O artigo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 225, de 13 de novembro de 1979 dispôs que seis integrantes do plenário seriam eleitos para as funções de presidente do Tribunal, primeiro, segundo, terceiro e quarto vice-presidente, e corregedor geral da Justiça, enquanto que o artigo 7º, parágrafo único previa o exercício da presidência da Segunda Seção Civil pelo quarto vice-presidente. O artigo 9º, inciso III, por sua vez, prescrevia a competência da Seção em matéria fiscal estadual e a relativa às desapropriações e indenizações por apossamento administrativo.
A denominação quarto vice-presidente foi utilizada até 31 de agosto de 2005, data em que o artigo 6º, do Assento Regimental nº 228 alterou a nomenclatura para presidente da Seção de Direito Privado.
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Para informações sobre biografia dos presidentes da Seção de Direito Público, consulte a obra “O Tribunal de Justiça e seus Desembargadores”.
Bruno Affonso de André
1980 - 1981Heráclides Batalha de Camargo
1981Dalmo Do Valle Nogueira
1982Nelson Pinheiro Franco
1982 - 1983Sylvio do Amaral
1983 - 1985Dinio de Santis Garcia
1986 - 1987Ivanhoé Nobrega Salles
1988 - 1989Renato Torres de Carvalho Filho
1990 - 1991João Sabino Neto
1992 - 1993Sergio Augusto Nigro Conceição
1994 - 1995Calos Alberto Ortiz
1996 - 1997Carlos Alberto Oetterer Guedes
1998 - 1999Gabriel Cuba dos Santos
1999Hermes Pinotti
2000 - 2001Luiz Elias Tâmbara
2001Dimas Borelli Machado
2002Roberto Antonio Vallim Bellocchi
2002 - 2005Sidnei Agostinho Beneti
2006 - 2007Antonio Carlos Viana Santos
2008 - 2009Luis Antonio Ganzerla
2010 - 2011Samuel Alves de Melo Júnior
2012 - 2013Ricardo Mair Anafe
2014 - 2015Ricardo Henry Marques Dip
2016 - 2017Getúlio Evaristo dos Santos Neto
2018 - 2019Paulo Magalhães da Costa Coelho
2020 - 2021Wanderley José Federighi
2022 - 2023