RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 07/08/2019
01. Nº 200.374/2018 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido do Desembargador Xavier de Aquino, após voto do Desembargador Pinheiro Franco por rejeitar a defesa prévia e determinar a instauração de processo administrativo disciplinar.
02. Nº 46.194/2017 e apenso – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. – Adiado a pedido do Desembargador Xavier de Aquino, após votos dos Desembargadores Cristina Zucchi e Alex Zilenovski, por afastar as preliminares arguidas pela defesa, julgar procedente o processo administrativo disciplinar e aplicar a pena de remoção compulsória, e Pereira Calças, Artur Marques e Pinheiro Franco, por afastar as preliminares arguidas pela defesa, julgar procedente o processo administrativo disciplinar e aplicar a pena de disponibilidade.
03. Nº 73.420/2019 (digital) – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 12/2019). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção, o Doutor Marcos Roberto de Souza Bernicchi, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, o Doutor Fábio Antônio Camargo Dantas, em decorrência do Comunicado nº 293/2019, e os Doutores Mauricio Tini Garcia, Silvia Estela Gigena, Maria de Fatima Guimarães Pimentel de Lima, Rodrigo Chammes, Luiz Augusto Esteves de Mello, Sérgio Cedano, André Forato Anhê e Alexandre Rodrigues Ferreira, dado o critério (antiguidade). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI – PINHEIROS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor PAULO BACCARAT FILHO, atual Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XV Butantã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS, atual Juiz de Direito Titular II da 32ª Vara Criminal Central - Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I - 31ª VARA CRIMINAL CENTRAL – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor LUIS AUGUSTO FREIRE TEOTONIO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I - 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL III – JABAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor FLAVIO DE OLIVEIRA CESAR, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I - 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV – LAPA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora TERESA CRISTINA CASTRUCCI TAMBASCO ANTUNES, atual Juíza de Direito 3ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II - 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV – LAPA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor JOSÉ ANTONIO SIQUEIRA NUNES DE FARIA, atual Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, atual Juiz de Direito Titular I da 11ª Vara Cível Central – Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora DENISE INDIG PINHEIRO, atual Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II - 9ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I – SANTANA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARCELO TSUNO, atual Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I - 35ª VARA CÍVEL – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora CRISTINA APARECIDA FACEIRA MEDINA MOGIONI, atual Juíza de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor JOSÉ CARLOS DE FRANÇA CARVALHO NETO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor JOSÉ FRANCISCO MATOS, atual Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I - 11ª VARA CRIMINAL CENTRAL – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor CELSO LOURENÇO MORGADO, atual Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I - 6ª VARA CRIMINAL CENTRAL - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora MARGOT CHRYSOSTOMO CORRÊA, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XV – Butantã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II - 5ª VARA CRIMINAL CENTRAL – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ANDRÉ GUSTAVO CIVIDANES FURLAN, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora MARCIA MAYUMI OKODA OSHIRO, atual Juíza de Direito Titular I da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA DOESTE (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor GILBERTO VASCONCELOS PEREIRA NETO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sumaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI, atual Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora ÉRICA MARCELINA CRUZ, atual Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA, atual Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor ARION SILVA GUIMARÃES, atual Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guaratinguetá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor NACOUL BADOUI SAHYOUN, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor RICARDO DE CARVALHO LORGA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tanabi. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor FLAVIO ARTACHO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirassol. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITU (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor CÁSSIO MAHUAD, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piedade. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor GUSTAVO CARVALHO DE BARROS, atual Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Matão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora GLAUCE HELENA RAPHAEL VICENTE RODRIGUES, atual 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Araraquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE, atual 5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE, atual 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora TANIA ZVEIBIL ZEKCER, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II - 13ª VARA CRIMINAL CENTRAL – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por Antiguidade, indicou a Doutora ERIKA FERNANDES FORTES, atual 7ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II - 22ª VARA CRIMINAL CENTRAL – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora ÉRICA APARECIDA RIBEIRO LOPES E NAVARRO RODRIGUES, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor ROGERIO LEITÃO TOREZAN, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I - 15ª VARA CRIMINAL CENTRAL – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora ELAINE CRISTINA PULCINELI VIEIRA GONÇALVES, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA, atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II - 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora ALENA COTRIM BIZZARRO, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I - 27ª VARA CRIMINAL CENTRAL – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora SIRLEY CLAUS PRADO TONELLO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor CARLOS JOSÉ GAVIRA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II - 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III – JABAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora CLAUDIA FELIX DE LIMA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora ADRIANA APARECIDA DE CARVALHO PEDROSO, atual Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Batatais. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II - 6ª VARA CÍVEL CENTRAL – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor FABIO COIMBRA JUNQUEIRA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II - 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora LUIZA BARROS ROZAS VEROTTI, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I - 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora PAULA FERNANDA DE SOUZA VASCONCELOS NAVARRO, atual 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I - 38ª VARA CÍVEL CENTRAL – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor LUIZ FERNANDO RODRIGUES GUERRA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor THÉO ASSUAR GRAGNANO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA REGIÃO LESTE 2 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou a Doutora TATIANE MOREIRA LIMA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA, atual Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor EDSON LOPES FILHO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA (ENTRÂNCIA FINAL), por antiguidade, indicou o Doutor FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL XV – BUTANTÃ (ENTRÂNCIA FINAL), por merecimento em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora FABIANA KUMAI, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINS (ENTRÂNCIA FINAL), por merecimento em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor LUCIANO BRUNETTO BELTRAN, atual Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Penápolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II - 28ª VARA CÍVEL CENTRAL – CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por merecimento em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora FLAVIA POYARES MIRANDA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo, e mais os Doutores Roberta de Oliveira Ferreira Lima – atual Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré, e Carlos Agustinho Tagliari – atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato.
04. Nº 73.423/2019 (digital) – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 13/2019). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção o Doutor Rodrigo Pereira Angelim devido à falta de estágio; e os Doutores Adriana Barrea, Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, Udo Wolff Dick Appolo do Amaral e Eduardo Cebrian Araújo Reis dado o critério (antiguidade). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALINHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE - atual 19º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO - atual Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor o PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO - atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Atibaia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor FABIO MARTINS MARSIGLIO - atual 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BEBEDOURO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA - atual Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibitinga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTANA DO PARNAÍBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR - atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Barueri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE - atual 8º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SANTANA DO PARNAÍBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA - atual Juíza de Direito Auxiliar de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA LOPES - atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora ADRIANA BARREA - atual Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Leme. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor WELLINGTON URBANO MARINHO - atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora GLÁUCIA FERNANDES PAIVA - atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de 16º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor ANDRÉ LUIZ DA SILVA DA CUNHA - atual Juiz de Direito Auxiliar de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por antiguidade, indicou o Doutor, por antiguidade, indicou a Doutora MARIA CRISTINA CARVALHO SBEGHEN - atual Juíza de Direito da Comarca de Macatuba. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por antiguidade, indicou o Doutor MARCEL PERES RODRIGUES - atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista. Para provimento do cargo de 14º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por antiguidade, indicou a Doutora ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL - atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Serrana. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por antiguidade, indicou o Doutor ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO - atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Manuel. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por antiguidade, indicou a Doutora JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO - atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por antiguidade, indicou a Doutora PATRICIA COTRIM VALÉRIO - atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Isabel. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por antiguidade, indicou a Doutora ANA RITA ANDRES AMARO - atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Orlândia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JANDIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por antiguidade, indicou o Doutor ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIROZ - atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por antiguidade, indicou a Doutora ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO - atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pirajuí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por antiguidade, indicou a Doutora ANA PAULA MEZZINA FURLAN - atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por antiguidade, indicou o Doutor HENRIQUE DADA PAIVA - atual Juiz de Direito da Comarca de Gália. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por antiguidade, indicou a Doutora LÍGIA DAL COLLETTO BUENO - atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Panorama. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por merecimento em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor SÉRGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO - atual Juiz de Direito da Comarca de Itupeva. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por merecimento, indicou o Doutor CARLOS EDUARDO D'ELIA SALVATORI - atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista. Para provimento do cargo de 17º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por merecimento, indicou a Doutora NATÁLIA SCHIER HINCKEL - atual Juíza de Direito da Comarca de Colina. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por merecimento, indicou a Doutora MARIANA PARMEZAN ANNIBAL - atual Juíza de Direito da Comarca de Juquiá. Para provimento do cargo de 7º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por merecimento em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora ÉRICA MATOS TEIXEIRA LIMA - atual Juíza de Direito da Comarca de Cordeirópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MAIRIPORÃ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por merecimento em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA - atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por merecimento, indicou a Doutora MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI - atual Juíza de Direito da Comarca de General Salgado. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por merecimento, indicou a Doutora NATÁLIA CRISTINA TORRES ANTONIO - atual Juíza de Direito da Comarca de Buri. Ainda, o Conselho Superior da Magistratura deixou de fazer indicações para os cargos de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA, 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE PRAIA GRANDE, 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE ANDRADINA, 2ª VARA DA COMARCA DE CAPÃO BONITO, 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE CARAGUATATUBA, 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS e 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE, mediante a ausência de candidatos inscritos.
