ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 5/7/17

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 05/07/2017

01. Nº 98.133/2016 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.

02. Nº 116.066/2016 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.

03. Nº 01/2017 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora CAMILA CASTANHO OPDEBEECK, Juíza de Direito. – Deliberaram pela concessão de aposentadoria compulsória, por invalidez permanente, com provento integral, nos termos do voto do relator, v.u.

04. Nº 19.667/2007 – PROPOSTA apresentada pelo Desembargador Antonio Carlos Malheiros de outorga do “Colar do Mérito Judiciário” ao jurista JOSÉ CARLOS DIAS. - Aprovaram a indicação, v.u.

05. Nº 72.528/2016 – Autuação Provisória – PERMUTA solicitada pelos Doutores MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI, Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Mauá, e MARCO MATTOS SESTINI, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá. - Aprovaram, v.u.

06. Nº 6.597/2016 – REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador ANTONIO ÁLVARO CASTELLO, com assento na 12ª Câmara de Direito Criminal, para a 3ª Câmara de Direito Criminal, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Geraldo Luís Wohlers Silveira. - Deferiram, v.u.

07. Nº 64/2001 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da competência das Varas da Comarca de Campinas. - Aprovaram, v.u.

08. Nº 56.918/2016 – DICOGE 2 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a possibilidade de redistribuição das execuções criminais entre as Varas das Execuções Criminais do Estado de São Paulo e as Unidades Regionais do Departamento Estadual das Execuções Criminais (DEECRIM). - Aprovaram, v.u.

09. Nº 09/2017 - SOF – I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SETORIAL do Tribunal de Justiça para o exercício de 2018. II - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SETORIAL do Tribunal de Justiça Militar para o exercício de 2018. - Adiado a pedido da Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0000434-96.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Fernandópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

0016872-03.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Luis Gilmar Salim Balbino - Interessado: São Paulo Transportes - SPTRANS - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0018040-40.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Vinhedo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 8ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Louveira - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores Municipais Ativos e Inativos da Adm. Pública Direta e Indireta do Municipio de Louveira - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO O INCIDENTE

0019057-14.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Sumaré - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Qmc Telecom do Brasil Cessão de Infraestrutura Ltda - Interessado: Município de Sumaré - REJEITARAM O INCIDENTE, NA PARTE CONHECIDA. V.U.

0021505-57.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo Iprem - Interessado: Ivete Rodrigues Alecrim (E outros(as)) - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2001724-15.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Guarulhos - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo - Interessado: Samuel Jacob Korn (E outros(as)) - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

2009102-22.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias de Valihos, Louveira e Morungaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. –

2010948-74.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Atibaia - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2013835-31.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". –

2014614-83.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE AS ADVS. DRAS. HELENA DO NASCIMENTO GOMES GOLDMAN E KELLY PAULINO VENÂNCIO.

2014841-73.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Interessado: Associação dos Fiscais de Posturas e Obras de Ribeirão Preto (AFPORP) - Interessado: Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis - Interessado: Associação dos Fiscais de Posturas e Obras de Ribeirão Preto (AFPORP) - ADMITIRAM A INTERVENÇÃO, NA QUALIDADE DE "AMICUS CURIAE", DA ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE POSTURAS E OBRAS DE RIBEIRÃO PRETO (AFPORP) E DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO, GUATAPARÁ E PRADÓPOLIS, E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA, NEY DUBOC GARCIA E RANGEL ESTEVES FURLAN.

2016047-25.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Agravante: Prefeito do Município de Itanhaém - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA MARIA LÚCIA PIZZOTTI, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.

2020334-31.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2024653-42.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Cajamar - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cajamar - IPSSC - Agravado: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Cajamar - Interessado: VALDIVINO ARAÚJO DOS SANTOS e outro - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2026977-05.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Marília - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marília - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U.

2026978-87.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito do Município de Marília - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marília - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2037561-34.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Santos - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravada: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos - Interessado: Prefeitura Municipal de Santos - Retirado de pauta. –

2039637-31.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Impetrante: Marina Aparecida Silva - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. –


2040351-88.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Requerente: Prefeito do Município de Guarulhos - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2044323-66.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Poá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Poá - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

2047150-50.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Requerente: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - Requerido: Prefeitura Municipal de Sorocaba - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS E ERIC RODRIGUES VIEIRA.

2051145-71.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U.

2053944-87.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Caieiras - Réu: Prefeito Municipal de Caieiras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2057491-38.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: DEUTSCHE BANK S.A. - BANCO ALEMÃO S.A. - BANCO ALEMÃO - Impetrado: Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Municipalidade de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA MARIA LÚCIA PIZZOTTI, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. GUILHERME ANACHORETA TOSTES

2059330-98.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Requerente: Sindasp Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo - Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

2063978-24.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Impetrante: Silvia Regina Néspoli - Impetrado: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U

2064306-51.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - Interessado: Prefeito do Município de Osasco - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de são Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2067366-32.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Jose Eduardo de Menezes Sartori - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2080335-79.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Agravado: Prefeito do Município de Catanduva - NÃO CONHECERAM DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO. V.U

2085604-02.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autora: LINA MARIA GELSOMINI COLLAZO - Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - NÃO CONHECERAM DA AÇÃO RESCISÓRIA, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E ADEMIR BENEDITO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

2112200-23.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São José dos Campos - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Reclamante: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Reclamado: 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: MARCIO DEMETRIO DOS SANTOS - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI.

2119650-51.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Impetrante: Jordan Hildebrando de Freitas Obeid - Impetrado: Waldir Sebastião Nuevo Campos Junior (Presid. Comiss. Exam. 10º Conc. Públ. Provas Títulos Outorga Deleg. Notas Reg.) (Desembargador) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA MARIA LÚCIA PIZZOTTI, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA.

2127194-90.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Prefeito Municipal de Santo André - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.

2171360-13.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pedreira - Réu: Prefeito do Município de Pedreira - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2177703-25.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Embargte: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: Oswaldo de Aguiar Fuchs e outros - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2179880-59.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Embargdo: Álvaro Leite Júnior e outros - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2182720-42.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Jamyr Tognini e outros - Impetrado: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo e outro - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2208658-39.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: José Maurício Pereira - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2216816-83.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Interessado: SIMEC - Sindicato de Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

2227194-98.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - SINDALESP - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2236944-27.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Prefeito Municipal de Santos - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Santos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2243103-83.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Vicente - Réu: Prefeito Municipal de São Vicente - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2246787-16.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2249971-77.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Antonio Pinto Ricardo - Impetrado: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM - DEFERIRAM O INGRESSO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (IPREM) COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL E CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2253871-68.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2255660-05.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2256230-88.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piacatu - Réu: Prefeito Municipal de Piacatu - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO.

2256232-58.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araraquara - Réu: Prefeito Municipal de Araraquara - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2256240-35.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapevi - Réu: Prefeito Municipal de Itapevi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2257295-21.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2257969-96.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, RICARDO ANAFE, AMORIM CANTUÁRIA, SILVEIRA PAULILO, WALTER DA SILVA E MARIA LÚCIA PIZZOTTI.


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