RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL
01) Nº 71.721/2019 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - I - Declarou-se impedido o Desembargador Álvaro Passos. II - Adiado a pedido dos Desembargadores Xavier de Aquino e Antonio Carlos Malheiros, após voto do Desembargador Pinheiro Franco pela rejeição da defesa prévia e instauração de processo administrativo disciplinar.
02) Nº 200.374/2018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
03) Nº 140.991/2012 - PEDIDO DE REAPROVEITAMENTO de interesse de magistrado. - Indeferiram o pedido de reaproveitamento, nos termos propostos pelo E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.
04) Nº 12.610/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor GLAUCIO ROBERTO BRITTES DE ARAUJO, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, referente à participação no curso “Os modelos das organizações criminosas e o uso de novas tecnologias nas investigações”, na Scuola Superiore Della Magistratura Italiana, nas cidades de Florença e Roma. - Deferiram o afastamento do magistrado, mediante a utilização do saldo de dias de que dispõe, v.u.
05) Nº 12.833/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor FABIO HENRIQUE FALCONE GARCIA, Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo, referente à participação no curso “Os modelos das organizações criminosas e o uso de novas tecnologias nas investigações”, na Scuola Superiore Della Magistratura Italiana, nas cidades de Florença e Roma. - Deferiram o afastamento do magistrado, mediante a utilização do saldo de dias de que dispõe, v.u.
06) Nº 13.323/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor MARCELO YUKIO MISAKA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Penápolis, referente à participação no curso “Os modelos das organizações criminosas e o uso de novas tecnologias nas investigações”, na Scuola Superiore Della Magistratura Italiana, nas cidades de Florença e Roma. - Deferiram o afastamento do magistrado, mediante a utilização do saldo de dias de que dispõe, v.u.
07) Nº 13.394/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor RODRIGO ANTONIO MENEGATTI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacaembu, referente à participação no curso “Os modelos das organizações criminosas e o uso de novas tecnologias nas investigações”, na Scuola Superiore Della Magistratura Italiana, nas cidades de Florença e Roma. - Deferiram o afastamento do magistrado, mediante a utilização do saldo de dias de que dispõe, v.u.
08) Nº 12.875/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor RODRIGO BARBOSA SALES, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente, referente à participação no curso “Os modelos das organizações criminosas e o uso de novas tecnologias nas investigações”, na Scuola Superiore Della Magistratura Italiana, nas cidades de Florença e Roma. - Deferiram o afastamento do magistrado, mediante a utilização do saldo de dias de que dispõe, v.u.
09) Nº 13.326/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora RUTH DUARTE MENEGATTI, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Adamantina, referente à participação no curso “Os modelos das organizações criminosas e o uso de novas tecnologias nas investigações”, na Scuola Superiore Della Magistratura Italiana, nas cidades de Florença e Roma. - Deferiram o afastamento da magistrada, mediante a utilização do saldo de dias de que dispõe, v.u.
10) Nº 13.704/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor CARLOS GUSTAVO URQUIZA SCARAZZATO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, referente à participação no curso “Os modelos das organizações criminosas e o uso de novas tecnologias nas investigações”, na Scuola Superiore Della Magistratura Italiana, nas cidades de Florença e Roma. - Deferiram o afastamento do magistrado, mediante a utilização do saldo de dias de que dispõe, v.u.
11) Nº 13.153/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor PEDRO CORRÊA LIAO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida da Comarca de São Caetano do Sul, referente à participação no curso “Os modelos das organizações criminosas e o uso de novas tecnologias nas investigações”, na Scuola Superiore Della Magistratura Italiana, nas cidades de Florença e Roma. - Deferiram o afastamento do magistrado, mediante a utilização do saldo de dias de que dispõe, v.u.
12) Nº 13.382/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Adamantina, referente à participação no curso “Os modelos das organizações criminosas e o uso de novas tecnologias nas investigações”, na Scuola Superiore Della Magistratura Italiana, nas cidades de Florença e Roma. - Deferiram o afastamento do magistrado, mediante a utilização do saldo de dias de que dispõe, v.u.
13) Nº 13.753/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor PAULO GUSTAVO FERRARI, Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã, referente à participação no curso “Os modelos das organizações criminosas e o uso de novas tecnologias nas investigações”, na Scuola Superiore Della Magistratura Italiana, nas cidades de Florença e Roma. - Deferiram o afastamento do magistrado, mediante a utilização do saldo de dias de que dispõe, v.u.
14) Nº 13.806/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor PEDRO SIQUEIRA DE PRETTO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Jaú, referente à participação no curso “Os modelos das organizações criminosas e o uso de novas tecnologias nas investigações”, na Scuola Superiore Della Magistratura Italiana, nas cidades de Florença e Roma. - Deferiram o afastamento do magistrado, mediante a utilização do saldo de dias de que dispõe, v.u.
15) Nº 14.027/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora MARIANA PARMEZAN ANNIBAL, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Carapicuíba, referente à participação no curso “Os modelos das organizações criminosas e o uso de novas tecnologias nas investigações”, na Scuola Superiore Della Magistratura Italiana, nas cidades de Florença e Roma. - Deferiram o afastamento da magistrada, mediante a utilização do saldo de dias de que dispõe, v.u.
16) Nº 52.660/2013 e outros (processo digital) – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Público, Privado e Criminal para o mês de outubro de 2019, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Deferiram, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0017150-33.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Larissa Vilas Boas de Araújo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. –
0017277-68.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Antonia de Lourdes Pavanelli (Justiça Gratuita) - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário da Saúde do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.
