RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL
01) Nº 157.941/2018 – EXPEDIENTE referente à alteração do artigo 123, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, no que tange à inclusão de embargos de declaração em pauta de julgamento. – Adiado.
02) Nº 60.530/2019 (digital) – OPÇÕES dos Desembargadores DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES, pela 9ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador José Carlos Costa Netto, e AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR, pela 8ª Câmara de Direito Criminal, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador José Fernandes Freitas Neto. – Deferiram, v.u.
03) Nº 7.483/2018 (digital) – I - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, com assento na 21ª Câmara de Direito Privado, e DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES, com assento na 9ª Câmara de Direito Privado. II - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na 11ª Câmara de Direito Público, e AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR, com assento na 8ª Câmara de Direito Criminal. - I e II) Deferiram, v.u.
04) Nº 251.284/2017 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador Artur Marques da Silva Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, solicitando a convocação do Doutor WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito Titular II da 11ª Vara da Fazenda Pública – Central, para prestar serviço junto à Vice-Presidência, no período de 20 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com prejuízo de sua vara. – Deferiram, v.u.
05) Nº 6.267/2015 – SGP 1.4.2 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho para fins de Estágio Probatório no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. – Aprovaram, v.u.
06) Nº 308/2019 – SGP 1.3.3 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que revoga o Provimento nº 81/2010 e outros que dispõem sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. – Aprovaram, v.u.
07) Nº 61.806/2019 – DICOGE 2 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a fixação da competência para processar as execuções criminais e outros aspectos dos novos Centros de Detenção Provisória de Caiuá e de Pacaembu I e II. – Aprovaram, v.u.
08) Nº 123.847/2013 – OFÍCIO do Desembargador GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando autorização para prorrogação do funcionamento da 27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, por mais 90 (noventa) dias, para julgamento de recursos remanescentes, tendo em vista pedido formulado por seu Presidente Des. Edgard Silva Rosa. – Deferiram, v.u.
09) Nº 123.488/2014 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor ABHNER YOUSSIF MOTA ARABI, 2º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária – Sorocaba, permaneça à disposição daquela Corte, para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Luiz Fux, por mais seis meses, a contar de 04 de agosto de 2019, com prejuízo de suas designações. – Deferiram, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0004836-55.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Associação Municipal dos Assistentes de Gestão de Políticas Públicas e Agentes de Apoio de São Paulo Amaasp - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Impetrado: Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - DENEGARAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
0009404-17.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Nivaldo Telini Estevam - Interessado: Maria Aparecida Rodrigues (E outros(as)) - Interessado: Lucas Maldonado Valente - Interessado: Adriano Murari Quessa - Interessado: Milton Rodrigues Fernandes (E outros(as)) - Interessado: Sérgio Lann Rocha (E outros(as)) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.
0010292-83.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Batatais - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Maria da Conceição do Carmo (E outros(as)) - Interessado: Prefeitura Municipal de Batatais - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0013230-51.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Campos do Jordão - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: 1 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Interessado: P. M. de C. do J. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS.
0013240-95.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Batatais - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Suscitante: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: 6 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Interessado: L. G. F. D. (Menor) - Interessado: C. E. de E. T. P. S. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS
0013299-83.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Cravinhos - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Benzi & Tenan Ltda Me - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS E JACOB VALENTE
0014891-65.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Jorge Luiz Jangue Rodrigues - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
0035153-70.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Wilson Avelino dos Santos - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E, POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E JACOB VALENTE.
0048247-85.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: J Castro Gestão Patrimonial Ltda - Interessado: Associação Amigos do Jardim das Bandeiras - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Interessado: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - Sinduscon-sp e outro - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RICARDO ANAFE E FERRAZ DE ARRUDA, APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A ARGUIÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ANTONIO CARLOS MUNIZ.
0052169-37.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Reclamação - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Carlos Bueno - Reclamante: Renato Santos de Araújo e outro - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Cury Construtora e Incorporadora S/A e outro - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.
2001373-71.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2001406-61.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos DEPRE - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES
2002604-36.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2004028-16.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Carlos Bueno - Reclamante: Angélica Cristina de Queiroz - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Mrv Engenhlaria e Participações S/A - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.
2004977-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO "EX TUNC", REVOGADA A LIMINAR COM RELAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 2.842, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017, DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. V.U
2009279-15.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Reclamante: Hudson Alexandre Machado - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Mrv Engenharia e Participações S/A - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.
2031075-62.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2041752-54.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Réu: Prefeito Municipal de Campinas - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS.
2076006-53.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Reclamante: Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - DAERP - Reclamado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Adauto Estevão Passos e outros - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E RICARDO ANAFE.
2089213-22.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Agravante: Elisabeth Sahão - Agravado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. –
2094738-82.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Praia Grande - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Reclamante: Valmira Silva Cruz - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistemas dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2100850-72.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. PEREIRA CALÇAS E ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.
2142145-55.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Réu: Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Interessado: Procurador Geral do Estado - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES E FERRAZ DE ARRUDA.
2148007-70.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Prefeito Municipal de Assis - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Assis - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2151012-03.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Réu: Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Interessado: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2184978-54.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Narandiba - Réu: Prefeito do Município de Narandiba - Réu: Câmara Municipal de Narandiba - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2191390-98.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: JOSÉ ROBERTO ARAÚJO DA SILVA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CARLOS BUENO, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E DENEGANDO A SEGURANÇA. PEDIRAM VISTA OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E FERRAZ DE ARRUDA.
2195017-13.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito Municipal de Teodoro Sampaio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Teodoro Sampaio - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL
2203677-93.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Rafael de Oliveira Araújo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI.
2209439-90.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Robson de Almeida Campachi - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI.
2217302-97.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Daniel Albert Cassiano de Souza - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.
2225811-17.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Piracicaba - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Antonio de Jesus Bortoletto - Impetrado: Mm Juiz de Direito Corregedor Permanente dos Tabelionatos de Notas de Piracicaba - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RECONHECERAM A DECADÊNCIA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2227318-13.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itapetininga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES E FERRAZ DE ARRUDA
2229881-14.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
2236027-37.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Reclamante: Estado de São Paulo - Reclamado: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Ricardo Ferreira Romão - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E FERRAZ DE ARRUDA.
2238246-23.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: José Tavares Videira Neto - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI.
2239412-90.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito Municipal de Iguape - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Iguape - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
2241957-36.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Marabá Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marabá Paulista - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
2244036-85.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Impetrante: Emerson Luis Freitas de Jesus - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI E RENATO SARTORELLI.
2247470-82.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Aguaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Aguaí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E COM RESSALVA. V.U.
2251648-74.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: Nilda Monteiro Calife - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U
2252821-36.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL - DIRETÓRIO ESTADUAL - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Réu: Prefeitura do Município de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM FEITO "EX TUNC". V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOSÉ LUIZ LEVY.
2257462-67.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Tietê - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tietê - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
2257504-19.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara do Município de Santo André - REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2259476-24.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.
2262279-77.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2266628-26.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Milene Aparecida Rosa de Araujo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: ESTADO DE SÃO PAULO - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
2270780-20.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rio Claro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES FERREIRA RODRIGUES, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO
2274307-77.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.
2274318-09.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC" E COM OBSERVAÇÃO. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
2274469-72.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Osasco - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PEREIRA CALÇAS, ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, GERALDO WOHLERS, ELCIO TRUJILLO, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE E ADEMIR BENEDITO.