ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 28/6/17

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/06/2017

01. Nº 188.392/2015 e apenso – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Por maioria de votos, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Vencidos os Desembargadores Xavier de Aquino e Antonio Carlos Malheiros, que votaram pela aplicação da pena de remoção compulsória. Declarará voto o Desembargador Xavier de Aquino.

02. Nº 123.847/2013 – I - OFÍCIO do Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, propondo a composição das 09 (nove) novas Câmaras Extraordinárias daquela Seção, aprovadas pelo Colendo Órgão Especial em sessão de 26/04/2017. II - OFÍCIO da Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti requerendo o cumprimento imediato das disposições previstas na Resolução nº 737/16, no que tange ao funcionamento e utilização das Câmaras Extraordinárias. - I – Por maioria de votos, não conheceram da proposição do E. Desembargador Luiz Antonio de Godoy, Presidente da Seção de Direito Privado, acerca da composição das novas Câmaras Extraordinárias daquela Seção por não ser de competência do C. Órgão Especial, nos termos do voto do Desembargador Presidente. Vencidos os Desembargadores Márcio Bártoli, Francisco Casconi e Tristão Ribeiro que votaram pela anulação da decisão administrativa de deferimento da criação das Câmaras Extraordinárias no âmbito da Seção de Direito Privado. Declarará voto o Desembargador Márcio Bártoli. Afastaram, por maioria, a proposta de desconstituição do ato administrativo do Órgão Especial que aprovou a criação das Câmaras Extraordinárias do Direito Privado. II - Acolheram a proposta do Desembargador Márcio Bártoli quanto à revisão da Resolução nº 737/2016, criando-se uma comissão para tanto, mediante indicações do E. Desembargadores Presidentes de Seção, tomando-se em consideração as ponderações da E. Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, v.u. III - Abstiveram-se de votar os Desembargadores Carlos Bueno e Borelli Thomaz.

03. Nº 72.528/2016 – Autuação Provisória – I - PERMUTA solicitada pelos Doutores BEATRIZ AFONSO PASCOAL QUEIROZ, Juíza de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de São José dos Campos, e MILTON DE OLIVEIRA SAMPAIO NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos. II – PERMUTA solicitada pelos Doutores LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos e LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba. - I e II - Deferiram, v.u.

04. Nº 200.607/2015 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando a convocação da Doutora MARIA GABRIELA RISCALI TOJEIRA, Juíza de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, para prestar serviços junto àquela Presidência, no período de 03 de julho a 31 de dezembro de 2017, com prejuízo de sua Vara, em razão da iminência do gozo de licença-maternidade da Doutora Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira. - Deferiram, v.u.

05. Nº 405/1989 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da Vara Distrital de Parelheiros em 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. - Retirado de pauta.

06. Nº 36/1996 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da competência do Anexo das Execuções Criminais da Comarca de Ferraz de Vasconcelos para a 2ª Vara Judicial. - Aprovaram, v.u.

07. Nº 141.586/2011 – DICOGE 2 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelos MM. Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça, alterando o artigo 2º da Resolução nº 768/2017, para determinar a todas as Unidades Regionais do Departamento Estadual das Execuções Criminais o encaminhamento dos processos de execução criminal de medida de segurança de internação, em formato digital, ao Juízo Especializado da 5ª Vara das Execuções Criminais da Capital. - Aprovaram, v.u.

08. Nº 4.890/2006 – EXPEDIENTE referente ao recálculo decorrente da implementação da Lei Complementar Estadual nº 1.031/2007. - Aprovaram, v.u.

09. Nº 6.597/2016 - REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador GERALDO LUÍS WOHLERS SILVEIRA, com assento na 3ª Câmara de Direito Criminal, para a 5ª Câmara de Direito Criminal, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Venicio Antonio de Paula Salles. - Deferiram, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0001043-36.2004.8.26.0000 (994.04.001043-0) - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Impetrante: Magaly Ribeiro Alonso - Impetrante: Humberto Borges Caggiano - Impetrante: Carlos Macruz - Impetrante: Luiz de Mello Chaves Sobrinho - Impetrante: Emilio Augusto Machado Julianelli - Impetrante: Moacyr Expedito Marret Vaz Guimarães - Impetrante: Heloisa Ferreira Franco - Impetrante: Sergio Costa - Impetrado: Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, RECONSIDERARAM O JULGAMENTO ANTERIOR E DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE

0014789-14.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Cruzeiro - Relator: Des.: Salles Rossi - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Nailza dos Santos - Interessado: Sociedade Beneficente São Camilo Hospital Regional do Vale do Paraíba - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

0015571-21.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Porto Feliz - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do tribunal de justiça do estado de são paulo - Suscitado: 14ª Câmara de Direito Privado do tribunal de justiça do estado de são paulo - Interessado: Porto Feliz Indústria e Comércio de Papel e Papelão Ltda - Interessado: Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0019370-72.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Porto Feliz - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Porto Feliz S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0023528-73.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Mairiporã - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Tecgold Sistemas Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Mairiporã - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

0025954-58.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Campinas - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Suscitante: 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Teceart Mineira Decoracoes Ltda. - Me - Interessado: Telefônica Brasil S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E RENATO SARTORELLI.

0052451-46.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Sorocaba - Relator: Des.: Xavier de Aquino, Revisor: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 8º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Aparecido Florencio da Silva - POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECERAM DA ARGUIÇÃO E, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

0225248-04.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Prefeito do Município de Itatinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itatinga - Retirado de pauta.

2002701-07.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Joanópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Joanópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI.

2003185-22.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Eliane Bertollo Camara (E outros(as)) - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, FERREIRA RODRIGUES E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2003218-12.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo - Agravado: Agnes Freitas Pinto (E outros(as)) - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2010949-59.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Timburi - Réu: Prefeito Municipal de Timburi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2010955-66.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - Réu: Prefeito Municipal de Presidente Prudente - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U

2010965-13.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá - Réu: Prefeito Municipal de Guaratinguetá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2015814-28.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Guarulhos - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Edson Pereira Belo da Silva - Interessado: MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos - Agravado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2026273-89.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2026739-83.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2026974-50.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Marília - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marília - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2030128-76.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo - Réu: Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. V.U

2034490-24.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Marília - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marília - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2040422-90.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Impetrante: Cleuber Gilson Bueno - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2047150-50.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Requerente: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - Requerido: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

2047441-50.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - Réu: Prefeito Municipal de Piracicaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2047862-40.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Tanabi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tanabi - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2048267-76.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2053527-37.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Representante: Euclydes Aparecido Martins - Representado: Luiz Felipe Delamain Buratto (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2057241-05.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Marília - Agravado: Prefeito do Município de Marília - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2062469-92.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: J. E. da S. - Interessado: F. G. G. (Promotor de Justiça) - Interessado: S. L. G. - Embargdo: M. P. do E. de S. P. - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.

2062469-92.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: F. G. G. (Promotor de Justiça) - Interessado: J. E. da S. - Interessado: S. L. G. - Embargdo: M. P. do E. de S. P. - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.

2062469-92.2016.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: S. L. G. - Interessado: F. G. G. (Promotor de Justiça) - Interessado: J. E. da S. - Embargdo: M. P. do E. de S. P. - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.

2089549-94.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U

2101029-69.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representante: Sitesp - Sindicato dos Técnicos da Fazenda do Estado de São Paulo - Representado: Secretário de Estado da Fazenda de São Paulo - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2126833-73.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Bragança Paulista - Relator: Des.: Xavier de Aquino, Revisor: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: C. de A. I. S. L. LTDA E. - Réu: P. de J. da V. da I. e J. de B. P. - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2137103-59.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: João Carlos Saletti - Requerente: Prefeitura Municipal de Americana - Requerente: Fundação de Saúde do Município de Americana - Requerente: Guarda Armada Municipal de Americana Gama - Requerente: Departamento de Água e Esgoto de Americana - Requerido: Sspma Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM O DISSÍDIO PROCEDENTE EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

2157678-88.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: Delfim Alberto Machado - Embargdo: Jader Augusto Pimenta - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2158135-23.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2168019-76.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Embargdo: Eduardo Lazarin Biral - Embargda: Maria Fernanda Pulcherio Ferreira - Embargda: Elizabeth Toyoko Higashino - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. V.U

2168622-52.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Impetrante: Rosilene Menezes Laranjeira - Impetrado: Governador do Estado de Sao Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOÃO NEGRINI

