Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados na empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”. Até 28/3/19, permanece isento o recolhimento de taxa, nos termos do Comunicado nº 433/15.
Descrição | Valor | Recolhimento |
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Desarquivamento de Autos |
1,212 UFESP – Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila “processo arquivado”. 0,661 UFESP – Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado. |
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.* |
O desarquivamento de processos pode ser solicitado pela parte ou por seu advogado junto ao Cartório onde tramitou o processo.