ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 13/11/19

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL

01) Nº 164.404/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Por maioria de votos, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e aplicaram ao magistrado a pena de advertência, nos termos do voto do Desembargador Pinheiro Franco, que fica como relator designado. Vencidos os Desembargadores Artur Marques, Márcio Bártoli, Elcio Trujillo, Cristina Zucchi e James Siano, que votaram pela improcedência do processo administrativo disciplinar e arquivamento dos autos. Declarará voto o Desembargador Elcio Trujillo.

02) Nº 122.944/2019 (digital) – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido do Desembargador Antonio Carlos Malheiros, após votos dos Desembargadores Pinheiro Franco e Elcio Trujillo pela rejeição da defesa prévia e abertura de processo administrativo disciplinar.

03) Nº 138.950/2019 (digital) – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - I- Adiado, para sustentação oral, para a sessão de 27/11/2019. II - Declarou-se impedido o Desembargador Elcio Trujillo.

04) Nº 203.197/2018 (digital) – I - PROPOSTA apresentada pelo Desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene de outorga do “Colar do Mérito Judiciário” ao Doutor ARNALDO HOSSEPIAN SALLES LIMA JUNIOR, Procurador de Justiça. II - PROPOSTA apresentada pelo Desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan de outorga do “Colar do Mérito Judiciário” ao Doutor GIANPAOLO POGGIO SMANIO, Procurador-Geral de Justiça. - Aprovaram as indicações, v.u.

05) Nº 7.483/2018 (digital) - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR, com assento na 19ª Câmara de Direito Privado, e SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, com assento na 27ª Câmara de Direito Privado. – Referendaram, v.u.

06) Nº 161.081/2019 (digital) - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Marco Antonio Marques da Silva e Lucila Toledo Pedroso de Barros. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, pelo critério de ANTIGUIDADE, decorrente da aposentadoria da Desembargadora Lucila Toledo Pedroso de Barros, a Doutora MARIA ISABEL CAPONERO COGAN, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, pelo critério de MERECIMENTO, decorrente da aposentadoria do Desembargador Marco Antonio Marques da Silva, o Doutor CARLOS DIAS MOTTA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, e os Doutores Ana Lucia Romanhole Martucci, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, e Gilson Delgado Miranda, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, como remanescentes de lista.

07) Nº 123.847/2013 – OFÍCIOS do Desembargador GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando autorização para prorrogação do funcionamento das 26ª e 38ª Câmaras Extraordinárias de Direito Privado, por mais 30 (trinta) dias, para julgamento de recursos remanescentes, tendo em vista pedidos formulados por seus respectivos Presidentes, Desembargadores Eros Piceli e Luiz Eurico Costa Ferrari. - Deferiram, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0021435-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Bruna de Carvalho Madeira - Interessado: Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: FUNDAÇÃO THIAGO DE MORAES GONZAGA - Adiado. POR MAIORIA DE VOTOS, INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS ACOLHENDO A ARGUIÇÃO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E RICARDO ANAFE. –

0033098-49.2018.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Itavema Itália Veículos e Máquinas LTDA. - Embargdo: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DES. CRISTINA ZUCCHI. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. –

0035790-84.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lins - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Jorge Luiz Bispo - Embargdo: Município de Lins - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0036515-73.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fundação Cesp - Interessado: José Santos - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

0037884-05.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Marília - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 7ª Câmara de Direito Público - Interessado: Antônio Morelli Sobrinho - Interessado: Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOB A RELATORIA DA DESEMBARGADORA ANA CATARINA STRAUCH. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MOACIR PERES E JACOB VALENTE.

0040717-93.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Santa Isabel - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Santa Isabel - Interessado: Lourenço de Ávila - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0042086-25.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Lorena - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A Ecopistas - Interessado: D. Paula Representações de Alimentos Ltda - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0042096-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Impetrante: Larissa de Oliveira - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. PAULO LEONARDO OLIVEIRA FARIAS.

0042963-62.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Franco da Rocha - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Paulo Beltrão de Siqueira - Interessado: Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS ENTRE 1ª E 10ª DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E RICARDO ANAFE.

0043942-24.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Cravinhos - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Benzi Tenan Ltda - ME - Interessado: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento (Banco Votorantim S/a) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

0043991-65.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Matão - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E RICARDO ANAFE.

