ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial -

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 24/05/2017


01. Nº 145.309/2011 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora GLÁUCIA FERNANDES PAIVA, Juíza de Direito Auxiliar, tendo em vista o sobrestamento da nomeação em caráter vitalício da magistrada. - Aprovaram a proposta do E. Conselho Superior da Magistratura, nomeando a magistrada em caráter vitalício, v.u.

02. Nº 39.048/2016 – Dicoge 2 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a competência para processar as execuções criminais relativas às presas recolhidas na Penitenciária Feminina de Votorantim, assim como o serviço da Corregedoria Permanente e dever de visita correcional mensal do referido estabelecimento prisional. - Aprovaram, v.u.

03. Nº 10.385/2016 – Dicoge 2 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que altera a Resolução nº 740/2016, que dispõe sobre a implantação da audiência de custódia no Estado de São Paulo, excluindo-se as Comarcas de Angatuba, José Bonifácio, Pilar do Sul e Salesópolis do rol do artigo 4º e acrescentando-se a Comarca de Monte Mor no referido rol. - Aprovaram, v.u.

04. Nº 52.660/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Privado para o mês de junho de 2017, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

05. Nº 52.690/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Público para o mês de junho de 2017, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

06. Nº 52.724/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Criminal para o mês de junho de 2017, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.


2257497-95.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2257511-79.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U

2258053-97.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2259040-36.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2259084-55.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2259422-29.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2274075-70.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Estiva Gerbi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Estiva Gerbi - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI.

9035762-17.2006.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Embargte: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo - Embargdo: Renato Borges Casaro - Embargdo: Luciano de Oliveira Santos - Embargdo: Carlos Macruz - Embargdo: Luiz de Mello Chaves Sobrinho - Embargdo: Emilio Augusto Machado Julianelli - Embargdo: Moacyr Expedito Marret Vaz Guimarães - Embargdo: Jose Rubens Rezende Gonçalves da Motta - Embargdo: Sylvio Lais Ricchetti - Embargdo: Andyara Klopstock Sproesser - POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI,. PEREIRA CALÇAS, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, AMORIM CANTUÁRIA, BERETTA DA SILVEIRA E SILVEIRA PAULILO. COMPARECEU COMO CONVOCADO ODESEMBARGADOR EVARISTO DOS SANTOS.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP