RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL
01. Nº 30.220/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Sobra.
02. Nº 137.944/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - I - Por maioria de votos, indeferiram o pedido de sustentação oral formulado pela representante. Vencidos os Desembargadores Antonio Carlos Malheiros e João Carlos Saletti. II - Por maioria de votos, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a aplicação da pena de remoção compulsória. Vencidos, em parte, os Desembargadores Artur Marques, Francisco Casconi, Borelli Thomaz e Ricardo Anafe, que votaram pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Declarará voto o Desembargador Artur Marques.
03. Nº 60.566/2012 e apenso – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Adiado a pedido do Des. Márcio Bártoli, após votos dos Desembargadores Péricles Piza por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e Carlos Bueno por não reconhecê-la.
04. Nº 59.418/2016 e apensos – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.
05. Nº 19/2014 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco. - Determinaram o afastamento da magistrada, nos termos do artigo 90, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, v.u.
06. Nº 84.344/2017 e apenso – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.
07. Nº 21.104/2018 – PERMUTA solicitada pelos Doutores CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX, Juíza de Direito Titular I da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro, e ALEXANDRE DAVID MALFATTI, Juiz de Direito Titular II da 7ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, atualmente convocado junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - Deferiram, v.u.
08. Nº 64.155/2018 – Edital nº 12/2018 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, decorrente da promoção da Desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: a Doutora SILVANA MALANDRINO MOLLO, Juíza de Direito Titular II da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, remanescente de lista anterior, para provimento de 01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, e os Doutores MARIA DO CARMO HONÓRIO, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas, e BENEDITO ANTONIO OKUNO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, como remanescentes de lista.
09. Nº 53.461/2008 – OPÇÃO do Desembargador ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO pela 8ª Câmara de Direito Criminal, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Ricardo Sale Júnior. - Deferiram, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0002657-85.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: Luciana Silva Andrade - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
0006315-20.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Impetrante: Janaína Felix da Silva Santos - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo e outro - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E, POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
0006357-70.2016.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Exceção da Verdade - Itatiba - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Excipiente: Reinaldo Antonio Ferreira - Excepto: Orlando Haddad Neto (Juiz de Direito) - JULGARAM IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DA VERDADE. V.U. DEU-SE POR SUSPEITO O EXMO. SR. DES. JOÃO NEGRINI.
0006726-63.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Impetrante: Renê Caneloi dos Santos - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública e outro - Interessado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E, POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS
0008581-77.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Campinas - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal Justiça de São Paulo - Interessada: Manal Arfan Al Debes - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A Sanasa Campinas - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U
0011505-61.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade - Votuporanga - Relator: Des.: João Negrini Filho - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Rosely Maria Eleutério Rodrigues - Interessado: Município de Votuporanga - JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA, BORELLI THOMAZ E RICARDO ANAFE.
0013294-95.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Ilha Solteira - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Suscitante: 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessada: Fundação Cesp - Interessado: Odete Santana da Silva - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0013306-12.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Agravante: Alana Carla Toniol - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
0019197-14.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Santos - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Vicente Fernandes Ferreira - Interessado: Instituto Portus de Seguridade Social - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 38ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0044701-56.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Jhilian Ramos da Costa - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DO DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR E, POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
0046473-54.2017.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Embargte: Daniel Viana Feitosa - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
0059284-46.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: Renato de Oliveira Bertolazzi - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
2000276-70.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itirapina - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI.
2001841-69.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2003552-12.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Felipe Faria da Silva e outros - Impetrado: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Interessado: Município de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E ADEMIR BENEDITO AFASTANDO AS PRELIMINARES E DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.
2003783-39.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis - Réu: Prefeito Municipal de Dolcinópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2005243-61.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Partido dos Trabalhadores de Santo André - Réu: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ROGERIO RIBEIRO
2005869-80.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tatuí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tatuí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E COM RESSALVA. V.U.
2006376-41.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Reclamante: Estado de São Paulo - Reclamado: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Jessica Vilela Cardoso Carvalho - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2009480-41.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA MERCEDES - Réu: Prefeito do Muncípio de Santa Mercedes - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2011719-52.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araraquara - Réu: Prefeito Municipal de Araraquara - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA, COM MODULAÇÃO. V.U.
