ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 29/11/17

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL

01) Nº 201.868/2016 e apenso – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado para a próxima sessão, nos termos do artigo 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, após os seguintes votos: I- Desembargadores Paulo Dimas Mascaretti, Pereira Calças, Péricles Piza, Márcio Bártoli, Carlos Bueno, Ferraz de Arruda, João Negrini, Salles Rossi, Álvaro Passos, Beretta da Silveira e Angélica de Almeida pela rejeição da defesa prévia e instauração de processo administrativo disciplinar; II- Desembargadores Ademir Benedito, Evaristo dos Santos, Francisco Casconi, Renato Sartorelli, Borelli Thomaz, Sérgio Rui, Ricardo Anafe, Amorim Cantuária, Antonio Celso Aguilar Cortez, Alex Zilenovski e Silveira Paulilo pela rejeição da defesa prévia, instauração de processo administrativo disciplinar e afastamento do magistrado das funções jurisdicionais; III- Desembargador Antonio Carlos Malheiros, pelo acolhimento da defesa prévia e pelo arquivamento dos autos.

02) Nº 103.439/2017 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, com o afastamento cautelar da magistrada até decisão final, v.u.

03) Nº 124.404/2017 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, v.u.

04) Nº 33/2004 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 788/2017, atribuindo ao Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Piracicaba a execução dos serviços auxiliares relacionados aos feitos que tramitam nas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da referida Comarca, em virtude da inexistência de Ofício Judicial, nos termos do Provimento CSM nº 1.256/2006. – Aprovaram, v.u.

05) Nº 226.254/2017 – MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que dispõe sobre a criação de Varas, de Ofícios Judiciais, de cargos públicos nos Quadros de Magistrados e de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas à competência jurisdicional, organização e divisão judiciárias do Estado de São Paulo, destacados do Projeto de Lei Complementar nº 54/2013. – Aprovaram, v.u.

06) Nº 72.528/2016 – I - PERMUTA solicitada pelos Doutores JÚLIO ALEXANDRE FELIX DE FARIA, Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros e CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR, Juiz de Direito Titular I da 31ª Vara Criminal – Capital. II - PERMUTA solicitada pelos Doutores EDMUNDO LELLIS FILHO, Juiz de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Santos e ALEXANDRE BETINI, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André. - I – Deferiram, v.u.; II – Adiado para a próxima sessão.

07) Nº 95/2004 – OFÍCIO do Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta dias), a partir de 19/12/2017, da suspensão da Resolução nº 457/2008, que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança. – Deferiram, v.u.

08) Nº 132.273/2010 – Autuação Provisória – OFÍCIO do Desembargador CARLOS ALBERTO GARBI, solicitando o seu desligamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a partir de 1° de dezembro de 2017. – Deferiram, v.u.

09) Nº 187.829/2017 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância final (Edital nº 29/2017). – Aprovaram as indicações do Egrégio do Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar por remoção a Doutora Márcia Blanes nos termos da manifestação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça; o Doutor Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, por ter se inscrito em vara colocada em concurso pelo critério de merecimento em pagamento de remoção anterior; e o Doutor Walter Godoy dos Santos Junior, por falta de estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Fernando Figueiredo Bartoletti, Juiz de Direito Titular I da 15ª Vara da Fazenda Pública Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Richard Paulro Pae Kim, Juiz de Direito Titular I da 32ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Fábio Luís Bossler, Juiz de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Americana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 16ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Leandro de Paula Martins Constant, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Flávio Dassi Vianna, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACAREÍ (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Marcos Augusto Barbosa dos Reis, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Caio Moscariello Rodrigues, Juiz de Direito da Vara da Região Leste 2 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 17ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Aléssio Martins Gonçalves, Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 12ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Daniel Serpentino, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Gilberto Azevedo de Moraes Costa, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JABOTICABAL (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Jane Carrasco Alves Floriano, Juíza de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lins. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Fabio Marques Dias, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Thiago Mendes Leite do Canto, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Ana Paula Ortega Marson, Juíza de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Camile de Lima e Silva Bonilha, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jandira. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Gisela Ruffo, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA REGIÃO OESTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Rafaela Caldeira Gonçalves, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Vinicius Castrequini Bufulin, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Luciene de Oliveira Ribeiro Malta, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Carlos Henrique André Lisbôa, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, Juíza de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Josiane Patricia Cabrini, 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Araraquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor João Walter Cotrim Machado, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Thiago Henrique Teles Lopes, 15º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas, remanescente de lista anterior e mais os Doutores ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY, 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos e PAULO BERNARDI BACCARAT, 5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos.

