RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL
01. Nº 71.721/2019 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido do Desembargador Antonio Carlos Malheiros, após voto do Desembargador Xavier de Aquino por rejeitar a defesa prévia e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, com exceção da imputação relacionada ao Estagiário de ensino médio.
02. Nº 121.958/2019 (digital) – INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Juvenal José Duarte, José Antonio de Paula Santos Neto e Paulo Roberto de Santana. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Antonio de Paula Santos Neto, pelo critério de antiguidade, o Doutor FABIO HENRIQUE PODESTÁ, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Juvenal José Duarte, pelo critério de merecimento, o Doutor CÉSAR SANTOS PEIXOTO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, e mais os Doutores Marcelo Coutinho Gordo, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, e Alexandre Carvalho e Silva de Almeida, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Paulo Roberto De Santana, pelo critério de merecimento, o Doutor MARCELO COUTINHO GORDO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, e mais os Doutores Alexandre Carvalho e Silva de Almeida, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, e a Doutora Maria Isabel Caponero Cogan, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, como remanescentes de lista.
03. Nº 138.761/2019 (DICOGE 2) – EXPEDIENTE referente à fixação da competência para processar as execuções criminais e outros aspectos do novo Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, pertencente à 8ª Região Administrativa Judiciária - São José do Rio Preto. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
04. Nº 251.284/2017 – CONVOCAÇÃO do Doutor RODRIGO MARZOLA COLOMBINI, Juiz de Direito da 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude Central, para prestar serviço junto ao Gabinete da Presidência, com prejuízo de sua Vara, no período de 26/09 à 31/12/2019, em razão da cessação da convocação do Doutor Marco Fábio Morsello. - Aprovaram, v.u.
05. Nº 199.193/2018 – SPI (digital) – EXPEDIENTE referente ao Programa de Documentos Arquivísticos do Tribunal de Justiça de São Paulo para processos judiciais. - Aprovaram a minuta de Resolução, nos termos do voto do Desembargador Artur Marques, v.u.
06. Nº 13.852/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor WELLINGTON BARIZON, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Itatinga, referente à realização de Mestrado em Direito Constitucional na Universidade de Coimbra, em Portugal. - Indeferiram nos termos da manifestação do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Declarará voto o Desembargador James Siano.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0012465-80.2019.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: A. M. T. M. (Juiz de Direito) e outro - Agravado: J. P. - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO E JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, PINHEIRO FRANCO E GERALDO WOHLERS.
0019168-27.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Cubatão - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Carmen Menezes Carvalho - Interessado: Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão - Interessado: Município de Cubatão - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
0022463-72.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Suscitante: 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Premier Brasil Serviços de Suporte para Industrias Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. PEREIRA CALÇAS E RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR ACOLHENDO A ARGUIÇÃO E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS REJEITANDO A ARGUIÇÃO.
0027987-50.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Brodowski - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: José Luiz Perez - Interessado: Município de Brodowski - Interessada: Roberta de Oliveira Araújo - Interessado: Leonardo Maximiano Bettini - REJEITARAM O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PEREIRA CALÇAS E EVARISTO DOS SANTOS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES
0031133-02.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - DERAM POR ENCERRADO O INQUÉRITO POLICIAL. V.U.
0031200-64.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Colina - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Renato Garcia Paro Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E RICARDO ANAFE
0031218-85.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Marília - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 28º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S/A - Interessado: Thiago Candido Paqualinoto (Justiça Gratuita) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U
0032041-59.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Suscitante: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: 6 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: E. de S. P. - Interessado: M. S. de L. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS.
0032250-28.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Tupã - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 1 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Suscitado: 3 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Interessado: D. de E. de R. do E. de S. P. - D. - Interessado: A. da C. A. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI.
0033079-09.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Suscitante: 1 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: P. M. de S. P. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO, EVARISTO DOS SANTOS, FERRAZ DE ARRUDA E RICARDO ANAFE.
0033634-26.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guarulhos - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Andreia Fagundes Fraga (Justiça Gratuita) - Interessado: Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (UNIG) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.
