RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL
01) Nº 157.941/2018 – EXPEDIENTE referente à alteração do artigo 123, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, no que tange à inclusão de embargos de declaração em pauta de julgamento. - Adiado a pedido do Desembargador Xavier de Aquino, após votos dos Desembargadores Evaristo dos Santos, Renato Sartorelli e Ricardo Anafe pela rejeição da proposta de alteração, e Pereira Calças, pelo acolhimento da minuta proposta pela E. Presidência.
02) Nº 47.904/2018 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u.
03) Nº 27.119/2019 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.
04) Nº 95/2004 – OFÍCIO do Desembargador GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação, a partir de 17/06/2019 e até o dia 05/02/2020, da suspensão da resolução nº 457/2008, que dispõe sobre a distribuição de recursos em demandas de cobranças de expurgos inflacionários. - Deferiram, v.u.
05) Nº 92.833/2015 – PROPOSTA apresentada pelo Desembargador CARLOS HENRIQUE ABRÃO, referente à alteração do artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, no que tange à prevenção em primeiro grau aos recursos interpostos. - Indeferiram, nos termos da manifestação da Comissão de Regimento Interno, v.u.
06) Nº 123.488/2014 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor MARCOS DUQUE GADELHO JÚNIOR, Juiz de Direito Titular II da 23ª Vara Cível - Central, seja colocado à disposição daquela Corte, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, com prejuízo de sua vara. - Deferiram, v.u.
07) Nº 440/1989 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a instalação de varas na Comarca de Santana do Parnaíba, mediante remanejamento de competência. - Aprovaram, v.u.
08) Nº 61.806/2019 – DICOGE 2 – EXPEDIENTE referente à retificação da Resolução nº 816/2019, aprovada pelo Colendo Órgão Especial na sessão de 22/05/2019. - Aprovaram, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0002327-54.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Casa Branca - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: Flávia Maria Nepomuceno - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
0007528-27.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Santos - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Suscitante: 32ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 3ª Câmara de Direito Público - Interessado: Companhia Bandeirantes de Armazéns Gerais - Interessado: Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
0007544-78.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Reginaldo Scandelai - Embargdo: Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
0009644-06.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Campinas - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Anhanguera Educacional Ltda - Interessada: Adriana Maria da Conceição (Justiça Gratuita) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U
0011051-47.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Itu - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Comar Conservação e Manutenção de Rodovias Ltda - Interessado: Rodovia das Colinas S/A - Interessado: Gar Gestão e Administração de Rodovias S/A e outros - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. CRISTINA ZUCCHI.
0011069-68.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de Penha de França - Suscitado: Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Roberto Rodrigues da Silva - NÃO CONHECERAM DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. V.U.
0013230-51.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Campos do Jordão - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: 1 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Interessado: P. M. de C. do J. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
0014652-61.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Santos - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Wes Ergonomia e Saúde Ocupacional Ltda - Interessado: Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES E ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
0016907-89.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Cajamar - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Suscitante: Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Cajamar - Retirado de pauta
0017230-94.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Ana Rosa Freitas Castro Guimarães Antunes (E outros(as)) - Interessada: Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - NÃO CONHECERAM DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.
0017515-87.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Santos - Relator: Des.: Salles Rossi - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: José Carlos Pereira da Silva - Interessado: Prefeitura do Município de Santos - Retirado de pauta.
0017519-27.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Araçatuba - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Associação dos Proprietários do Empreendimento Cooperativo Residencial Florença - Interessado: Pau Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Município de Araçatuba - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E RICARDO ANAFE.
0017916-86.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Jovino de Sylos - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Valquíria Ramos - Interessado: Instituto Municipal de Assistência À Saúde do Funcionalismo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0018596-71.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Araçatuba - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: Turma da Fazenda do Colégio Recursal de Araçatuba - Suscitado: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Sidney Antonio Magalhães e Silva - Interessado: Município de Araçatuba - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A COLENDA TURMA DA FAZENDA DO COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE ARAÇATUBA. V.U.
0048247-85.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: J Castro Gestão Patrimonial Ltda - Interessado: Associação Amigos do Jardim das Bandeiras - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - Sinduscon-sp e outro - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RICARDO ANAFE E FERRAZ DE ARRUDA, APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A ARGUIÇÃO.
0226057-62.2009.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pereira Calças - Agravante: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - Agravante: Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Estado de São Paulo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U
2000338-76.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2001406-61.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos DEPRE - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. CARLOS BUENO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.
2003178-59.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Ilhabela - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U
2004053-29.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Réu: Prefeito do Município de Sorocaba - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.
2006826-47.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Intervenção em Município - Ubatuba - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Requerente: Maria Helena Magina Novaes - Requerido: Prefeito do Município de Ubatuba - JULGARAM EXTINTO O PEDIDO DE INTERVENÇÃO. V.U.
2007381-64.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Retirado de pauta.
2013919-61.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Partido dos Trabalhadores - Diretório Regional em São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Bernardo do Campo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2015408-36.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: José Toledo Marques Neto e outro - Agravada: Albertina da Purificação Ribas Esteves - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2017754-57.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2019984-72.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jacupiranga - Réu: Prefeito Municipal de Jacupiranga - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2034752-03.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Bebedouro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
2034768-54.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Conchal - Réu: Prefeito Municipal de Conchal - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2034898-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Atibaia - Réu: Prefeito Municipal de Atibaia - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2037231-66.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Prefeito do Município de Osasco - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2038929-10.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Salto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Salto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2049622-53.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito do Munícipio de Caçapava - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Caçapava - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA. V.U.
