RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
01) Nº 30.220/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador Antonio Carlos Malheiros, após voto do Desembargador Relator pela procedência do processo administrativo disciplinar e pela aplicação da pena de advertência.
02) Nº 50.100/2018 – DICOGE 2 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a competência para processar as execuções criminais do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, Comarca de Andradina; assim como, sobre o serviço da Corregedoria Permanente e dever de visita correcional mensal do referido estabelecimento prisional. - Aprovaram, v.u.
03) Nº 160.210/2017 – DICOGE 2 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a competência para processar as execuções criminais do Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz da Conceição, Comarca de Leme; assim como, sobre o serviço da Corregedoria Permanente e dever de visita correcional mensal do referido estabelecimento prisional. - Aprovaram, v.u.
04) Nº 26.680/2018 (edital nº 06/2018) – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância final. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção o Doutor Rodrigo Capez, por falta de estágio; e a Doutora Maria de Fatima Guimarães Pimentel de Lima, por ter se inscrito para vaga colocada em concurso pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA COMARCA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, indicou o Doutor ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO, Juiz de Direito Titular II da 28º Vara Cível Central. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA COMARCA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, indicou a Doutora MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional - Butantã. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV - LAPA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora BETINA RIZZATO LARA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora VANESSA BANNITZ BACCALÁ DA ROCHA, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor ROBERTO SOARES LEITE, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora JULIANA CRESPO DIAS, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D´OESTE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor THIAGO GARCIA NAVARRO SENNE CHICARINO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor RODRIGO TELLINI DE AGUIRRE CAMARGO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor FERNANDO AWENSZTERN PAVLOVSKY, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 32ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora ADRIANA COSTA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, indicou o Doutor MARCELO BONAVOLONTÁ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora GILSA ELENA RIOS, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor EDUARDO HIPOLITO HADDAD, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA REGIÃO LESTE 2 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora DANIELA ANHOLETO VALBÃO PINHEIRO LIMA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE AMERICANA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor OG CRISTIAN MANTUAN, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora SABRINA MARTINHO SOARES, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora ÉRICA PEREIRA DE SOUSA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JABOTICABAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, indicou o Doutor LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS, 14º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor BRUNO CORTINA CAMPOPIANO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jandira. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, indicou a Doutora ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Poá. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY, 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos, remanescente de lista anterior. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, e mais os Doutores RICARDO CUNHA DE PAULA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, e EDSON LOPES FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré.
05) Nº 26.683/2018 (edital nº 07/2018) – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância intermediária. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção o Doutor Rodrigo Peres Servidone Nagase, nos termos da manifestação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça; a Doutora Juliana Nishina de Azevedo, dado o critério (antiguidade); os Doutores Luciano de Moura Cruz, Mariana Horta Greenhalgh, Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, Vanessa Sfeir, Fernanda Pereira de Almeida Martins, Rodrigo Pereira Angelim, Luís Antonio Nocito Echevarria, Filipe Mascarenhas Tavares e Tania da Silva Amorim Fiuza, dado o critério (antiguidade) e por falta de estágio; a Doutora Denise Vieira Moreira por falta de estágio; os Doutores Marta Oliveira de Sá e Luiz Fernando Angiolucci, por se inscreverem em vagas colocadas em concurso pelo critério de merecimento em pagamento de remoção anterior. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de REMOÇÃO, indicou a Doutora ANA LÚCIA GRANZIOL, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lins. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de REMOÇÃO, indicou o Doutor ENIO JOSÉ HAUFFE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mairiporã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de REMOÇÃO, indicou o Doutor DANIEL D’EMIDIO MARTINS, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Vicente. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de REMOÇÃO, excepcionalmente, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, 7º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André, sem estágio. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de REMOÇÃO, indicou o Doutor GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Caraguatatuba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JANDIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, Juíza de Direito da Comarca de Rio Grande da Serra. Para provimento do cargo de 15º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor EDUARDO BIGOLIN, Juiz de Direito da Comarca de Pinhalzinho, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora ANA LÚCIA SCHMIDT RIZZON, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora CLARISSA SOMESOM TAUK, Juíza de Direito da Comarca de Flórida Paulista, sem estágio. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor EDUARDO DE FRANÇA HELENE, Juiz de Direito da Comarca de Santa Adélia, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAJAMAR (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor RICARDO VENTURINI BROSCO, Juiz de Direito da Comarca de Agudos. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor ANDRÉ LUIS ADONI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Aprazível. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor FELIPPE ROSA PEREIRA, Juiz de Direito da Comarca de Rio das Pedras. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor DANILO BRAIT, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Promissão. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora GIULIANA CASALENUOVO BRIZZI HERCULIAN, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Garça. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora TAIANA HORTA DE PÁDUA PRADO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bariri. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, indicou o Doutor GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, Juiz de Direito da Comarca de Getulina, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, indicou o Doutor FÁBIO PANDO DE MATOS, Juiz de Direito da Comarca de Caconde, sem estágio. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora CLÁUDIA GUIMARÃES DOS SANTOS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracatu, sem estágio. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, indicou o Doutor FABIO ALVES DA MOTTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Conchas, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, indicou o Doutor RAFAEL SAVIANO PIROZZI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, indicou o Doutor GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Palmital, sem estágio. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor KLEBER LELES DE SOUZA, Juiz de Direito da Comarca de Jarinu, sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, indicou o Doutor WILSON FEDERICI JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, indicou a Doutora ANA HELENA CARDOSO COUTINHO CRONEMBERGER, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tremembé, sem estágio. Para provimento do cargo de 10º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor JAIME HENRIQUES DA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Cerquilho, sem estágio. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO, Juiz de Direito da Comarca de Angatuba, sem estágio. O Conselho Superior da Magistratura deixou de fazer indicações para os cargos de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARARAQUARA, 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA, 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ANDRADINA, 2ª VARA DA COMARCA DE CAPÃO BONITO, 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CARAPICUÍBA, 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, 2ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS, 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE, 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE, 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE E VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO, mediante a ausência de candidatos inscritos.
06) Nº 26.685/2018 (edital nº 08/2018) – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância inicial. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção o Doutor Tiago Octaviani, dado o critério (antiguidade). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE IEPÊ (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, excepcionalmente, indicou o Doutor VICTOR GARMS GONÇALVES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Palmital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIRIETO DA VARA DA COMARCA DE ITUPEVA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, indicou o Doutor SÉRGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO, Juiz de Direito da Comarcade Cananéia. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SALESÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora JANAÍNA MACHADO CONCEIÇÃO, 3ª Juíza Substituta da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO PEDRO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor LUCIANO FRANCISCO BOMBARDIERI, 2º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária - AMERICANA, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DESCALVADO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO, 1º Juiz Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária - PIRASSUNUNGA, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORANGABA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor RODRIGO CEREZER, 3º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária - AMERICANA, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE IBATÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora LETÍCIA LEMOS ROSSI, 3ª Juíza Substituta da 12ª Circunscrição Judiciária - SÃO CARLOS, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora LORENA DANIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA, 3ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária - RIBEIRÃO PRETO, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DUARTINA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO, 1º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - MARÍLIA, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI, 3º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - SANTOS, sem estágio. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou a Doutora CALILA DE SANTANA RODAMILANS, 2ª Juíza Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária - JUNDIAÍ, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URUPÊS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor VINICIUS NUNES ABBUD, 2º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária - DRACENA, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de ANTIGUIDADE, indicou o Doutor LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, 3º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - SÃO BERNARDO DO CAMPO, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de MERECIMENTO, indicou o Doutor AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA, 2º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - RIBEIRÃO PRETO, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de MERECIMENTO, indicou o Doutor ANDRÉ RODRIGUES MENK, 3º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - SOROCABA, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAPIVARI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de MERECIMENTO, indicou o Doutor ANDRÉ LUIZ MARCONDES PONTES, 2º Juiz Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária - ITU, sem estágio. O Conselho Superior da Magistratura deixou de fazer indicação para a 1ª VARA DE CERQUEIRA CÉSAR, CONCHAL, ITABERÁ, ITARIRI, 1ª VARA DE MIGUELÓPOLIS, 1ª VARA DE MIRANDÓPOLIS, 1ª VARA DE OSVALDO CRUZ, 3ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA, 1ª VARA DE PIRAJU, PIRANGI, 1ª VARA DE PONTAL, 1ª VARA DE PORTO FERREIRA, 2ª VARA DE RANCHARIA, SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, TAQUARITUBA, TEODORO SAMPAIO, VIRADOURO, 1ª VARA DE APARECIDA, APIAÍ, BORBOREMA, 1ª VARA DE BURITAMA, 2ª VARA DE CAMPOS DO JORDÃO, ELDORADO, FARTURA, 1ª VARA DE ILHA SOLTEIRA, IPAUSSU, ITAPORANGA, 2ª VARA DE OSVALDO CRUZ, PARANAPANEMA, 1ª VARA DE PEREIRA BARRETO, 1ª VARA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, 1ª VARA DE RANCHARIA e ROSANA, mediante a ausência de candidatos inscritos.
