RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL
01. Nº 79.121/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e aplicaram a pena de aposentadoria compulsória, v.u. Declarará voto o Desembargador Pinheiro Franco.
02. Nº 156.967/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. – Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e aplicaram a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, v.u.
03. Nº 123.488/2014 – I - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que permaneça à disposição daquela Corte, o Doutor AIRTON VIEIRA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, por mais seis meses, a contar de 23 de novembro de 2019, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES, com prejuízo da justiça comum. II - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que seja colocado à disposição daquela Corte, o Doutor PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito Titular II da 37ª Vara Cível – Central, convocado junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, com prejuízo da justiça comum. – I e II: Deferiram, v.u.
04. Nº 94.089/2019 (SAAB) - PROJETO EXECUTIVO – CONDE DE SARZEDAS – I – Tomaram conhecimento da decisão do Desembargador Presidente, com base no artigo 43, §3º da Lei 8.666/1993, pela suspensão da abertura dos envelopes, por 30 (trinta) dias a contar desta data, ou seja, até 03/10/2019, para que neste período o Órgão Especial se manifeste sobre a conveniência e oportunidade de prosseguimento do certame. A SAAB providenciará as comunicações de estilo. II – O pedido de impugnação apresentado pela Desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes será distribuído ao Colegiado no dia 05/09/2019, às 15 horas, no gabinete da Vice-Presidência, ficando sua Excelência intimada deste ato.