10) Nº 187.830/2017 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância intermediária (Edital nº 30/2017). – Aprovaram as indicações do Egrégio do Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar por remoção os Doutores Felipe Estevão de Melo Gonçalves, Felipe Esmanhoto Mateo, Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, Armando Pereira da Silva Junior, Fernanda Henriques Gonçalves, Vanessa Sfeir, Rodrigo Pereira Angelim, Luís Antonio Nocito Echevarria dado o critério (antiguidade) e por falta de estágio. Os Doutores Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, Denise Vieira Moreira, Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, Tatiana Saes Valverde Ormeleze, Vivian Novaretti Humes, por falta de estágio. Excepcionalmente, indicou magistrados por remoção sem estágio e em vagas colocadas em concurso pelo critério de merecimento em pagamento de remoção anterior, devido à falta de candidatos inscritos. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Karla Peregrino Sotilo, 6ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Rodrigo Valério Sbruzzi, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Taubaté. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Thais Fortunato Bim, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Sebastião. Para provimento do cargo de 12º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Rafael da Cruz Gouveia Linardi, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Lucas Pereira Moraes Garcia, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Heloisa Margara da Silva Alcantara, 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Piracicaba. Para provimento do cargo de 5ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Thais Cristina Monteiro Costa Namba, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 10º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Diogo Corrêa de Morais Aguiar, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Capão Bonito. Para provimento do cargo de 7º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Filipe Antonio Marchi Levada, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cajamar. Para provimento do cargo de 18º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Armenio Gomes Duarte Neto, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Taquaritinga. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE AVARÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Christiene Avelar Barros Cobra LOPES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Peruíbe. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SALTO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IBIÚNA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Augusto Bruno Mandelli, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Penápolis. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JAÚ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Pedro Siqueira de Pretto, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JACAREÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Samir Dancuart Omar, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Marília. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Wellington Urbano Marinho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Juliana Nishina de Azevedo, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco, sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Felipe Estevão de Melo Gonçalves, 10º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Clarissa Rodrigues Alves, 6ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco, sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE AMPARO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Armando Pereira da Silva Junior, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Diadema, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Fernanda Henriques Gonçalves, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande, sem estágio. Para provimento do cargo de 15º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Luís Antonio Nocito Echevarria, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, sem estágio. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Luís Augusto da Silva Campoy, Juiz de Direito da Comarca de Duartina. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Luciana Conti Puia Todorov, Juíza de Direito da Comarca de Urupês. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Eduardo Cebrian Araújo Reis, Juiz de Direito da Comarca de Ibaté. Para provimento do cargo de 8º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Eduardo Garcia Albuquerque, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Alexandre Miura Iura, Juiz de Direito da Comarca de Salesópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Tania da Silva Amorim Fiuza, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Jean Thiago Vilbert Pereira, Juiz de Direito da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Aline Aparecida de Miranda, Juíza de Direito da Comarca de Itariri, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor André Yukio Ogata, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, Juíza de Direito da Comarca de Itaporanga, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Patrícia Martins Conceição, Juíza de Direito da Comarca de Apiaí, sem estágio. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Andre Diegues da Silva Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bertioga, sem estágio. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Edson José de Araújo Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Conchas, sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Rafael Pinheiro Guarisco, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Descalvado. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SERTÃOZINHO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Paula Aguiar Pizeta De Sanctis, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Monte Alto. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CATANDUVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Mário Yamada Filho, Juiz de Direito da Comarca de Pirangi. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE VALINHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Marcia Yoshie Ishikawa, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Capivari. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Renata Aparecida de Oliveira Milani, Juíza de Direito da Comarca de Itupeva. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BATATAIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Aline de Oliveira Machado Bonesso Pereira de Carvalho, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pontal. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TATUÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Fernando José Alguz da Silveira, Juiz de Direito da Comarca de Porangaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Rodrigo Pinati da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Matheus Romero Martins, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piraju, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAIEIRAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Daniel Nakao Maibashi, Juiz de Direito da Comarca de Fartura, sem estágio. Para provimento do cargo de 14ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Larissa Boni Valieris, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira, sem estágio. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE INDAIATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Tatiana Federighi Saba, Juíza de Direito da Comarca de Taquarituba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Carolina Santa Rosa Sayegh, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Pedro de Castro e Sousa, Juiz de Direito da Comarca de Ipauçu, sem estágio. O Conselho Superior da Magistratura deixou de fazer indicações para 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA, 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE ANDRADINA, 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE CARAPICUÍBA, 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE HORTOLÂNDIA, 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA, 2ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA e 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE TUPÃ mediante a ausência de candidatos inscritos.

11) Nº 187.831/2017 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância inicial (Edital nº 31/2017). – Aprovaram as indicações do Egrégio do Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar por remoção os Doutores Tiago Octaviani, Victor Garms Gonçalves e Larissa Boni Valieris, dado o critério (antiguidade). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor Mateus Veloso Rodrigues Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campos do Jordão. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ORLÂNDIA (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora Ana Rita Andres Amaro, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Buritama. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JARINU (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Kleber Leles de Souza, 2º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAPIVARI (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Fredison Capeline, 3º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TABAPUÃ (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Patrícia da Conceição Santos, 2ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Andréa Aparecida Nogueira Amaral Roman, 2ª Juíza Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA ODESSA (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Eliane Cássia da Cruz, 2ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TREMEMBÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Ana Helena Cardoso Coutinho Cronemberger, 2ª Juíza Substituta da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Juliana Forster Fulfaro, 2ª Juíza Substituta da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CERQUILHO (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Jaime Henriques da Costa, 1º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Suellen Rocha Lipolis, 3ª Juíza Substituta da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE MORRO AGUDO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Samuel Bertolino dos Santos, 2º Juiz Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária - Jaboticabal, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ANGATUBA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, 2º Juiz Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar a Doutora Daniela Aoki de Andrade Maria, 1ª Juíza Substituta da 22ª Circunscrição Judiciária - Itapetininga, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE AGUAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor André Acayaba de Rezende, 1º Juiz Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Fausto Dalmaschio Ferreira, 4º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE QUATÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, indicar o Doutor Ricardo Baréa Borges, 3º Juiz Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Rafael Segovia Souza Cruz, 1º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRACAIA (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Lucas de Abreu Evangelinos, 2º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Érica Matos Teixeira Lima, 2ª Juíza Substituta da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Juliana Guimarães Ornellas, 1ª Juíza Substituta da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA PIQUETE (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Rafaela D'Assumpção Cardoso Glioche, 1ª Juíza Substituta da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Wilson Federici Junior, 1º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CONCHAL (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Leonardo Delfino, 1º Juiz Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITÁPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, 3º Juiz Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BURI (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar a Doutora Natália Cristina Torres Antonio, 3ª Juíza Substituta da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE GENERAL SALGADO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora Mariah Calixto Sampaio Marchetti, 3ª Juíza Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGARAPAVA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor Joaquim Augusto Simões Freitas, 3º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ILHABELA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, indicar o Doutor Vitor Hugo Aquino De Oliveira, 1º Juiz Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba, sem estágio. O Conselho Superior da Magistratura deixou de fazer indicação para a VARA DA COMARCA DE IEPÊ, VARA DA COMARCA DE ITABERÁ, 1ª VARA DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS, 1ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, 1ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, 2ª VARA DA COMARCA DE RANCHARIA, VARA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO, VARA DA COMARCA DE VIRADOURO, VARA DA COMARCA DE BORBOREMA, VARA DA COMARCA DE ELDORADO, 2ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, VARA DA COMARCA DE PARANAPANEMA, 1ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO, 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, 1ª VARA DA COMARCA DE RANCHARIA, e VARA DA COMARCA DE ROSANA por falta de candidatos inscritos.

12) Nº 218.213/2017 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores José Ruy Borges Pereira e Francisco Olavo Guimarães Peret Filho, ocorridas em 14 e 16/11/2017, respectivamente. – Aprovaram as indicações do Egrégio do Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, pelo critério de ANTIGUIDADE, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Ruy Borges Pereira, o Doutor RAMON MATEO JUNIOR, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Para provimento de 01 (UM) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, pelo critério de MERECIMENTO, decorrente da aposentadoria do Desembargador Francisco Olavo Guimarães Peret Filho, o Doutor CARLOS VIEIRA VON ADAMEK, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, remanescente de lista anterior e mais os Doutores CLAUDIO ANTONIO MARQUES DA SILVA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e MARCIA REGINA DALLA DÉA BARONE, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau.

13) Nº 218.349/2017 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, decorrente da promoção da Doutora Kenarik Boujikian, ocorrida em 08/11/2017. – Aprovaram as indicações do Egrégio do Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, indicar o Doutor MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO, Juiz de Direito Titular I da 5ª Vara Cível do Foro Regional – Santana, remanescente de lista anterior e mais os Doutores SULAIMAN MIGUEL NETO, Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional – Lapa e MAURÍCIO SIMÕES DE ALMEIDA BOTELHO SILVA, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Campinas.

14) Nº 52.660/2013 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau da Seção de Direito Privado para o mês de dezembro de 2017, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Referendaram, v.u.

15) Nº 52.690/2013 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau da Seção de Direito Público para o mês de dezembro de 2017, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Referendaram, v.u.

16) Nº 52.724/2013 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau da Seção de Direito Criminal para o mês de dezembro de 2017, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Referendaram, v.u.

17) Nº 19.667/2007 – PROPOSTA apresentada pelos Desembargadores Marco Antonio Marques da Silva e Ademir de Carvalho Benedito e pelo poeta Paulo Bomfim de outorga do “Colar do Mérito Judiciário” ao Professor Emérito CELSO LAFER. – Aprovaram a indicação, v.u.

18) EXPEDIENTE CGJ - RELATÓRIO DE GESTÃO referente ao ano de 2017 e RELATÓRIO FINAL do biênio 2016/2017 apresentado pela E. Corregedoria Geral da Justiça. – Tomaram conhecimento, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0019255-27.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, REVOGADA EM PARTE A LIMINAR. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

0020872-46.2017.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Jardinópolis - Relator: Des.: Sérgio Rui - Embargte: Rosimar de Souza Gava - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

0029771-68.1996.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marcos Aurelio Exposto - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. AMORIM CANTUÁRIA.

0030277-09.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Suscitante: Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA e outros - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SRS. DE. ADEMIR BENEDITO.

0035866-79.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Representante: L. S. da S. - Representado: M. do C. H. (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

0040552-17.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Santa Isabel - Relator: Des.: Péricles Piza - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de igaratá - Interessado: EDITORA JORNALÍSTICA DE IGARATÁ LTDA - ME - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0043240-49.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 10ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 7ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: JOSÉ IBÂNES CHAVES ITAGUAJÉ ME - Interessado: DUKE ENERGY INTERNACIONAL GERAÇÃO PARANAPANEMA S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

0045900-16.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: 18ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Jinny Software Latin America Importação e Exportacão Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM O INCIDENTE IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RAFAEL LEÃO CÂMARA FELGA.