0022463-72.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Suscitante: 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Premier Brasil Serviços de Suporte para Industrias Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
0030100-74.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Santos - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Marcos Rogerio Peralta - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES E FRANCISCO CASCONI.
0030390-89.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Ana Márcia Santos Germano da Silva e outros - Interessado: Anhanguera Educacional Ltda - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0030630-78.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guarulhos - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Empresa de Onibus Passaro Marron S/A - Interessado: Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO CASCONI E OSCILD DE LIMA JÚNIOR
0031386-87.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 5ª Turma Fazenda Pública do Colégio Recursal Central da Capital - Suscitado: 13ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Noé dos Santos Junior - Retirado de pauta.
0032549-05.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Leme - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Renata Pécora Marcheto - Interessado: Prefeitura Municipal de Leme - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
0033098-49.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Itavema Itália Veículos e Máquinas LTDA. - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
0033196-97.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Caçapava - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Interessada: Marcia Cristina de Souza Oliveira Monteiro - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E RICARDO ANAFE.
0034180-81.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Roberto de Araujo Chaves - Interessado: Banco do Brasil S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0034345-31.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Autovias S A - Interessado: João Carlos Butin - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. OSCILD DE LIMA JÚNIOR.
0036093-98.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 9ª Camara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu - Interessada: Ildisseia Cristina de Almeida (Justiça Gratuita) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0048477-30.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Débora Thais Mira - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, ACOLHERAM AS PRELIMINARES E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E AO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E, NO MAIS, POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
2003339-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2011650-49.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Sidney Alvarenga Rosa - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
2017555-35.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Taquaritinga - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Conservas Colombo S/A - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatorios e Calculos do Tribunal de Justiça de São Pau - Interessado: Município de Taquaritinga - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
2029007-42.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Embargte: Barinas Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Embargdo: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Interessado: Eugenio Pachelle Moura da Costa - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2034728-72.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rosana - Réu: Prefeito Municipal de Rosana - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES E EVARISTO DOS SANTOS.
2034960-84.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito Do Município de Rio das Pedras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio das Pedras - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC" E COM RESSALVA. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, BERETTA DA SILVEIRA E FERRAZ DE ARRUDA.
2046892-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Impetrante: Mauro Paupitz - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.
2051997-27.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Aster Sistemas de Serviços Ltda - Impetrado: Prefeito do Municipio de São Paulo - Impetrado: Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. V.U.
2052032-84.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Asterseg Eletronica Ltda - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Impetrado: Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. V.U.
2058752-67.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: PERSONALCOB SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Impetrado: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Litisconsorte: Município de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2059468-94.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Fortune Gestão de Ativos de Contact Center Ltda - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Impetrado: Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte do Município de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2066471-03.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itirapina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itirapina - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES, BERETTA DA SILVEIRA E EVARISTO DOS SANTOS. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E RICARDO ANAFE. –
2068591-19.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Prefeito do Município de Santo Anastácio - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastacio - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2089213-22.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Elisabeth Sahão - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. –
2089702-59.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2091758-65.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA.
2100536-24.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - Americana - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: Milton Luiz Saling e outros - Suscitado: Mm Juiz de Direito da Vara 2ª Criminal de Americana - Suscitado: Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM PREJUDICADO O CONFLITO. V.U.
2101558-20.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Prefeito Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara de Ribeirão Preto - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ÁLVARO PASSOS.
2102557-70.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Giovany Valentim da Silva - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ALEX ZILENOVSKI E EVARISTO DOS SANTOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
2105965-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Arealva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arealva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2106763-30.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito do Município de Iguape - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Iguape - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CARLOS MATEUS DE MENEZES
2109365-91.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Prefeito do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA. V.U.
2110813-02.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guaratinguetá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2111741-50.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2111947-64.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Município de Nova Europa - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Nova Europa - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2121513-37.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Pirassununga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pirassununga - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2122419-27.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2126237-84.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Sertãozinho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U. –
2130121-24.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Prefeito do Município de Cajamar - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cajamar - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2132890-05.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Impetrante: Maria Ydajanne Trajano Omoto - Impetrado: Prefeito do Municipio de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2133781-26.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Jundiaí - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Gustavo de Souza Silva - Interessado: Presidente da Seção de Direito de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Agravado: Anhanguera Educacional S/A - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI.
2135211-13.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Americana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
2135736-92.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pindamonhangaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2150329-29.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2154716-87.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Jaú - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jaú - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RENATO TRAVOLLO MELO. –
2163529-06.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Érico Germano Hack - Impetrado: Presidente Comissão 188º Concurso Provas e Títulos Ingresso Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2188592-33.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - Fecomerciosp - Réu: Prefeito do Municipio de São Paulo - Réu: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
2192095-62.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Sargento Neri (Deputado Estadual) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2192099-02.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Antonio Marcelo Cunzolo Rimola (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2223166-19.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de Itapeva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapeva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2238246-23.2018.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: José Tavares Videira Neto - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2271918-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Roberto Senise Lisboa (Promotor de Justiça) - Réu: Alexandre Machado Guarita - Réu: Vladmir Oliveira da Silveira - INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PEREIRA CALÇAS E RENATO SARTORELLI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
9049435-82.2003.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo - Interessado: Sindicatos dos Empregados No Comércio de São Paulo - Interessado: Prefeita do Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PEREIRA CALÇAS, PINHEIRO FRANCO, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, GERALDO WOHLERS, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO E OSCILD DE LIMA JÚNIOR.