07) Nº 13.070/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fernandópolis, referente à participação no Curso de Formação Judicial Especializada para integrantes dos Poderes Judiciários da Iberoamérica, realizado na Escola Judicial da Espanha, em Barcelona. - Deferiram o afastamento, exclusivamente no período do curso (de 03/09/2018 a 30/11/2018), nos termos da manifestação do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.
08) Nº 13.616/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Socorro, referente à participação no curso de aperfeiçoamento e estudos “Restorative Justice: Principles, Theories & Applications”, realizado pelo “Zehr Institute for Restorative Justice” na “Eastern Mennonite University’s Center For Justice and Peacebuildins”, Virginia, EUA. - Deferiram o afastamento, nos termos da manifestação do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.
09) Nº 13.327/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, referente à participação no Curso de Formação Judicial Especializada para integrantes dos Poderes Judiciários da Iberoamérica, realizado na Escola Judicial da Espanha, em Barcelona. - Deferiram o afastamento, exclusivamente no período do curso (de 03/09/2018 a 30/11/2018), nos termos da manifestação do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.
10) Nº 251.284/2017 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça, solicitando a convocação do Doutor ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular II da 17ª Vara Cível - Central, para prestar serviço junto ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça, no período de 14 de maio de 2018 a 31 de dezembro de 2019, com prejuízo de sua vara, em razão da cessação da convocação da Doutora Deborah Ciocci, em 06 de abril de 2018. - Deferiram, v.u.
11) Nº 123.488/2014 - OFÍCIO da Exma. Sra. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor AIRTON VIEIRA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, seja colocado à disposição daquela Corte, para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, com prejuízo da justiça comum. - Referendaram, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0002060-73.2005.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: Sindbol Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo - Interessado: Municipalidade de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
0002062-43.2005.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: Sindbol Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Municipio de São Paulo - Interessado: Municipalidade de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
0004772-79.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Indaiatuba - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor do Departamento Municipal de Transportes de Indaiatuba (E outros(as)) - Interessado: Gilson João de Souza - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.
0005264-71.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - Indaiatuba - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Indaiatuba (E outros(as)) - Interessada: Jessica da Costa Soares - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
0007946-96.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Campos do Jordão - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Campos do Jordão - Interessado: Benedito Gonçalves da Silva - Interessado: Frederico Guidoni Scaranello - Retirado de pauta.
0010033-25.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Pedro Henrique Cardoso Ruiz (Menor) - Interessado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Bandeirante Energia S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO
0010942-67.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Ribeirão Pires - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires - Interessado: Federação Brasileira de Bancos Febraban - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA, BORELLI THOMAZ E RICARDO ANAFE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RAFAEL BARROSO FONTELLES.
0011168-72.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Reclamante: Antonio Jose de Freitas Machado - Reclamado: 5º Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO, RICARDO ANAFE E ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.
0012170-77.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: José Wilson Rodrigues Gomes - Interessado: Município de Mogi das Cruzes - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA, BORELLI THOMAZ E RICARDO ANAFE.
0012712-95.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Pacaembu - Relator: Des.: Salles Rossi - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 12ª Câmara de Direito Público - Interessado: André Luiz Berlanga Mugnai - Interessado: Município de Pacaembu - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
0014165-28.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Franco da Rocha - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Interessado: Única Reintegradora de Bens S S Ltda Epp - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA, BORELLI THOMAZ, SÉRGIO RUI E RICARDO ANAFE.
0016556-53.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Janaína de Fátima Machado - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DECLARARAM A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. V.U.
0043811-20.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Bruno Giuditta Orciolli - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Embargdo: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Marcelo Eduardo Calvo Roque (OAB: 292048/SP) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Advogada: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP)
0050344-92.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: Rosana da Silva Negreiros - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Embargdo: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
0051541-82.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Embargte: Rosangela Bertouza Julio da Silva - Interessado: Divisão de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
0080733-31.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Justiça Pública - Réu: José Abelardo Guimarães Camarinha (Deputado Estadual) e outro - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. CÍCERO JOSÉ MORAIS. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CRISTIANO DE SOUZA MAZETO.
2000276-70.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itirapina - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI.
2001604-35.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI.
2001729-03.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
2001860-75.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: FAPETEC - Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura - Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. FERNANDO JACOB NETTO E ANA PAULA SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA.
