RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL
01. Nº 11/2015 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora ESTER CAMARGO, Juíza de Direito da Comarca de Cordeirópolis. - Deliberaram pela concessão de aposentadoria, por invalidez permanente, com proventos integrais, nos termos do voto do relator, v.u.
02. Nº 12.212/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora ANDREA RIBEIRO BORGES, Juíza de Direito, referente à conclusão dos créditos no curso de mestrado na Universidade de Samford – EUA. - Por maioria de votos, deferiram o afastamento da magistrada, mediante a utilização do saldo de dias de compensação de que dispõe. Vencidos os Desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Álvaros Passos, que votaram pelo deferimento sem prejuízo dos vencimentos ou vantagens. Absteve-se de votar o Desembargador Borelli Thomaz.
03. Nº 13.036/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO, Juiz de Direito, referente à participação no curso de mestrado na Universidade de Samford – EUA. - Por maioria de votos, deferiram o afastamento do magistrado, mediante a utilização do saldo de dias de compensação de que dispõe. Vencidos os Desembargadores Paulo Dimas Mascaretti, Antonio Carlos Malheiros e Álvaros Passos, que votaram pelo deferimento sem prejuízo dos vencimentos ou vantagens. Absteve-se de votar o Desembargador Borelli Thomaz.
04. Nº 13.275/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor LEONARDO GRECCO, Juiz de Direito, referente à participação no curso de formação judicial especializada para integrantes dos Poderes Judiciários da Iberoamérica, na Escola Judicial da Espanha em Barcelona. - Por maioria de votos, deferiram o afastamento do magistrado, sem prejuízo dos vencimentos ou vantagens, vencidos os Desembargadores Xavier de Aquino e Ferraz de Arruda, que votaram pelo indeferimento. Absteve-se de votar o Desembargador Borelli Thomaz.
05. Nº 104.178/2017 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento dos autos, v.u.
06. Nº 196.367/2016 – RECURSO em expediente administrativo. - Adiado para a próxima sessão administrativa.
07. Nº 103.573/2017 – RECURSO em expediente administrativo. - Conheceram e negaram provimento, v.u.
08. Nº 108.971/2017 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância final (Edital nº 22/2017). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção, os Doutores Marco Aurelio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio e Fabricio Stendard, dado o critério (antiguidade); o Doutor Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, por ter se inscrito em vara colocada em concurso pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior; o Doutor Gilberto Azevedo de Moraes Costa, por falta de estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Valentino Aparecido de Andrade, Juiz de Direito Titular II da 10ª Vara da Fazenda Pública - Central da Comarca de São Paulo (entrância final). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo (entrância final). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Luís Gustavo da Silva Pires, Juiz de Direito da Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Paulo (entrância final). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ATOS INFRACIONAIS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Marcelo da Cunha Bergo, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba (entrância final). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Carlos Eduardo Xavier Brito, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba (entrância final). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Suzano (entrância final). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 12ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Ivana Marcia de Paula e Silva, Juíza de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Cível da Comarca de Lins (entrância final). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Leonardo Marzola Colombini, Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia (entrância final). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Renata Cristina Rosa da Costa Silva, Juíza de Direito de 2ª entrância da 3ª Vara da Comarca de Salto (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor José Augusto Nardy Marzagão, Juiz de Direito de entrância intermediária da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (entrância final). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 16ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Ligia Cristina Berardi Possas, Juíza de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí (entrância final). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Érika Ricci, Juíza de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (entrância final). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, 6ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santos (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 17ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Raquel Grellet Pereira Bernardi, Juíza de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos (entrância final). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Carolina Bertholazzi, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACAREÍ (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Barbara Tarifa Mordaquine, Juíza de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos (entrância final). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Alessandra Barrea Laranjeiras, 6ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São José dos Campos (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VOTUPORANGA (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Mauricio José Nogueira, 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tatuí (entrância final). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA FINAL), décima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (entrância final). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Paula Micheletto Cometti, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE (ENTRÂNCIA FINAL), décima sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Camilla Marcela Ferrari Arcaro, 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Limeira (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA FINAL), décima sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Fabiano da Silva Moreno, Juiz de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis (entrância final). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE JABOTICABAL (ENTRÂNCIA FINAL), décima oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Carlos Eduardo Montes Netto, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Carlos (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA FINAL), décima nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Jamil Nakad Junior, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Roberto Raineri Simão, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA REGIÃO LESTE 1 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Tatiana Vieira Guerra, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JABOTICABAL (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Nemércio Rodrigues Marques, Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho (entrância final). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Fabiana Garcia Garibaldi, Juíza de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim (entrância final). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Luciana do Carmo Nogueira, Juíza de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos (entrância final). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Paulo Rogério Bonini, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Luís César Bertoncini, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Marília (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Paulo Roberto Dallan, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Thiago Massao Cortizo Teraoka, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), remanescente de lista anterior. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar os Doutores Douglas Borges da Silva, 8º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto (entrância intermediária); CLAUDIO CAMPOS DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Salto (entrância intermediária) e THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, 15º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas (entrância intermediária).
