinatura dos tratados há uma obrigação de cumprir as normas pactuadas. “Não há escolha, o juiz ou agente público não pode alegar uma norma interna para descumprir um tratado internacional assinado, por isso os estados devem refletir muito antes de assiná-los, porque o cumprimento é uma exigência”, argumentou. Direito internacional O segundo painel, “Sistema interamericano e o impacto de sua jurisprudência”, mediado pelo ministro Mauro Campbell Marques, teve como primeiro palestrante o professor da Universidade Nacional Autônoma do México (Unam) e ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Sergio García Ramírez. O professor ressaltou as diferenças entre o cumprimento das sentenças, seus impactos, que são a influência que exercem em um determinado país, e sua transcendência, que é o reflexo na vida política e social de outros países. Ele também questionou sobre os conflitos entre a ordem jurídica nacional e internacional no que se refere aos direitos humanos. “Deve prevalecer o que protege melhor o ser humano, qualquer que seja a decisão”, disse. Em seguida, Mariela Morales Antoniazzi, pesquisadora do Max Planck Institute for Comporative Public Law and International Law, de Heidelberg, na Alemanha, falou das mudanças necessárias com a emergência de novos desafios como o terrorismo e as alterações climáticas. “Diante da mudança de paradigmas, torna-se necessária a construção de padrões comuns entre o direito público e o internacional”, ressaltou. Trabalho escravo O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa apresentou dois casos que levaram à criação de novos paradigmas no combate ao trabalho escravo. Um desses casos é o da Fazenda Espírito Santo. A perseguição de dois jovens que trabalhavam como escravos na fazenda resultou na morte de um deles. “Em 2003, foi reconhecida a responsabilidade do estado ao não punir os culpados pela escravidão nem coibir a prática. A partir de então, foi estabelecido que a competência para cuidar de casos de escravidão seria da Justiça Federal, e o Ministério Público do Trabalho foi fortalecido”, explicou. O outro caso tratado durante o evento foi o da Fazenda Brasil Verde. Apesar das denúncias de trabalho escravo, o caso foi dado como prescrito e, por fim, os autos desapareceram. “A partir de então, a Corte Interamericana classificou a proibição da escravidão e suas formas análogas como norma de categoria imprescritível”, afirmou o ministro.


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