2003301-91.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de São Carlos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES
2003710-67.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Conchas - Réu: Prefeito Municipal de Conchas - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2003724-51.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Marco Antonio Ribeiro - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2004284-90.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Pereira Calças - Agravante: Sâmia de Souza Bomfim e outro - Interessado: MM Juiz de direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Agravado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
2008228-03.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito Municipal de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Retirado de pauta
2009345-29.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Ricardo Alvares de Araujo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2016991-90.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Jaguariúna - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jaguariúna - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2022721-82.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U. –
2027563-08.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Jose Carlos Pires da Silva e outro - Agravado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
2028122-62.2018.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias - ABRAINC - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - Interessado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Sind. das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP - Interessado: Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Interessado: Sindicato da Industria da Construçao Civil de Grandes Estruturas do Estado de Sao Paulo Sinduscon - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo - Sintracon - Interessado: Associação Amigos do Jardim das Bandeiras - AAJB e outro - Interessado: Associação dos Amigos da Praça João Afonso de Souza Castellano - JULGARAM PREJUDICADO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2028122-62.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Agravado: Procurador Geral de Justiça - Interessado: Sind. das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP - Interessado: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias - ABRAINC - Interessado: Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers - Interessado: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de Sao Paulo Sinduscon - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo - SINTRACONSP - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Interessado: Associação Amigos do Jardim das Bandeiras - AAJB e outro - Interessado: Associação dos Amigos da Praça João Afonso de Souza Castellano - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E XAVIER DE AQUINO.
2028561-73.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.
2028796-40.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Agravante: Município de Penápolis e outro - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Penápolis - Agravado: Procurador Geral de Justiça - JULGARAM PREJUDICADA A PETIÇÃO DE FLS. 29 E NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2029590-61.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Sidnei Dos Santos Silva - Embargdo: Turma de Uniformatização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2032216-53.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Agravante: Sindicato dos Procuradores do Estado das Autarquias das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
2034559-56.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Prefeito do Município de Mauá - Embargdo: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2040626-03.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Suzano - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: N. S. G. - Impetrado: P. da S. C. do T. de J. do E. de S. P. - Adiado. ADIADO POR DUAS SESSÕES PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PEREIRA CALÇAS, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E EVARISTO DOS SANTOS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
2046653-36.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Bertioga - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - Interessado: Prefeito Municipal de Bertioga - Interessado: Associação dos Procuradores Municipais da Região Metropolitana da Baixada Santista - APREMSA - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2046653-36.2017.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Prefeito Municipal de Bertioga - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Bertioga - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - Interessado: Associação dos Procuradores Municipais da Região Metropolitana da Baixada Santista - APREMSA - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2050034-18.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura, da Câmara Municipal, das Autarquias de Itapevi - Réu: Prefeito do Município de Itapevi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapevi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2050034-18.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Agravante: Prefeito do Município de Itapevi - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Itapevi - Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura, da Câmara Municipal, das Autarquias de Itapevi - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.
2067956-72.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Agravante: Everton dos Santos Molinero - Agravado: Presidente do Tribunal de Justica do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.
2068673-21.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Requerente: Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias de Valinhos Louveira e Morungaba Stmavalim - Requerido: Prefeitura Municipal de Louveira - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Louveira - JULGARAM O DISSÍDIO COLETIVO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.
2078899-51.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Representado: Silvio Antonio Marques (Promotor de Justiça) - Representado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2115186-47.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marília - Réu: Prefeito Municipal de Marília - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.
2117355-07.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO, NA PARTE CONHECIDA. V.U.
2121800-05.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Prefeito do Município de Miguelópolis - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Miguelópolis - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2127009-18.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Requerente: Município de Barueri - Requerido: Única Volo Armazenagem e Logística Ltda. - NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS
2136636-46.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO E URBANO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - SETCAMP - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sumaré - Réu: Prefeito do Município de Sumaré - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2139760-37.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Antonio Russo Filho - Impetrado: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - Retirado de pauta.
2141563-55.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Pereira Calças - Agravante: Amaury Cascone e outro - Agravado: Enio Santarelli Zuliani (Desembargador) - Agravado: Carlos Teixeira Leite (Desembargador) - Agravado: Fábio Quadros (Desembargador) - Agravado: Fernando Antonio Maia da Cunha (Desembargador) - Interessado: Paula Regina Saraiva Aragão - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, COM DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL AOS MEMBROS DA COLENDA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. V.U.
