ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 29/1/20

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL

01. Nº 18.523/2019 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado.

02. Nº 156.967/2016 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.

03. Nº 149.118/2012 e apenso – PROPOSTA de alteração do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, subscrita pelo Exmo. Sr. Desembargador PAULO ROBERTO GRAVA BRAZIL, relativa à representatividade das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial nas Turmas Especiais das Subseções de Direito Privado. - Adiado.

04. Nº 182.716/2019 (digital) – PROPOSTA DE EDIÇÃO DE ENUNCIADO/SÚMULA apresentada pelo Des. Artur César Beretta da Silveira, referente a conflito de competência de ações de indenização decorrentes de acidente de veículos quando se aponta responsabilidade do Estado por falta do serviço. - Adiado.

05. Nº 46.660/2018 e apenso – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - Adiado.

06. Nº 7.483/2018 (digital) - I - REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador KLEBER LEYSER DE AQUINO, com assento na 15ª Câmara de Direito Privado, para a 14ª Câmara de Direito Público, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Henrique Harris Júnior. II - REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR, com assento na 14ª Câmara de Direito Privado, para a 15ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Kleber Leyser de Aquino. - I e II - Deferiram, v.u.

07. N° 161.069/2019 (digital) - OPÇÕES dos Juízes de Direito de Entrância Final (edital n° 24/2019), NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI, ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA LIMA e CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI, para que suas promoções se efetivem na Vara das quais eram titulares, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/2005. - Referendaram, v.u.

08. N° 86/2003 (digital) - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a especialização da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itu em 2ª Vara Criminal e do Júri da referida Comarca. - Aprovaram, v.u.

09. N° 51.062/2014 – Dicoge 2 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a revisão da Resolução nº 587/13 deste E. Tribunal de Justiça, para suprimir as indicações de sentenças “completas” e “resumidas” e para substituir o termo “produtividade adequada” por “produtividade mínima exigível”. - Aprovaram, v.u.

10. N° 1.925/2008 – SGP 1.4.2 - PROPOSTA DE RETIRADA do Projeto de Lei nº 180/2009, que dispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro e Arquiteto para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Deferiram, v.u.

11. N° 126.613/2019 – Dicoge 2 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que visa atribuir ao Juízo da Unidade Regional do DEECRIM da 1ª Região Administrativa Judiciária a competência para apreciar os pedidos de inclusão de presos, condenados ou provisórios, no regime disciplinar diferenciado, independentemente do formato de tramitação do processo de execução; alterando-se as Resoluções nº 616/2013 e nº 626/2013. - Aprovaram, v.u.

12. N° 06/2018 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor WALTER ARIETTE DOS SANTOS, Juiz de Direito. - Deliberaram pela cessação do afastamento, com o imediato retorno do magistrado às funções jurisdicionais, v.u.

13. N° 01/2020 - EXPEDIENTE de interesse da Doutora SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME, Juíza de Direito. – Determinaram o afastamento da magistrada, nos termos do artigo 90, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, v.u.

14. N° 13.927/AP.22 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA, Juiz de Direito. - Deferiram, conferindo caráter normativo à decisão, bem como deliberando pela revisão dos casos anteriores, v.u.

15. Nº 925/2004 - OFÍCIO da Doutora RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, solicitando o afastamento das funções jurisdicionais do Dr. FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba, em razão da sua eleição ao cargo de Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, triênio 2020/2022. - Referendaram, v.u.

16. N° 123.488/2014 – OFÍCIOS do Excelentíssimo Senhor Ministro José Antonio Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que os Doutores ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e MÁRCIO ANTONIO BOSCARO, Juiz de Direito Titular II da 30ª Vara Cível Central, permaneçam à disposição daquela Corte, para continuarem atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes e como Juiz Auxiliar no Gabinete da Presidência, respectivamente, por mais um ano, a partir de 1º de fevereiro de 2020, com prejuízo de suas varas e a Doutora HELENA CAMPOS REFOSCO, Juíza de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional – Santo Amaro, seja colocada à disposição daquela Corte, para atuar como Juíza Instrutora no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, com prejuízo de sua vara. - Deferiram, v.u.