2050314-52.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Atibaia - Réu: Prefeito Municipal de Atibaia - Retirado de pauta.
2050363-93.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro - Réu: Prefeito Municipal de Cruzeiro - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. –
2054319-20.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Reclamante: MRV NRK XXI Incorporações Spe Ltda - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Felipe dos Santos Gois e outro - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.
2064223-64.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Representante: Maurício Betito Neto - Representado: Nelson de Barros Oreilly Filho (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2096271-76.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Reclamante: Ffe Construções Incorporações e Participações Ltda. e outros - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Jair Antônio Buganza e outro - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.
2100850-72.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. JÚLIA CARA GIOVANNETTI E ANTONIO SILVIO MAGALHÃES JUNIOR
2145719-91.2014.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pereira Calças - Agravante: Fenasempe Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - Interessado: Cspb Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2145719-91.2014.8.26.0000/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pereira Calças - Agravante: Fenasempe Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Cspb Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U
2145719-91.2014.8.26.0000/50007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pereira Calças - Embargte: Fenasempe Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - Embargdo: Cspb Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2145719-91.2014.8.26.0000/50006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pereira Calças - Embargte: Fenasempe Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - Embargdo: Cspb Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2163403-87.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Reclamante: OSWALDO SANCHES INHESTA e outro - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Interessado: Sul America Companhia de Seguro Saude - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.
2167844-14.2018.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Relator: Des.: Pereira Calças - Embargte: Jackson Costa Rodrigues - Embargdo: Desembargadores Integrantes da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS.
2191383-09.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alex de Souza Santos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2191390-98.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: JOSÉ ROBERTO ARAÚJO DA SILVA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. CARLOS BUENO, EVARISTO DOS SANTOS E FERRAZ DE ARRUDA, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PASSIVA, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E DENEGANDO A SEGURANÇA.
2195017-13.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito Municipal de Teodoro Sampaio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Teodoro Sampaio - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCELO FERRARI TACCA.
2217302-97.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Daniel Albert Cassiano de Souza - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.
2218106-65.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Oscar Del Pozzo e outros - Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2218106-65.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Adilia Fernandes Luzio Vieira - Agravante: Luiza Antonia Bravo - Agravante: Ana Maria Naime - Agravante: Coryntho Baldoino Costa Neto - Agravante: Elena Takako Harada - Agravante: Enilza André - Agravante: Inayô Célio Sampaio - Agravante: Ily Salem - Agravante: Lázaro Roberto de Oliveira - Agravante: Lidia Natsue Kyono Yamashita - Agravante: Linda Haydée Liebert - Agravante: Oscar Del Pozzo - Agravante: Zulmira Del Nero - Agravante: Orlando Augusto Pinto - Agravante: Maria Therezinha Pereira de Mello e Castro - Agravante: Marta Cardoso - Agravante: Nelson Leonidas - Agravante: Nelson Martins - Agravante: Geraldo Martins de Azevedo Filho - Agravante: Luiza Chaves - Agravante: Raphaela Cardamone Gouvea - Agravante: Sueli Pereira Portela Gigli - Agravante: Theresa Maria Machado Henriques Cardoso - Agravante: Tereza de Jesus Ferreira - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U.
2218119-64.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Aurélio Umberto de Andrade - Interessada: Maria Isabel Cavalca - Interessada: Maria Lucia Simões de Oliveira - Interessado: Gerson da Silva Rodrigues - Interessado: Hermenegildo Martini Junior - Interessada: Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas - Interessado: Joaquim Nabuco Pereira Filho - Interessada: Lindalva Plácido Leite - Interessada: Margarete Nunes da Silva - Interessada: Mariza Giovannini - Interessado: Miguel Del Moral Ortega Filho - Interessado: Nelson Damasceno Batista - Interessado: Nilton Luiz Ferreira - Interessado: Roberto Tadeu Galvão dos Santos - Interessado: Silvio Alves Costa - Interessada: Telma Alves - Interessado: Zuzi Assato - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessada: Gelse Frances Lazzaro - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U.
2218119-64.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Maria Lucia Simões de Oliveira - Impetrante: Zuzi Assato - Impetrante: Telma Alves - Impetrante: Silvio Alves Costa - Impetrante: Roberto Tadeu Galvão dos Santos - Impetrante: Nilton Luiz Ferreira - Impetrante: Nelson Damasceno Batista - Impetrante: Miguel Del Moral Ortega Filho - Impetrante: Mariza Giovannini - Impetrante: Aurélio Umberto de Andrade - Impetrante: Maria Isabel Cavalca - Impetrante: Margarete Nunes da Silva - Impetrante: Lindalva Plácido Leite - Impetrante: Joaquim Nabuco Pereira Filho - Impetrante: Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas - Impetrante: Hermenegildo Martini Junior - Impetrante: Gerson da Silva Rodrigues - Impetrante: Gelse Frances Lazzaro - Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2229881-14.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
2230723-57.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Sindilex - Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2237037-19.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Rodolfo Aparecido Vechi - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2241957-36.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Marabá Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marabá Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS E EVARISTO DOS SANTOS. –
2265029-52.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Sindicato dos Frentistas de Franca e Região - Réu: Prefeito do Município de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO
2270780-20.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rio Claro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
2274286-04.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito Municipal de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2274318-09.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC" E COM OBSERVAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS
RETIFICAÇÕES
2274318-09.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC" E COM OBSERVAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS
PRESENTES PEREIRA CALÇAS, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, GERALDO WOHLERS, ELCIO TRUJILLO, CRISTINA ZUCCHI E JACOB VALENTE. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR JOVINO DE SYLOS.