2016896-60.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Fabio Batista da Silva - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2022046-22.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Aguinaldo Carlos Cruz - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
2027413-27.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo - Interessado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2029678-02.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2029678-02.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Agravante: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2033077-39.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de Araras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2033141-49.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Icém - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Icém - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E COM RESSALVA. V.U.
2033979-89.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Associação Brasileira de Pirotecnia Assobrapi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itatiba - Réu: Prefeito do Municipio de Itatiba - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
2035740-58.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Município de Divinolândia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Divinolândia - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2043574-15.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Prefeito do Município de Guarulhos - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2045484-77.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Município de Ribeirão Preto - Embargdo: Geraldo Eliezer da Silva - Interessado: Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto Ipm - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2053888-54.2017.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Agravante: Associação dos Procuradores do Município de Santo André - Apmsa - Interessado: Procurador Geral de Justiça - Agravado: Prefeito Municipal de Santo André - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - Interessado: Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. –
2054346-37.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS 'EX TUNC'. V.U
2099733-75.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Reclamante: Município de Ribeirão Preto - Reclamado: 3º Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessada: Karla Honorata Bucci Ribas - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.
2101064-92.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: MARCELO DE CAMARGO MILANI (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2102377-88.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Reclamante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Reclamado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: José Carlos de Souza Nery - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA, BORELLI THOMAZ E RICARDO ANAFE.
2118831-80.2017.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Embargte: Magic Laser Distribuidora Ltda - Interessado: Banco Santander Brasil S/A - Embargdo: Mm Juiz da 8ª Vara Cível Central da Capital - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2134004-47.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba - Interessado: Prefeito do Município de Pindamonhangaba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. V.U
2134276-41.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - Réu: Prefeito Municipal de Piracicaba - REJEITARAM A PRELIMINAR, JULGARAM PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E, NO MAIS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO. V.U.
2142131-71.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Procurador-Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Réu: Prefeito Municipal de Sorocaba - Interessado: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - Interessado: EMPTS - Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2142185-37.2017.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Pindamonhangaba - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. V.U.
2145617-64.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Embargte: Associação dos Procuradores dos Municípios do Litoral Norte do Estado de São Paulo Apromlin - Embargdo: Prefeito do Município de São Sebastião - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2182744-36.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Embargte: CONSELHO REGIONAL DE ÓPTICA E OPTOMETRIA DE SÃO PAULO - CROOSP - Embargdo: Conselho Brasileiro de Oftalmologia - Embargdo: Prefeito do Município de Dracena - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Dracena - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
2183836-49.2017.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Município de São Bernardo do Campo - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2199944-56.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Luis Feitosa da Silva - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
2203210-51.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Agravante: Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Apeoesp - Agravante: Sindpmc- Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Cubatão - Interessado: Prefeito Municipal de Cubatão - Agravado: Procurador Geral de Justiça - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
2207932-31.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Agravante: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - Agravado: Eder Cardoso Leao - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - AFASTARAM O SOBRESTAMENTO DO MANDAMUS, ACOLHERAM A PRELIMINAR ARGUIDA PELO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO A FIM DE EXCLUÍ-LO DO POLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2213087-15.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito Municipal de Lins - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lins - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
2213159-02.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade Psol - Réu: Prefeito Municipal de São Vicente - Réu: CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUIZ CARLOS GIANELLI TEIXEIRA.
2213363-46.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.
2218869-03.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E PROFISSIONAIS DE SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FASP - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U
2222663-32.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Impetrante: Odilon Caetano Ferraz e outro - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES
2222676-31.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Nadia Pereira Bueno - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Embargdo: Diretor de Pessoal do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2226116-35.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2228666-03.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - Réu: Prefeito do Município de Jundiaí - Interessado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2229864-75.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Uchoa - Réu: Prefeito Municipal de Uchoa - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E COM RESSALVA. V.U.
2245276-46.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Uchoa - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Uchoa - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E COM RESSALVA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCIO WADA
2248079-02.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito Municipal de São Luiz do Paraitinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Paraitinga - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITOS "EX TUNC". ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
2252936-91.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: ROBSON LUCIANO ARAÚJO DOS SANTOS - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2253294-56.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Município de Palmital - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Palmital - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U
9096534-53.2000.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Embargte: Procurador Geral de Justiça - Embargdo: Artur Pagliusi Gonzaga - Embargdo: Roberto da Freiria Estevao - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PEREIRA CALÇAS, ARTUR MARQUES, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, GERALDO WOHLERS E ADEMIR BENEDITO.