17. N° 845/1998 - OFÍCIOS do Excelentíssimo Senhor Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, solicitando a convocação dos Doutores JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá e DENISE INDIG PINHEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco, para atuarem como Juiz Assessor da Presidência e Juíza Assessora da Corregedoria Regional Eleitoral daquele Tribunal, respectivamente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, com prejuízo da Justiça Comum. - Referendaram, v.u.

18. N° 25.057/2014 - OFÍCIO do Exmo. Senhor Desembargador LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, solicitando a redução para um terço de sua distribuição na 1ª Câmara de Direito Público, a partir de 08 de janeiro de 2020, em razão de sua posse no cargo de Diretor da Escola Paulista da Magistratura. - Referendaram, v.u.

19. N° 289/1994 (digital) - OFÍCIO do Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e integrante da 10ª Câmara de Direito Criminal, solicitando a redução da distribuição de processos de sua Câmara, para 1/3 (um terço), bem como a do Desembargador PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, Vice-Presidente e Corregedor do referido Tribunal, e integrante da 10ª Câmara de Direito Público. - Referendaram, v.u.

20. N° 95/2004 (digital) - OFÍCIO do Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06/02/2020, da suspensão da Resolução nº 457/08, que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança. - Deferiram, v.u.

21. N° 98.590/2018 - OFÍCIO do Desembargador RICARDO SANTOS FEITOSA, Presidente da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, encaminhando o resultado final do referido concurso para homologação pelo C. Órgão Especial, nos termos do art. 11 da Resolução nº 75/2009 do CNJ, bem como, solicitando o restabelecimento da distribuição integral dos membros da referida Comissão. - Homologaram o resultado e determinaram o imediato restabelecimento da distribuição integral aos ee. desembargadores integrantes da referida Comissão, v.u.

22. N° 196.461/2019 (digital) - EXPEDIENTE referente à sucessão de cadeiras no Órgão Especial tendo em vista as eleições realizadas para o biênio 2020/2021, na qual foram eleitos os Desembargadores LUIS SOARES DE MELLO NETO e RICARDO MAIR ANAFE para os cargos de Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça deste Tribunal, respectivamente. - Referendaram, v.u.

23. N° 6.178/2020 (digital) - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores RENATO DE SALLES ABREU FILHO, com assento na 11ª Câmara de Direito Criminal, e ALEXANDRE CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA, com assento na 8ª Câmara de Direito Criminal, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2020. - Deferiram, v.u.

24. N° 52.660/2013 e outros (digital) - PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Criminal, Público e Privado para o mês de fevereiro e 1º de março de 2020, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

25. Nº 187.854/2019 (digital) – INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR, VALDECIR JOSÉ DO NASCIMENTO e CARLOS ALBERTO MOUSINHO DOS SANTOS MONTEIRO VIOLANTE. (Edital nº 31/2019). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Valdecir José do Nascimento, pelo critério de antiguidade, a Doutora ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Hamid Charaf Bdine Junior, pelo critério de merecimento, o Doutor GILSON DELGADO MIRANDA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, e mais os Doutores Juscelino Batista, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do FR de Pinheiros, e Luis Augusto De Sampaio Arruda, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Carlos Alberto Mousinho dos Santos Monteiro Violante, pelo critério de merecimento, o Doutor JUSCELINO BATISTA, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do FR de Pinheiros, e mais os Doutores Luis Augusto De Sampaio Arruda, e Eduardo Crescenti Abdalla, Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, como remanescentes de lista.

26. Nº 180.089/2019 (digital) – INDICAÇÃO para provimento do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de Entrância Final (Edital nº 30/2019). - Aprovaram a indicação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção no critério de MERECIMENTO, indicou a Doutora MARIA RITA REBELLO PINHO DIAS, Juíza de Direito Titular II da 18ª Vara Cível Central da Capital (entrância final).