09. Nº 108.972/2017 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância intermediária (Edital nº 23/2017). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção as Doutoras Marcela Papa Paes, Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga e Juliana Pitelli da Guia, dado o critério (antiguidade) e os Doutores Samir Dancuart Omar, Wellington Urbano Marinho, Felipe Estevão de Melo Gonçalves, Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, Gabriel Medeiros, Deyvison Heberth dos Reis, Tatiana Saes Valverde Ormeleze e Fernanda Henriques Gonçalves, dado o critério antiguidade e por falta de estágio. Os Doutores Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, Augusto Bruno Mandelli, Andréa Schiavo, Gláucia Fernandes Paiva, Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, Felipe Esmanhoto Mateo, Graziela da Silva Nery Rocha, Rafael Martins Donzelli e Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, por falta de estágio. Para provimento do cargo de 9ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Cecília de Carvalho Contrera, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária). Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Eduardo Hipolito Haddad, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária). Para provimento do cargo de 8ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Cristina Inokuti, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária). Para provimento do cargo de 11ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Sheyla Romano Dos Santos Moura, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cubatão (entrância intermediária). Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ATIBAIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Paulo Rogério Santos Pinheiro, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Valinhos (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Taubaté (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Luiz Fernando Silva Oliveira, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária). Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAPETININGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Miguel Alexandre Correa França, Juiz de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí (entrância final). Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Renata Marques de Jesus, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caieiras (entrância intermediária). Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARUJÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Thomaz Corrêa Farqui, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araras (entrância intermediária). Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BOTUCATU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Leonardo Labriola Ferreira Menino, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (entrância intermediária). Para provimento do cargo de 17ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Roberta Steindorff Malheiros Melluso, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga (entrância intermediária). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Juliana Pitelli da Guia, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe (entrância intermediária). Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Luciana Menezes Scorza de Paula Barbosa, Juíza de Direito de primeira entrância da Comarca de Iepê (entrância inicial). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAÇAPAVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Gustavo de Campos Machado, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tremembé (entrância inicial). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SANTANA DO PARNAÍBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Natália Assis Mascarenhas, Juíza de Direito da Comarca de Vargem Grande Paulista (entrância inicial). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Vanessa Sfeir, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Eduardo Giorgetti Peres, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Gabriela Marques da Silva Bertoli, Juíza de Direito da Comarca de Tabapuã (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Lucas Campos de Souza, Juiz de Direito da Comarca de Teodoro Sampaio (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1ª JUIZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Katia Margarido Barroso, Juíza de Direito de primeira entrância da Comarca de Piquete (entrância inicial). Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE AMERICANA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Roberta Virginio dos Santos, Juíza de Direito da Comarca de Jarinu (entrância inicial). Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BARRETOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro, Juiz de Direito da Comarca de Viradouro (entrância inicial). Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Diogo Pôrto Vieira Bertolucci, Juiz de Direito da Comarca de Quatá (entrância inicial). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Júlio César Franceschet, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monte Alto (entrância inicial). Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Simone Rodrigues Valle, Juíza de Direito da Comarca de Águas de Lindóia (entrância inicial). Para provimento do cargo de 14º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Gabriel Baldi de Carvalho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Odessa (entrância inicial). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE UBATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Paulo Guilherme de Faria, Juiz de Direito da Comarca de Ilhabela (entrância inicial). Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JACAREÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Mariana Sperb, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz (entrância inicial). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BEBEDOURO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor João Carlos Saud Abdala Filho, Juiz de Direito da Comarca de Morro Agudo (entrância inicial). Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE INDAIATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Erika Folhadella Costa, Juíza de Direito da Comarca de Conchal (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAJAMAR (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Gina Fonseca Corrêa, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Olivier Haxkar Jean, Juiz de Direito da Comarca de Itaberá (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Fernanda Regina Balbi Lombardi, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Orlândia (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Mauricio Jose Caliguere, Juiz de Direito da Comarca de Borborema (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Fabiana Marini, Juíza de Direito da Comarca de Angatuba (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Renata Meirelles Pedreño, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pereira Barreto (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Ana Sylvia Lorenzi Pereira, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Capivari (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Rafael Carmezim Camargo Neves, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piracaia (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Carolina Pereira de Castro, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Antenor da Silva Cápua, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campos do Jordão (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Celina Maria Macedo, Juíza de Direito da Comarca de Cerquilho (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI GUAÇU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Fernanda Pereira de Almeida Martins, Juíza de Direito da Comarca de Aguaí (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Ana Luiza Madeiro Diogo Cruz, Juíza de Direito da Comarca de Buri (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Vanessa Aparecida Bueno, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itápolis (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Rodrigo Pereira Angelim, Juiz de Direito da Comarca de Eldorado (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Rachel de Castro Moreira e Silva, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Luís Antonio Nocito Echevarria, Juiz de Direito da Comarca de Paranapanema (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OURINHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), trigésima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Flávio Augusto Reinert, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rancharia (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), trigésima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Filipe Mascarenhas Tavares, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iguape (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), trigésima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Renato de Andrade Siqueira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis (entrância inicial), sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), trigésima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Guilherme de Siqueira Pastore, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rancharia (entrância inicial), sem estágio. O Conselho Superior da Magistratura deixou de fazer indicações para 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA, 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA e 1ª VARA DA COMARCA DE IBIÚNA, mediante a ausência de candidatos inscritos.
10. Nº 108.973/2017 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância inicial (Edital nº 24/2017). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção, os Doutores Joice Sofiati Salgado e Rafael Salomão Oliveira por falta de estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Melissa Bethel Molina, Juíza de Direito da Comarca de General Salgado (entrância inicial). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ORLÂNDIA (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Clóvis Humberto Lourenço Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Igarapava (entrância inicial). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Fábio Alves da Motta, 3º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NHANDEARA (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Renato dos Santos, 2º Juiz Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CHAVANTES (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Leda Maria Sperandio Furlanetti, 2ª Juíza Substituta da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Fernanda Oliveira Silva, 1ª Juíza Substituta da 37ª Circunscrição Judiciária - Andradina, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Edson José de Araújo Júnior, 4º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARIQUERA-AÇU (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor André Gomes Do Nascimento, 4º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Nathalia de Souza Gomes, 2ª Juíza Substituta da 22ª Circunscrição Judiciária - Itapetininga, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, 2º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IPAUÇU (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Pedro de Castro e Sousa, 2º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE QUELUZ (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Fernanda Teixeira Magalhães Leal, 5ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Andre Diegues da Silva Ferreira, 1º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Carlos Eduardo D'Elia Salvatori, 1º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IACANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Guilherme Augusto de Oliveira Barna, 1º Juiz Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO SIMÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Antônio José Papa Júnior, 1º Juiz Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NUPORANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Iuri Sverzut Bellesini, 2º Juiz Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Carolina Santa Rosa Sayegh, 4ª Juíza Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE COMARCA DE LUCÉLIA (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Lívia Martins Trindade, 2ª Juíza Substituta da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE JUQUIÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Mariana Parmezan Annibal, 5ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Rafael Saviano Pirozzi, 1º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE COLINA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Natália Schier Hinckel, 2ª Juíza Substituta da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Gabriela de Oliveira Thomaze, 3ª Juíza Substituta da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Jocimar Dal Chiavon, 3º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, sem estágio. O Conselho Superior da Magistratura deixou de fazer indicação para a 1ª VARA DE MIGUELÓPOLIS e ROSANA, por falta de candidatos inscritos.
11. Nº 40.341/2007 – LISTA SÊXTUPLA para provimento de um cargo de Desembargador – Quinto Constitucional – Classe Advogado, decorrente da aposentadoria do Desembargador JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA. - Para a formação da lista tríplice, elegeram os Doutores ANA PAULA ZOMER com dezoito votos, CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF, com quatorze votos e LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR, com doze votos. Foram contabilizados, ainda, onze votos para o Doutor CARLOS ROSSETO JUNIOR, dez votos para o Doutor MARCELO FERRARI TACCA, e dez votos para o Doutor LUIZ HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ.