05. Nº 73.426/2019 (digital) – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 14/2019). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE RANCHARIA (ENTRÂNCIA INICIAL), por antiguidade, indicou a Doutora DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES - atual 1ª Juíza Substituta da 30ª Circunscrição Judiciária – Tupã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), por antiguidade, indicou a Doutora THAÍS DA SILVA PORTO - atual 1ª Juíza Substituta da 37ª Circunscrição Judiciária – Andradina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITABERÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), por antiguidade, indicou a Doutora PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO - atual 2ª Juíza Substituta da 30ª Circunscrição Judiciária – Tupã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), por antiguidade, indicou o Doutor THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS - atual 1º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária – Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ (ENTRÂNCIA INICIAL), por antiguidade, indicou a Doutora ISADORA BOTTI BERALDO MONTEZANO - atual 1ª Juíza Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO (ENTRÂNCIA INICIAL), por antiguidade, indicou o Doutor DANNIEL ADRIANO ARALDI MARTINS - atual 2º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ELDORADO (ENTRÂNCIA INICIAL), por merecimento, indicou o Doutor JOÃO COSTA RIBEIRO NETO - atual 2º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ROSANA (ENTRÂNCIA INICIAL), por merecimento, indicou o Doutor ABHNER YOUSSIF MOTA ARABI - atual 2º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária – Sorocaba, e mais o Doutor Gustavo Henrichs Favero – atual 1º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária – Itapecerica da Serra.
06. Nº 98.590/2018 – OFÍCIO do Desembargador RICARDO SANTOS FEITOSA, Presidente da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, requerendo, de forma excepcional, que a partir de 09 de agosto de 2019, seja mantida a suspensão total da distribuição de novas ações aos e. Desembargadores NESTOR DUARTE, ANTONIO CARLOS VILLEN e ADALBERTO JOSE QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO, membros titulares da d. comissão, até a realização da prova oral, ressalvadas as já distribuídas e não julgadas, as que se encontram na procuradoria e as prevenções. – Deferiram, v.u.
07. Nº 123.488/2014 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor JOÃO COSTA RIBEIRO NETO, 2º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária – São José dos Campos, seja colocado à disposição daquela Corte, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro ROBERTO BARROSO, a partir de 12 de agosto de 2019, com prejuízo de sua designação. - Deferiram, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0010435-72.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Vanessa Cruz dos Santos - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo e outros - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
0012465-80.2019.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: A. M. T. M. (Juiz de Direito) e outro - Agravado: J. P. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO.
0012670-12.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Carlos Bueno - Requerente: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Martha Rita Alexina Ferreira Cecchinato (E outros(as)) - Interessado: Renato Valci de Carvalho (E outros(as)) - Interessado: Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U.
0012716-35.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Thais Novaes da Silva - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E, POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
0013856-70.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Jean Domingos da Silva (Justiça Gratuita) - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS E RICARDO ANAFE.
0015092-57.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Taquaritinga - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça - Suscitado: 29ª Câmara Direito Privado - Interessado: Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES
0016615-07.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Irene Ferreira da Silva - Impetrado: Governandor do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Centro de Atendimento Socioeducativo do Adolescente Fundação Casa - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO EM RELAÇÃO AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
0016745-94.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: Renata Lucente Moreira - Impetrado: Presidente da Fundação Casa Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS À 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO. V.U.
0017469-98.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guarulhos - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Marcela Marques de Oliveira Kitagawa - Interessado: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos - Ipref - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0018603-63.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Araraquara - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Fernando Bueno de Moraes - Interessado: Prefeitura Municipal de Araraquara - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
0019701-83.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 8 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: D. N. - Interessado: P. C. B. C. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO, EVARISTO DOS SANTOS E SALLES ROSSI.
0019705-23.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Limeira - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Aparecido Donizete Mendes Amaral - Interessado: Instituto de Previdência do Município de Limeira Ipml - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
0019946-94.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Garça - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: 4 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: P. M. de L. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A C. CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO, FERREIRA RODRIGUES E EVARISTO DOS SANTOS
0020129-65.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Vicente - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Interessado: Marco Antonio Dugatto - Interessado: Fabio Pereira Lage - Interessado: Severino Antonio de Melo e outro - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0020134-87.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Matão - Interessado: CGR Guatapará Centro de Gerencimanento de Resíduos Ltda. - Interessado: Azaléia Empreendimentos e Participações S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI.