0035400-17.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Diadema - Relator: Des.: James Siano - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Alencar Rocha Sobrinho - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ARTUR MARQUES, XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS.
0037021-49.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - São Vicente - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Suscitante: 27ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Samuel Pereira da Conceição - Interessado: Município de São Vicente - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0037113-27.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Lençóis Paulista - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Laureni de Jesus Costa Silva - Interessado: Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
2024681-73.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Edison Brandão - Embargte: PAFER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – EPP - Embargdo: RENATO ROCHWERGER - JULGARAM PREJUDICADO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2044374-09.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Americana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
2051920-18.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Larissa Teixeira de Oliveira e outros - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
2052104-71.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião - Réu: Prefeito Municipal de São Sebastião - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSPENSÃO E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA, NA PARTE CONHECIDA, E POR MAIORIA DE VOTOS, MODULARAM OS EFEITOS EM 120 DIAS, VENCIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO, QUE FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO.
2052125-47.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Prefeito Municipal de Cananéia - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Cananéia - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2067528-56.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Requerente: Prefeito do Município de Itaquaquecetuba - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba - AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.
2073523-50.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: Elias Rodrigues de Souza - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
2073688-97.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2080827-03.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: Prefeito do Município de Americana - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Americana - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2080849-61.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Herculândia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Herculândia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. –
2104746-21.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2110787-04.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rosana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rosana - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC" E RESSALVA. V.U.
2112683-82.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Osvaldo Cruz - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2117594-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nipoã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nipoã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2121907-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Bebedouro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2128891-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Prefeito do Município de Arujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arujá - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2135757-68.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cabreúva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cabreúva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÕES. V.U.
2135817-41.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Águas da Prata - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Águas da Prata - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U.
2136362-14.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Hesa 48 Investimentos Imobiliários Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Kleber Betti e outros - Interessado: Elite Brasil Inteligência Imobiliária S A - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Retirado de pauta.
2139517-25.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito Municipal de Tabatinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tabatinga - Interessado: Câmara Municipal de Itaquaquecetuba - Interessado: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES LEGISLATIVOS MUNICIPAIS - APROLEGIS - Interessado: Felipe Simões Granjeiro - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
2140326-15.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Reclamante: Município de Atibaia - Reclamado: Mm Juiz de Direito da Vara do Trabalho de Atibaia - Interessado: Fábio Barbosa de Moura Junior - JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2140458-72.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Representante: Leonildes Chaves Júnior - Representado: Nelson de Barros Oreilly Filho (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. –
2147892-15.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Rosemeire Xavier Cardoso - Impetrado: Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.
2147992-04.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marília - Réu: Prefeito Municipal de Marília - Interessado: Procurador Geral do Estado - Interessado: EMDURB - Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DA EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB NO FEITO E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RONALDO SERGIO DUARTE.
2154716-87.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Jaú - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jaú - Retirado de pauta.
2158380-29.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Giselle Borghesi Arruda - Agravado: Presidente da Seção Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
2171204-25.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Impetrante: Federação Nacional dos Servidores do Judiciário Nos Estados Fenajud - Impetrado: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - Interessado: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos No Estado de São Paulo - Interessado: Federação Brasileira das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos do Ministério Público, Tribunal de Contas - FEBRAJ - MANTIVERAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO POR UM ANO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.
2188592-33.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - Fecomerciosp - Réu: Prefeito do Municipio de São Paulo - Réu: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - DETERMINARAM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A CONSEQUENTE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.
2214343-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito do Município de São Carlos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA. –
2230116-44.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autora: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
2246441-94.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Boituva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2267104-64.2018.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: Prefeito do Município de Vinhedo - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo - Interessado: SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. V.U
2267104-64.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Vinhedo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo - Interessado: SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. V.U.
2275295-98.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PEREIRA CALÇAS, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, GERALDO WOHLERS, ELCIO TRUJILLO, CRISTINA ZUCCHI, JAMES SIANO, ADEMIR BENEDITO E SILVIA ROCHA. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR EDISON BRANDÃO.