2152285-51.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Município de Santana de Parnaíba - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2156531-90.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Adiado. SOBRESTARAM O JULGAMENTO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM APÓS OS VOTOS DOS EXMOS. SRS. DES. RELATOR, PINHEIRO FRANCO, EVARISTO DOS SANTOS, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE E ÁLVARO PASSOS JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE; E DOS EXMOS. SRS. DES. MOACIR PERES, PEREIRA CALÇAS, ARTUR MARQUES, PÉRICLES PIZA, MÁRCIO BÁRTOLI, CARLOS BUENO, SÉRGIO RUI, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ E ALEX ZILENOVSKI JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.
2158761-08.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Antonio Carlos de Campos Machado - Embargdo: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2167063-26.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Prefeito do Município de Bertioga - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Bertioga - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2179350-21.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Taquaritinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U
2179350-21.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga - Agravado: Prefeito do Município de Taquaritinga - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO. V.U.
2182726-15.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Venceslau - Réu: Prefeito Municipal de Presidente Venceslau - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E COM RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANO.
2182767-79.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Sorocaba - Interessado: Procurador Geral do Estado - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2183801-89.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guaiçara - Réu: Prefeito Municipal de Guaiçara - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2183836-49.2017.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Município de São Bernardo do Campo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2183993-22.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mongaguá - Réu: Prefeito Municipal de Mongaguá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2184316-27.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jacareí - Réu: Prefeito Municipal de Jacareí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2187854-16.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Embargte: Gislaine Ferreira Lima da Silva - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2196413-59.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U
2200802-87.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Embargte: Procuradoria Geral de Justiça - Embargdo: Prefeito do Município de Chavantes - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Chavantes - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM ACRÉSCIMOS. V.U.
2203435-71.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marília - Réu: Prefeito Municipal de Marília - Retirado de pauta.
2204254-08.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Embargte: Prefeito Municipal de Socorro - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Socorro - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2212085-10.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Barueri - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Barueri - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2213087-15.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito Municipal de Lins - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lins - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. GERALDO WOHLERS.
2213451-84.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS - ABRASCE - Réu: Presidente Câmara Municipal de Campinas - Réu: Prefeito do Município de Campinas - AFASTARAM A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA.
2213793-95.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: ANDERSON HERMINIO DEMORI - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2215676-77.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Embargte: MARCIA SANTOS SILVA HONORATO - Embargdo: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2217320-55.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - Réu: Prefeito Municipal de São Carlos - Interessado: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS - FESC - ADMITIRAM A HABILITAÇÃO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS - FESC COMO AMICUS CURIAE, NÃO CONHECERAM DOS REQUERIMENTOS FEITOS ÀS FLS. 450 E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2217814-17.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Sindepark - Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Municipio de Campinas - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2220363-97.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Município de Americana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
2222443-34.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Embargte: Moisés Justino Felix - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogada: Fabiane Felix Antunes (OAB: 203495/SP) - Advogado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB: 74104/SP)
2229825-78.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Alves - Réu: Prefeito Municipal de Presidente Alves - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI.
2232361-62.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2240584-04.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito Municipal de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM PROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.
2241765-40.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: João Paulo Cerqueira de Carvalho - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
2242097-07.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito do Município de Avaré - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Avaré - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2242605-50.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: André Luiz Martins Di Rissio Barbosa - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. NATÁLIA BERTOLO BONFIM.
2244135-89.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tatuí - Réu: Prefeito Municipal de Tatuí - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
2245276-46.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Uchoa - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Uchoa - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
2247399-17.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: MÁRIO CONCEIÇÃO RANGEL - Embargdo: Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Escrevente Técnico Judiciário - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de Sâo Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES
2251300-90.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Adiado. SOBRESTARAM O JULGAMENTO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM APÓS OS VOTOS DOS EXMOS. SRS. DES. RELATOR, PEREIRA CALÇAS, ARTUR MARQUES, EVARISTO DOS SANTOS, JOÃO CARLOS SALETTI, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI E ÁLVARO PASSOS JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE; E DOS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI, PINHEIRO FRANCO, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, BORELLI THOMAZ, RICARDO ANAFE, BERETTA DA SILVEIRA E ALEX ZILENOVSKI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.
2251428-13.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: ABCR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - Réu: Prefeito do Município de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2251722-65.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo - Réu: Prefeitura do Município de Vinhedo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E COM RESSALVA. V.U
2252275-15.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça - Réu: Prefeito do Município de Garça - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U
2253587-26.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito Municipal de Ubatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2253854-95.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.
2260166-24.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Prefeito Municipal de São Paulo - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO - SINDGUARDAS/SP - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PEREIRA CALÇAS, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI E GERALDO WOHLERS.