0046447-56.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Salto de Pirapora - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: SANTELMO XAVIER SOBRINHO - Interessada: Rosangela Arcuri Pacheco - Interessado: Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - ACOLHERAM EM PARTE A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA, BORELLI THOMAZ E RICARDO ANAFE.

0047519-78.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Andradina - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Adelaide de Oliveira Dugaich (E outros(as)) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Cesp - Companhia Energética de São Paulo - Interessado: Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Interessado: Fundação Cesp - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0048696-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Innovapck Embalagens Ltda - NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

0049736-94.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Campinas - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Jurandir Fernandes - Interessado: Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE. V.U.

0202412-66.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra - Réu: Prefeito Municipal de Serra Negra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2014111-62.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Alvaro Passos - Impetrante: André Luiz Placco - Paciente: JOSÉ CICERO VALÉRIO DOS SANTOS - Impetrado: Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO "HABEAS CORPUS". V.U.

2046653-36.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bertioga - Réu: Prefeito Municipal de Bertioga - Interessado: Associação dos Procuradores Municipais da Região Metropolitana da Baixada Santista - APREMSA - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

2079199-47.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Procurador Geral de Justiça - Embargdo: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2082827-44.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Mesa da Câmara Municipal de Avaré - Réu: Prefeito Municipal de Avaré - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH.

2083309-89.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2087334-48.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município São José dos Campos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2088572-05.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Unitrans União dos Transportadores Por Ônibus do Litoral Norte do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Sebastião - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2100618-26.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2102119-15.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Bertioga - Interessado: Prefeito do Município de Bertioga - Embargdo: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bertioga Sspmb - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

2102119-15.2017.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bertioga Sspmb - Embargdo: Prefeito do Município de Bertioga - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Bertioga - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

2102534-95.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cajamar - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cajamar - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO E COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2102629-28.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO. V.U.

2102660-48.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito Municipal de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2104784-04.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Embargte: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2106045-04.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Reclamante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Reclamado: Prefeito do Município de Jacareí e outros - Reclamado: Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto Saee de Jacareí - Interessada: DAIANE SARA CHAGAS SIMÃO e outro - Interessado: JOSÉ ANTONIO MARQUES e outro - Interessado: PAULO SILVANO DE CARVALHO - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2107772-95.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Leila Cristina de Gaspari - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

2108341-96.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Prefeito do Município de Lins - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lins - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2115199-46.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: ADILSON ALBUQUERQUE MANGUEIRA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOÃO NEGRINI.

2117968-27.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Embargte: Prefeito Municipal de Buritama - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Buritama - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2120169-89.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito Municipal de Piquete - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piquete - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.

2124730-59.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Embargte: Município de São Paulo - Embargda: Suzete Therezinha de Mello Gibran - Interessado: Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2130762-80.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito do Município de Brotas - Réu: Presidente Câmara Municipal de Brotas - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2133126-25.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de José Bonifácio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de José Bonifácio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2134058-13.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Monteiro Lobato - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Monteiro Lobato - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.

