ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 23/5/18

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

01) Nº 30.220/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Adiado.

02) Nº 214.074/2016 e apenso – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Adiado a pedido dos Desembargadores Pinheiro Franco e Geraldo Wohlers, após voto dos Desembargadores Sérgio Rui, por julgar procedente e aplicar a pena de censura, com retorno imediato da magistrada às funções jurisdicionais, e Xavier de Aquino, por julgar procedente e aplicar a pena de remoção compulsória.

03) Nº 4.934/2006 - EXPEDIENTE relativo aos vencimentos dos magistrados. - Revogaram a decisão do C. Órgão Especial de 13/03/2013, que determinava aguardar decisão do Conselho Nacional de Justiça, e aprovaram o exame dos pedidos de indenização sob o prisma do TEMA nº 810 de Repercussão Geral, v.u.

04) Nº 173.643/2017 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.

05) Nº 26.680/2018 – OPÇÕES dos Juízes de Direito de Entrância Final (edital n° 06/2018) para que suas promoções se efetivem na Vara das quais eram titulares, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/2005. - Deferiram, v.u.

06) Nº 52.660/2013 e outros – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de junho e 1º de julho de 2018, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

07) Nº 81.590/2018 – PROPOSTA apresentada pelo Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, visando a alteração do §4º do art. 32, bem como acréscimo do §4º ao art. 192, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. - Aprovaram, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0004772-79.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade - Indaiatuba - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor do Departamento Municipal de Transportes de Indaiatuba (E outros(as)) - Interessado: Gilson João de Souza - JULGARAM A ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

0005264-71.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade - Indaiatuba - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Indaiatuba (E outros(as)) - Interessada: Jessica da Costa Soares - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0010144-09.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade - Americana - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Americanas - Interessada: Elaine Bueno de Queiroz - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

0012132-65.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal Justiça de São Paulo - Interessado: Ronaldo Batista (E outros(as)) - Interessado: Emae Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0012886-07.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto Daerp - Interessado: Município de Ribeirão Preto - Interessada: Vanessa Cristina Zanetti - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

0012983-07.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - São José dos Campos - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Suscitante: Colenda 32ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: Colenda 10ª Câmara de Direito Público - Interessado: Domingos Vicente Malhone - Interessado: SABESP - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOÃO NEGRINI E ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ

0122848-72.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Prefeito do Município de Assis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Assis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2001689-21.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Marina Alvarenga Souza - Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO CONHECERAM DO MANDADO DE SEGURANÇA E DETERMINARAM SUA DISTRIBUIÇÃO DENTRE AS 1ª E 13ª CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA

2001729-03.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2001796-65.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Agravado: Prefeito do Município de Catanduva - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2002934-67.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2003301-91.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de São Carlos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

2003450-87.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Requerente: POWERGEN AUTOMAÇÃO DE MOTORES A DIESEL LTDA ME - Requerido: TECNOGERA LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A - INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE. V.U.

2003552-12.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Felipe Faria da Silva e outros - Impetrado: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Interessado: Município de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO AS PRELIMINARES E DENEGANDO A SEGURANÇA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOSE JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA

2003686-39.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ibitinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ibitinga - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2007101-30.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2009404-17.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Luciano Alceu Castro Pereira Lira - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACOLHERAM A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2009480-41.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA MERCEDES - Réu: Prefeito do Muncípio de Santa Mercedes - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE

2025296-63.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de São Carlos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - Interessado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.

2027984-95.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Prefeito do Município de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E, POR MAIORIA DE VOTOS, DETERMINARAM A MODULAÇÃO EM 60 DIAS E REMESSA DE PEÇAS À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EDUARDO ANTONIETE CAMPANARO.

2038840-21.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2060948-44.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Albertino Candido de Souza (E outros(as)) - Embargdo: MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto - Interessado: Município de Ribeirão Preto - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2112909-58.2017.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargda: Roseli Sobral e outros - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO, PARA DENEGAR A SEGURANÇA. V.U.

2132877-74.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de São Pedro do Turvo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Turvo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2142089-22.2017.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Prefeito Municipal de Salto - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Salto - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2156531-90.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES, PEREIRA CALÇAS E XAVIER DE AQUINO.

2157691-53.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Reclamante: Fazenda do Estado de São Paulo - Reclamado: Mm Juiz de Direito 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2179789-32.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Embargte: Prefeito Municipal de Mococa - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Mococa - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2182860-42.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Réu: Prefeito do Município de Ribeirão Pires - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2184031-34.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nova Campina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nova Campina - Interessado: Procurador Geral do Estado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS

2187454-02.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Ricardo Willian Sobreira Costa - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CARLOS BUENO.

2195161-21.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: José Maurício Pereira - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2207904-63.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente Câmara Municipal de Taquaritinga - Réu: Prefeito Municipal de Taquaritinga - Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Taquaritinga - SAAET - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC" E RESSALVA. V.U.

2211258-96.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Andressa Kellen Rezende Ramos - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE ARGUIDA PELO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E, POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2212267-93.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tremembé - Réu: Prefeito Municipal de Tremembé - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2220363-97.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Município de Americana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

2221350-36.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: JONATHAN AGUIAR DE FARIA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2223516-41.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Brotas - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIROTECNIA - ASSOBRAPI - Réu: Prefeito do Município de São Sebastião - Réu: Presidente Câmara Municipal de São Sebastião - POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ E PEREIRA CALÇAS.

2225959-62.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: NASSAU SALVADOR CHAGAS SILVA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

2229825-78.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Alves - Réu: Prefeito Municipal de Presidente Alves - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI

2238978-38.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cubatão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cubatão - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E COM RESSALVA. V.U

2239005-21.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: RGB MÍDIA E GRÁFICA UNIPESSOAL LTDA. - EPP, - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2239053-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Rogério Zanardo - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2245355-25.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Águas de Lindóia - Réu: Prefeito Municipal de Águas de Lindóia - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

2250370-72.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Impetrante: Moacyr Silva Júnior - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2251300-90.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

2251509-59.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Arco-Íris - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arco-Íris - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.

2260166-24.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Prefeito Municipal de São Paulo - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO - SINDGUARDAS/SP - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS

2260166-24.2016.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Prefeito Municipal de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO - SINDGUARDAS/SP - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PEREIRA CALÇAS, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, GERALDO WOHLERS, ADEMIR BENEDITO E ELCIO TRUJILLO. PRESENTES.


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