2169394-15.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Elizabeth Cambraia Karat Barros - Impetrante: Jacson Afonso Pimenta - Impetrante: Milton Luiz da Silva - Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2176616-34.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargda: Acelina Acelismar de Oliveira e outro - Interessado: Município de São Paulo e outro - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2190064-74.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Batatais - Réu: Prefeito do Município de Batatais - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2205306-73.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2205446-10.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo Fupesp - Réu: Prefeito do Município de Suzanápolis - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Suzanápolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2207308-16.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Presidente Prudente - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2208072-02.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Prefeito Municipal de Pacaembu - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Pacaembu - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2216816-83.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Interessado: SIMEC - Sindicato de Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

2219926-90.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Prefeito do Município de Franca - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2220525-29.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Requerente: Luizete de Sousa Alexandre Pereira - Requerido: Prefeito do Município de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. V.U.

2233935-57.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Associação Nacional de Restaurantes A N R - Réu: Prefeito do Município de Campinas - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2237839-85.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pederneiras - Réu: Prefeito Municipal de Pederneiras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC" E COM RESSALVA. V.U

2240285-61.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Carlos Alberto Lopes - Agravado: Kioitsi Chicuta (Desembargador) - Agravado: Ruy Coppola (Desembargador) - Agravado: Francisco Occhiuto Júnior (Desembargador) - Agravado: Luis Fernando Nishi (Desembargador) - Agravado: Caio Marcelo Mendes de Oliveira (Desembargador) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2251972-35.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2252156-88.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Oswaldo Gonçalves Correa Junior - Impetrada: Mm Juiz de Direito Corregedor Seção Administrativa Distribuição de Mandados do Foro Regional de Penha de França - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

2253899-36.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2254230-18.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Reclamante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Reclamado: Mm Juiz de Direito 11ª Vara Fazenda Pública da Capital - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U

2255597-77.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2256228-21.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz - Réu: Prefeito Municipal de Porto Feliz - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U

2256240-35.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapevi - Réu: Prefeito Municipal de Itapevi - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

2256370-25.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2257682-36.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2257998-49.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE EM MAIOR EXTENSÃO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.

2259029-07.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito do Município de Teodoro Sampaio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Teodoro Sampaio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2259057-72.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2259328-81.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Julio Marques da Luz Júnior - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2259862-25.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito Municipal de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

9024898-51.2005.8.26.0000 (994.05.003148-7) - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Impetrante: Heloisa Ferreira Franco - Impetrado: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Sao Paulo - Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Sao Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

9038568-88.2007.8.26.0000 (994.07.007360-8) - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Irahy Baptista de Abreu - Impetrante: Irineu Roberto da Costa Lopes - Impetrante: Irineu Teixeira de Alcantara - Impetrante: Ismael Marcelino - Impetrante: Jethro Pires - Impetrante: Joao Honorio de Souza Franco - Impetrante: Jose Alves de Cerqueira Cesar - Impetrante: Jose Caleiro Filho - Impetrante: Jose Campos Malachias Junior - Impetrante: Jose Canosa Gonçalves Netto - Impetrante: Jose Carlos Scalambrini Carneiro - Impetrante: Jose de Arruda Silveira Filho - Impetrante: Jose Domingos da Silva Marinho - Impetrante: Jose Guarino Marcos Garcia - Impetrante: Jose Luiz Abrantes - Impetrante: Jose Luiz Sanches - Impetrante: Jose Ricardo Peirao Rodrigues - Impetrante: Jose Roberto Castilho - Impetrante: Jose Roberto Dealis Tucunduva - Impetrante: Jose Roberto Garcia Durand - Impetrante: Jose Sylvio Fonseca Tavares - Impetrante: Jose Vicente Pinto Ferreira - Impetrante: Julio Nascimento Junior - Impetrante: Luiz Antonio Forlin - Impetrante: Luiz Cesar Gama Pellegrini - Impetrante: Marcos Tadeu Gonçalves Teixeira - Impetrante: Mario Candido de Avelar Fernandes - Impetrante: Mario Jose Ronsini - Impetrante: Mario Pedro Paes - Impetrante: Nair Ciocchetti de Souza - Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de Sao Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, EXERCERAM O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.

PRESENTES OS DESEMBARGDORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, AMORIM CANTUÁRIA E BERETTA DA SILVEIRA.


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