0020248-26.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Itu - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público de Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Ordália Gomes dos Santos - Interessado: Prefeitura Municipal de Itu - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SALLES ROSSI. –
0022348-51.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Campinas - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Campinas - Interessado: Construtora Estrutural Ltda - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
0022909-75.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Osvaldo Cruz - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 7 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: J. C. S. F. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A C. CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS
0023570-54.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Barueri - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 12ª Camara de Direito Público do Tribunal de Justiça - Suscitado: 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Concessionária de Rodovias do Oeste S/A - Viaoeste - Interessado: Itau Seguros de Auto e Residencia S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0025085-27.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Interessado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA, JOÃO CARLOS SALETTI E RICARDO ANAFE NÃO CONHECENDO DO INCIDENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE.
0025334-75.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Danilo Marcos de Medeiros - Interessado: Departamento de Estradas e Rodagem - DER - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U
0025698-47.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Monte Mor - Relator: Des.: Salles Rossi - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Flávio de Souza Rocha - Interessado: Concessionária Rodovias do Tietê S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI.
0026480-54.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 32ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Leandro Ferrari Frezzati - Interessado: CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Interessado: Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E RICARDO ANAFE.
0026573-17.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Suscitante: 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Marco Antonio Correia - Interessado: Felipe Gustavo Correia - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0033098-49.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Itavema Itália Veículos e Máquinas LTDA. - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. JOSÉ EDUARDO SOARES DE MELO E PAULO GONÇALVES DA COSTA JR.
0042440-84.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Impetrante: José Merivaldo dos Santos - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
0056017-66.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Representado: José Abelardo Guimarães Camarinha (Deputado Estadual) - DECLINARAM DA COMPETÊNCIA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA A UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MARÍLIA. V.U.
2008858-25.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Aparecida - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Aparecida - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE EM RELAÇÃO AO CARGO DE "OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO" E NO MAIS, PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
2010187-72.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Ilhabela - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2014410-68.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Itirapina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itirapina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2017800-46.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Reclamante: Mrv Mrl Xxi Incorporadorações Spe Ltda - Embargdo: 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de São José do Rio Preto - Embargdo: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Michael da Silva Costa Mendes - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2018228-28.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Agravante: Prefeito do Município de Campos do Jordão - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Campos do Jordão - Agravado: Unedestinos - União Nacional de Convention And Visitors Bureaus e Entidades de Destinos - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
2022335-18.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Rodrigo Hilário Agostinho - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
2034728-72.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rosana - Réu: Prefeito Municipal de Rosana - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.
2036543-07.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U.
2041527-34.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pitangueiras - Réu: Prefeito Municipal de Pitangueiras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
2042924-31.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio das Pedras - Réu: Prefeito Municipal de Rio das Pedras - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2045804-93.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2054324-42.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Impetrante: Gildevanio Ilso dos Santos Diniz - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2056786-69.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Embargte: Prefeito do Município de Jundiaí - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2064881-88.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Águas de Lindóia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Águas de Lindóia - Interessado: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2065025-62.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Indaiatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.
2068591-19.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Santo Anastácio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastacio - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2072286-78.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito do Município de Santo Anastácio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U
2072826-29.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Tânia Flavia Nagashima Simonaka - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, COM SANÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.
2073204-82.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Prefeito do Município de Santo Anastácio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
2077165-31.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Reclamante: Mrv Engenharia e Participações S A - Reclamado: 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de São José do Rio Preto - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Valmir Aparecido Barussi - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U
2077323-86.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Agravado: Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO
2077323-86.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO AS PRELIMINARES E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO.
2080724-93.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Leme - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Leme - REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2080857-38.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Natividade da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Natividade da Serra - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2083126-50.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Carlos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2083383-75.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Dante Alexandre Vagnotti Neto - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outro - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - DENEGARAM A SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS ÀS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. DULCE GUARINHO CAPPS MIGUEL
2084037-62.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC" E RESSALVA. V.U.
2086116-14.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Tietê - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tietê - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U
2087036-85.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: Adilson dos Santos Silva - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CARLOS BUENO.
2091748-21.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cajamar - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cajamar - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2093725-48.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2095695-83.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Cananéia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cananéia - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
2097469-51.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2100002-80.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2100850-72.2016.8.26.0000/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Embargdo: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM ESCLARECIMENTO. V.U.
2102921-42.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Vanderlei de Souza Santana - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.