12. Nº 123.488/2014 – OFÍCIO da Exma. Senhora Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Desembargador CESAR MECCHI MORALES, permaneça à disposição daquela Corte, para continuar atuando como Juiz instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, por mais seis meses, a partir de 05 de outubro de 2017. - Deferiram, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0005646-98.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Itu - Relator: Des.: João Negrini Filho - Suscitante: 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: SERRARIA ROSARIO LTDA - Interessado: Município de Itu - ACOLHERAM EM PARTE A ARGUIÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. HENRIQUE HEIJI ERBANO.
0009325-09.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Fernando Oliveira Rodrigues de Souza - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Jefferson Oliveira Rodrigues de Souza - Retirado de pauta
0009789-04.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho, Revisor: Des.: Salles Rossi - Autor: Justiça Pública - Réu: Antonio Assuncao de Olim (Deputado Estadual) - Réu: Marcos de Franco - Réu: Eder Franca - Réu: Carlos Alberto Uehara - Réu: Anselmo Silvestre Sanches - Réu: Fabio Nelson Fernandes - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O LEVANTAMENTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA E OS VOTOS DO RELATOR, DO REVISOR E DO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PÉRICLES PIZA E SÉRGIO RUI. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI.
0017128-43.2017.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Armando Cutollo e outro - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
0022958-87.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Jaú - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 2 C. E. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Interessada: S. de J. S. de O. - Interessado: S. M. de O. - NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE. V.U.
0023802-37.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Campinas - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Associação dos Moradores do Residencial São Miguel do Piauí - Interessado: Prefeitura Municipal de Campinas - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BORELLI THOMAZ, RICARDO ANAFE, BERETTA DA SILVEIRA E ELCIO TRUJILLO.
0024006-18.2016.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Sorocaba - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Embargte: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Embargdo: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Eli Prestes - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES
0026607-60.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público - Interessada: Alexsandra Aparecida Madeira dos Santos Paz - Interessado: Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Sustentavel do Banco do Brasil S.A e outros - RECONHECERAM A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO, ANULARAM A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO DA CAPITAL. V.U
0026955-78.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Olímpia - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Olimpia - Interessado: Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de São José do Rio Preto e Região (E outros(as)) - NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE. V.U.
0026958-33.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Limeira - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal Justiça de São Paulo - Interessado: Plantec P T A Ltda - Interessado: Arcelomittal Brasil S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0027614-87.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Antônio Cândido Caetano (E outros(as)) - Interessado: Fundação Cesp - Interessado: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES
0029971-40.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Sertãozinho - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público - Interessado: Fundação dos Economiarios Federais - Funcef - Interessado: FRANCISCO CARLOS SACCOMANI - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A SUBSEÇÃO III DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOÃO CARLOS SALETTI E ELCIO TRUJILLO
0276662-07.2012.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Osmar da Silva - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2003620-93.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba - Interessado: Prefeito Municipal de Pindamonhangaba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2010725-24.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros, Revisor: Des.: Moacir Peres - Querelante: Marcelo Camargo Milani - Querelado: Silvio Antônio Marques (Promotor de Justiça) - Querelada: Karyna Mori (Promotor de Justiça) - Retirado de pauta.
2010953-96.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rancharia - Réu: Prefeito Municipal de Rancharia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
2010971-20.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araraquara - Réu: Prefeito Municipal de Araraquara - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA E PEREIRA CALÇAS
2013835-31.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI.
2014557-65.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Jacareí - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Eduardo Pachi (Desembargador) - Embargdo: Rebouças de Carvalho (Desembargador) - Embargdo: Décio Notarangeli (Desembargador) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2014614-83.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2015836-86.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis - Embargdo: Prefeito do Município de Fernandópolis - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fernandópolis - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2016989-57.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2020282-35.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
2021301-76.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tremembé e outro - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA. V.U.
2027646-58.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Apas Associação Paulista de Supermercados - Réu: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE
2044323-66.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Poá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Poá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
2046680-19.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itu - Réu: Prefeito Municipal de Itu - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2047427-66.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Pedro - Réu: Prefeito Municipal de São Pedro - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC" E COM RESSALVA. V.U.
2047438-95.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Silveiras - Réu: Prefeito Municipal de Silveiras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA, COM MODULAÇÃO. V.U.