2134329-56.2016.8.26.0000/50010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Embargte: BRUNA BENITES DE CASTRO - Embargdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Interessado: Patrícia Oliveira Gonçalves - Interessado: Sulina de Oliveira - Interessado: Marcia Yukie Yasugui - Interessado: Vania de Cassia Alves de Souza e outro - Interessado: Adriana Ferraz Pedro e outros - Interessado: Cristiane Pinheiro Negreiros da Silva e outros - Interessado: Ivanildo Ferreira dos Santos - Interessado: Juliana Carolina dos Santos Miranda e outros - Interessado: Carlos Roberto Carvalho Gonçalves da Silva - Interessado: Paula Cristina da Silva - Interessado: Maria Luiza Franco Garcia - Interessado: Daniela Silva Moraes - Interessado: Elaine Cristina Favaro - Interessado: Silvana Bernardo de Andrade Sanches e outros - Interessado: Catia Salgado Rodrigues dos Santos - Interessado: Cristina Harumi Tozaki - Interessado: Marcelo Wanderley da Silva - Interessado: Andreia Lima Cruz - Interessado: Andreia dos Santos Silva - Interessado: Mariane Santos do Car - Interessado: Leila Cardoso Teruya - Interessado: Larissa Kielmann Almeida dos Reis Andrade - Interessado: Edna Porto Ferreira - Interessado: Jorge Paulo Silva de Souza - Interessado: Elaine Dutra Ramalho - Interessada: Francidalva Cantuário Gonçalves Carneiro - Interessado: Auryana Maria Archanjo e outros - Interessado: Marcos Henrique Crevelário dos Santos - Interessado: Lilian Santiago da Silva - Interessado: Priscila Gil - JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2134376-93.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba - Réu: Prefeito Municipal de Caraguatatuba - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2134991-83.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: Prefeito do Município de Paulínia - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Paulínia - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2135032-50.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cajamar - Réu: Prefeito Municipal de Cajamar - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2135121-73.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itapira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapira - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2137245-29.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo - Réu: Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo - - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO.

2139760-37.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Antonio Russo Filho - Agravado: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

2141594-75.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U.

2141664-92.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Master Industria Comércio e Representações Ltda. - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. SÉRGIO RUI, APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR E DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO

2142089-22.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Salto - Réu: Prefeito Municipal de Salto - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2142157-69.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ubatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC".

2143714-91.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Agravante: Prefeito do Município de Guarulhos - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2144176-48.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. SÉRGIO RUI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE, E DOS EXMOS. SRS. DES. BORELLI THOMAZ E BERETTA DA SILVEIRA JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2145646-17.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito Municipal de Chavantes - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Chavantes - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC" E COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2147194-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Retirado de pauta.

2151446-26.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

2151501-74.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2157546-94.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Flavia Rafaela Salvador - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, AFASTARAM A PRELIMINAR E, POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.

2160152-95.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo - Réu: Prefeito Municipal de São Miguel Arcanjo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2160166-79.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba - Réu: Prefeito Municipal de Ubatuba - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2165849-97.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Prefeito do Município de Macatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Macatuba - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ALEX ZILENOVSKI E BERETTA DA SILVEIRA.

2175186-13.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2178638-31.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Diogo Alexandre Restani - Interessada: Egrégia Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO. V.U.

2179553-80.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Agravado: Paulo Marcos Aparecido de Paula - AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2199819-88.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Agravante: José Queiroz - Agravante: Luiz Celso Ferreira das Neves - Agravante: Miguel Angelo Paz Lima - Agravante: Hercules Ricardo Migliano - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo e outro - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2201916-61.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Agravante: Prefeito do Município de Franca - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Franca - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2207705-41.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Roberto Kayo Kisse - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2207819-77.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Agravante: CLAYTON CÍCERO PEREIRA - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - Agravado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2207850-97.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Agravante: Robson Braz - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - Agravado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2207910-70.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Impetrante: EDNILSON JOSE NUNES DE SOUZA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2208168-80.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Impetrante: HARLEY JACINTO BARBOSA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2208204-25.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Agravante: Marcio Alexandre da Silva - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - Agravado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2208254-51.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Impetrante: Renato Paulo de Oliveira Silva - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2213989-65.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Impetrante: Genivaldo de Araujo Alves - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2214716-24.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Impetrante: Sheila de Paula - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2260368-98.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito Municipal de Monte Alegre do Sul - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre do Sul - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.

RETIFICAÇÕES

2102660-48.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito Municipal de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U

2133126-25.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de José Bonifácio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de José Bonifácio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, AMORIM CANTUÁRIA, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, SILVEIRA PAULILO E ANGÉLICA DE ALMEIDA.


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