0044877-64.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Daniel Santana Motta de Campos - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der e outro - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0044930-45.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Suscitante: 32ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público - Interessado: Marivaldo Vasconcelos dos Santos (E outros(as)) - Interessada: Autopista Fernão Dias S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0229475-03.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios - Interessado: Prefeitura Municipal de Agudos - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.

0288962-35.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guararema - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guararema - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2002023-21.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Associação Nacional de Restaurantes (ANR) - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Embargdo: Prefeito do Município de Campinas - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2048816-18.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: ABRAPARK - Associação Brasileira de Estacionamentos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Vicente - Réu: Prefeito Municipal de São Vicente - AFASTARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOSE RICARDO BIAZZO SIMON. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.

2052104-71.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Prefeito Municipal de São Sebastião - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2075829-26.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. PAULO GONÇALVES DA COSTA JUNIOR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.

2075838-85.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Réu: Prefeito Municipal de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES

2089231-43.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Agravante: José Mario Toniato - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2100552-75.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Sesi Serviço Social da Indústria e outro - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2103988-42.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Associação Brasileira dos Guardas Municipais - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

2105537-87.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de Arujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arujá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2108841-94.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Embargte: Procuradoria Geral do Estado - Embargdo: Mario Sergio Pereira - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2110503-93.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Agravante: Capi Tecnologia Eireli - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

2110805-25.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itapevi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapevi - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA, E DO EXMO. SR. DES. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO

2111721-59.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE

2115839-78.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Prefeito do Município de Pirassununga - Embargdo: Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Pirassununga - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2123276-73.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São José dos Campos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2123831-90.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Embargte: Prefeito do Município de Sete Barras - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2127495-32.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Ffe Construções Incorporações e Participações Ltda e outro - Embargdo: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Juliano Reis Pereira (E outros(as)) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2134214-30.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2140187-63.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito Municipal de Salesópolis - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2146583-56.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rosana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rosana - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2146597-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ilhabela - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U

2146628-60.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Impetrante: Cláudia Malinverni - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO (COM DECLARAÇÃO), ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS E FERRAZ DE ARRUDA

2165592-38.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Réu: Prefeito Municipal de São Paulo - Interessado: Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA - POR MAIORIA DE VOTOS, INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.

2165787-86.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Sertãozinho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA (COM DECLARAÇÃO), ÁLVARO PASSOS, ADEMIR BENEDITO, MOACIR PERES, JOÃO CARLOS SALETTI E RENATO SARTORELLI.

2167832-63.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI (COM DECLARAÇÃO), BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ADEMIR BENEDITO E FERREIRA RODRIGUES.

2169596-84.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO. V. U

2170102-60.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Municipio de Mauá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mauá - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.

2173091-39.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Santa Ernestina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Ernestina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. –

2173692-45.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito Municipal de Lins - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lins - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2183132-65.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pindamonhangaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. VITOR DUARTE PEREIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.

2186179-47.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2186203-12.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mombuca - Réu: Prefeito Municipal de Mombuca - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2186530-20.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: Aldo Neves Godinho Filho - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RUBENS HARUMY KAMOI.

2187955-82.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Queluz - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2188606-17.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Impetrante: Rodrigo Rodrigues da Silva - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA APENAS PARA CONVALIDAÇÃO DA LIMINAR. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PEREIRA CALÇAS E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES

2191091-87.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Prefeito do Município de Matão - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Matão - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2191305-78.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: T. I. F. - Impetrado: P. G. de J. do E. de S. P. - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2191536-08.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: A. C. B. A. - Impetrado: P. G. de J. do E. de S. P. - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U

2191795-03.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: P. F. de A. P. - Impetrado: P. G. de J. do E. de S. P. - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2196986-29.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Prefeito do Municipio de Poá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Poá - JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO. V.U.

2197262-60.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Agravante: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2235448-89.2018.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Gabriel Menezes e outro - Embargdo: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Osasco - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2273316-04.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: ABETRE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS E EFLUENTES - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sumaré - Réu: Prefeito do Município de Sumaré - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PEREIRA CALÇAS, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, RICARDO ANAFE, ÁLVARO PASSOS, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, GERALDO WOHLERS, ELCIO TRUJILLO, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, ADEMIR BENEDITO E FRANÇA CARVALHO.


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