2050245-88.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Marco Antonio Ribeiro - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
2050481-40.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo - INTERURBANO - Réu: Prefeito do Município de Limeira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Limeira - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2053919-74.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arujá - Réu: Prefeito Municipal de Arujá - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2056790-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2057491-38.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: DEUTSCHE BANK S.A. - BANCO ALEMÃO S.A. - BANCO ALEMÃO - Impetrado: Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Municipalidade de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA MARIA LÚCIA PIZZOTTI. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO
2057663-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Presidente da Câmara Municipal de Gália - Réu: Prefeito Municipal de Gália - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2061714-34.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Piracaia - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Município de Joanópolis - Embargdo: 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Alessandro Fernandes de Moraes - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U-
2063361-64.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Autor: Prefeito do Município de Leme - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Leme - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2063463-86.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2064252-85.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U
2068454-08.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Itirapina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itirapina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2073823-80.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de são Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tupã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tupã - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.
2084635-84.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Rafard - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rafard - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2087334-48.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Agravante: Assem Associação dos Servidores Municipais - Agravado: Prefeito do Município São José dos Campos - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI.
2088590-26.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Diego Pereira Machado - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do do Estado de São Paulo - Embargdo: Santas Casas do Estado de São Paulo Na Pessoa do Secretário da Fazenda Estadual - Embargdo: Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo Ipesp - Embargdo: Presidente dos Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo Sinoreg - Embargdo: Prefeito do Município de São João da Boa Vista - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO
2089962-10.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Reclamante: CARLOS GILBERTO CIAMPAGLIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Reclamado: Presidente da Seção de Direito Privado - Interessado: Valdemir Campelo Costa - HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA. V.U.
2095257-28.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Interessado: Prefeito do Município de Franca - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U
2099426-58.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Agravante: Município de Jaú - Agravado: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA, AUTARQUIAS E EMPRESAS MUNICIPAIS DE JAÚ - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO
2099426-58.2017.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Agravante: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA, AUTARQUIAS E EMPRESAS MUNICIPAIS DE JAÚ - Agravado: Município de Jaú - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
2115199-46.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Agravante: ADILSON ALBUQUERQUE MANGUEIRA - Agravado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2148122-62.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: Eron Almeida Santan e outro - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2154517-70.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargda: Marcia Luisa Vannucci Salem e outro - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2157362-75.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Embargte: Ana Carolina de Almeida Koide Violla - Embargte: Maíra Bruno Zonta - Embargte: Silvia Helena de Almeida Pinto - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Embargdo: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2157373-07.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Taubaté - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Embargdo: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Suely Viana dos Santos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2166338-71.2016.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo e outro - Embargda: Vilma Silva de Faria - Embargdo: René Gonçalves Barreto - Embargdo: Antonio Franceschini - Embargda: Maria Aparecida do Amaral - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2196951-74.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Proserviços Gerenciamento Empresarial eireli - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO. –
2201578-24.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Embargte: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargda: Sonia Maria Verzolla e outros - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2210062-28.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Evaristo dos Santos - Requerente: Fazenda do Estado de São Paulo - Requerido: Sindicato dos Técnicos da Fazenda do Estado de São Paulo Sitesp - JULGARAM EXTINTA A RECONVENÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E PROCEDENTE EM PARTE O DISSÍDIO COLETIVO, COM OBSERVAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RAUL CÉSAR REIS MATA.
2222914-84.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Itu - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itu - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2227116-07.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Prefeito do Município de Cabreúva - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE REJEITANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO
2227144-72.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Embargte: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2227404-52.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Taubaté - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Embargdo: Desembargador Relator da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Aparecida Silvia Martins - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2229309-92.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - Interessado: Prefeito do Município de Osasco - Embargdo: Sindguardas Sindicato Guardas Civis Municipais Auxiliares Defesa Civil Vigias Similares Prefeituras Autarquias Osasco - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2233157-87.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Embargte: Prefeito do Município de São Paulo - Embargdo: Sindicato dos Arquitetos No Estado de São Paulo e outro - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2233157-87.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Embargte: Sindicato dos Arquitetos No Estado de São Paulo e outro - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2246148-95.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Eldorado - Réu: Prefeito Municipal de Eldorado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC" E COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2255449-66.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2255597-77.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2256225-66.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito Municipal de Atibaia - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2256230-88.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piacatu - Réu: Prefeito Municipal de Piacatu - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2256370-25.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2257887-65.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Autor: Prefeito do Município de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, AMORIM CANTUÁRIA, BERETTA DA SILVEIRA E ELCIO TRUJILLO. COMPARECEU COMO CONVOCADA A DESEMBARGDORA MARIA LÚCIA PIZZOTTI.