2113860-81.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Agravante: Ivani Bomvino Leite - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
2126573-88.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Embargte: Prefeito do Município de Guarujá - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2127167-05.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Salles Rossi - Reclamante: FFE Construções Incorporações e Participações Ltda e outro - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Natanael Almeida Leandro - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U. –
2134638-09.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Representante: M. B. N. - Representado: N. de B. O. F. (Promotor de Justiça) - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
2138654-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Ricardo Navarro Soares Cabral (Promotor de Justiça) - Representado: Seung Chul Kim (Juiz de Direito) - Representado: Carlos Alexandre Aiba Aguemi (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2167728-08.2018.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Relator: Des.: Pereira Calças - Embargte: Jackson Costa Rodrigues - Embargdo: Desembargadores Integrantes da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO, EVARISTO DOS SANTOS E ADEMIR BENEDITO
2167758-43.2018.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Relator: Des.: Pereira Calças - Embargte: Jackson Costa Rodrigues - Embargdo: Desembargadores Integrantes da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO, EVARISTO DOS SANTOS E ADEMIR BENEDITO
2167784-41.2018.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Relator: Des.: Pereira Calças - Embargte: Jackson Costa Rodrigues - Embargdo: Desembargadores Integrantes da Câmara Especial do Tribunal de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO, EVARISTO DOS SANTOS E ADEMIR BENEDITO.
2167814-76.2018.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Relator: Des.: Pereira Calças - Embargte: Jackson Costa Rodrigues - Embargdo: Desembargadores Integrantes da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO, EVARISTO DOS SANTOS E ADEMIR BENEDITO.
2167844-14.2018.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Relator: Des.: Pereira Calças - Embargte: Jackson Costa Rodrigues - Embargdo: Desembargadores Integrantes da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (Ativo) - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS
2182807-61.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Embargte: Prefeito Municipal de Itapeva - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Itapeva - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U
2185145-71.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Marco Antonio de Oliveira Júnior - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2185145-71.2018.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Marco Antonio de Oliveira Júnior - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2186984-34.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Campinas - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.
2186984-34.2018.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Prefeito do Município de Campinas - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.
2186984-34.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Campinas - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Interessado: Associação Campineira Pela Ocupação Responsável do Solo - Interessado: Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC e outros - RATIFICARAM A ADMISSÃO DOS "AMICUS CURIAE" E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, REVOGADA A LIMINAR E COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2189380-81.2018.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Prefeito Municipal de São Carlos - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2203677-93.2018.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rafael de Oliveira Araújo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2209439-90.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Robson de Almeida Campachi - Embargdo: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2209439-90.2018.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Robson de Almeida Campachi - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2226022-53.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargda: Tatiana Nair Messina Nacca Ferreira - Interessado: Secretário de Estado da Saúde do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2235448-89.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Instituto Auá de Empreendedorismo Socioambiental e outro - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Osasco - AFASTARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA. V.U.
2238802-25.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Embargte: Prefeito do Município de Martinópolis - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Martinópolis - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2240732-15.2017.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pereira Calças - Agravante: Prefeito Municipal de Nova Odessa - Agravado: Procurador Geral de Justiça - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2247379-89.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Município de Franco da Rocha - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2247496-80.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Prefeito Municipal de Itapira - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2252821-36.2018.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL - DIRETÓRIO ESTADUAL - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA ACOLHENDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E JOÃO CARLOS SALETTI REJEITANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
2252821-36.2018.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e outros - Interessado: Prefeitura do Município de São Paulo - Embargdo: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL - DIRETÓRIO ESTADUAL - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA NÃO CONHECENDO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E JOÃO CARLOS SALETTI REJEITANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
2253197-22.2018.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Embargte: Mesa da Câmara Municipal de Palmital - Embargdo: Prefeito do Município de Palmital - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
2255118-16.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Impetrante: Fenasempe Federação Nacional Servidores Ministérios Públicos Estaduais Procuradorias Gerais Estaduais Defensorias Públi - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.
2257184-66.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Martinópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Martinópolis - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. GALILEU MARINHO DAS CHAGAS.
2262231-21.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Réu: Prefeito Municipal de Campinas - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2267381-80.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Amparo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Amparo - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U
2267853-81.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Carlos Bueno - Reclamante: Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo - Reclamado: 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de São José do Rio Preto - Interessado: Leonardo de Oliveira Lemos - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.
2272766-09.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Pereira Calças - Agravante: Município de Guarulhos - Interessado: Marco Antonio Carlos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
RETIFICAÇÕES
2262231-21.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Réu: Prefeito Municipal de Campinas - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PEREIRA CALÇAS, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, GERALDO WOHLERS, ELCIO TRUJILLO, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, ADEMIR BENEDITO E VICO MAÑAS.