SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 10/4/2017

STF - 1. Novo “Boletim Repercussão Geral” está disponível no site do STF
- Já está disponível para consulta e download, no site do Supremo Tribunal Federal (STF), o novo “Boletim Repercussão Geral”, relativo ao segundo semestre de 2016 (1º/08 a 19/12/2016). A publicação apresenta uma síntese semestral dos julgados em que foi discutida a repercussão geral, classificando-os em: repercussão geral reconhecida e mérito julgado; repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada pelo Plenário Virtual; repercussão geral reconhecida e mérito pendente de julgamento; e repercussão geral não reconhecida. Além dessas classificações, o periódico apresenta dois outros capítulos: Recursos na repercussão geral, no qual são noticiados os julgamentos dos recursos interpostos com o objetivo de influenciar o que decidido na análise da preliminar ou do mérito de processos que envolvem a sistemática da repercussão; e Suspensão nacional, em que se apresentam os temas suspensos por determinação de ministro do Supremo Tribunal Federal. Para agilizar e facilitar a pesquisa, o boletim traz, além do sumário, índice organizado em ramo do Direito e assunto. Os áudios das decisões presenciais do Tribunal estão disponíveis no fecho das respectivas notícias e poderão ser acessadas ao se clicar no respectivo ícone. Também é possível assistir aos vídeos das sessões plenárias do STF no canal do Tribunal no YouTube. O Boletim Repercussão Geral está disponível para download nos formatos PDF, HTML e MP3: Pauta de abril O julgamento de agravos e recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida são prioridade na pauta de abril, do STF, integralmente voltada para processos dessa natureza. Foram pautados pela presidente, ministra Cármen Lúcia, 28 temas de repercussão geral, envolvendo casos que podem encerrar aproximadamente 90 mil processos suspensos nos tribunais de origem.

STJ - 2. Pesquisa Pronta traz repetitivo sobre serviços públicos
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulga nesta segunda-feira (10) cinco novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de questões jurídicas relevantes. Em destaque está recurso repetitivo a respeito da cobrança de tarifa de esgoto quando há prestação de qualquer uma das atividades que compõem o serviço de esgotamento sanitário, ainda que não haja tratamento dos resíduos. Para o STJ, é legal a cobrança de tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte ou escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do desague dos efluentes. Os outros temas tratam de direito penal, tributário, administrativo e processual penal. Direito penal A jurisprudência do STJ sedimentou entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da adequação social e da insignificância ao delito descrito no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, sendo considerada materialmente típica a conduta de quem expõe à venda CDs e DVDs piratas. Direito tributário É pacífica a orientação do tribunal quanto à não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de quebra de caixa, visto que tal verba possui natureza indenizatória e não salarial. Direito administrativo O STJ já decidiu que os contratos temporários regulares submetidos a regime jurídico administrativo não promovem aos servidores o direito a depósitos de FGTS. Direito processual penal Segundo o STJ, o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer quando o Ministério Público não o faz ou quando o recurso ministerial for parcial, não abrangendo a totalidade das questões discutidas. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.


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