27. Nº 1.815/2020 (digital) – EXPEDIENTE referente à convocação de Juízes Assessores para os cargos de direção e cúpula deste Tribunal – biênio 2020/2021. - Aprovaram, v.u.

28. EXPEDIENTES referentes à composição das Comissões do Tribunal de Justiça, até 31/12/2021. - Aprovaram, v.u.

- Comissão de Jurisprudência
Recondução do Desembargador ITAMAR GAINO e a indicação do Desembargador ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA, como representantes da Seção de Direito Privado; a recondução dos Desembargadores RICARDO HENRY MARQUES DIP, que atuará como Supervisor da Biblioteca, e RICARDO SANTOS FEITOSA, como representantes da Seção de Direito Público; e a recondução dos Desembargadores MÁRCIO ORLANDO BÁRTOLI e LUIZ FERNANDO VAGGIONE, como representantes da Seção de Direito Criminal.

- Comissão de Regimento Interno
Recondução dos Desembargadores SERGIO COIMBRA SCHMIDT, WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR e FÁBIO GUIDI TABOSA PESSOA.

- Comissão de Redação
Recondução dos Desembargadores ANTONIO CARLOS VILLEN, DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI e ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI.

- Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças
Recondução dos Desembargadores LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, MARCELO FORTES BARBOSA FILHO e JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR.

- Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI
Recondução dos Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI (aposentado) e CARLOS EDUARDO DE CARVALHO (aposentado) e indicação do Desembargador ANTONIO LUIZ PIRES NETO (aposentado) e da Doutora CRISTINA RIBEIRO LEITE BALBONE COSTA, Juíza de Direito, como Secretária.

- Comissão de Organização Judiciária - COJ
Recondução dos Desembargadores ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO e SILVIA ROCHA como membros efetivos, bem como SPENCER ALMEIDA FERREIRA e RÔMOLO RUSSO JÚNIOR, como suplentes, e designação do Desembargador JAMES ALBERTO SIANO.

- Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais
Recondução dos Desembargadores JOSÉ JACOB VALENTE, como Coordenador, JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES e PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA.

- Comissão Gestora de Arquivo, Memória e Gestão Documental
Recondução dos Desembargadores EUTÁLIO JOSÉ PORTO DE OLIVEIRA e JOÃO PAZINE NETO, bem como do Doutor CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER, Juiz de Direito, e indicação dos Desembargadores LUIS SOARES DE MELLO NETO, como Presidente, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO e DIMAS RUBENS FONSECA, bem como da Doutora ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY, Juíza de Direito.

- Comissão de Assuntos Administrativos
Recondução dos Desembargadores CESAR LACERDA, GILBERTO PINTO DOS SANTOS e VICENTE DE ABREU AMADEI, bem como de indicação, além do membro nato, dos Desembargadores RUY COPOLLA e HERMANN HERSCHANDER, e das Doutoras ERIKA DINIZ, CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA e ARIANE DE FÁTIMA ALVES DIAS PAUKOSKI SIMONI, Juízas de Direito.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0021435-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Bruna de Carvalho Madeira - Interessado: Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: FUNDAÇÃO THIAGO DE MORAES GONZAGA - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTÔNIO CELSO AGUILAR CORTEZ, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS ACOLHENDO A ARGUIÇÃO, E DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES REJEITANDO A ARGUIÇÃO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E FERRAZ DE ARRUDA

0033345-93.2019.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tatuí - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Embargte: Carlos Vieira de Andrade - Embargte: Ronald Adriano Ribeiro - Interessado: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Município de Quadra - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES

0036252-41.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guarujá - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Jsutiça do Estado de São Paulo - Interessado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Interessada: Maria Ruth Cardoso da Luz (POR SI) E (REPRESENTANTE DE) e outros - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ÁLVARO PASSOS.

0039240-69.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Reclamante: Mintaka Empreendimento Imobiliário S.A. e outro - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Interessado: Carlos Augusto de Fassio Morgero - Interessado: Real Consultoria Imobiliária Ltda. - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE

0039438-72.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Penápolis - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Roberto Sodré Viana Egreja e outros - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

0042096-69.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Embargte: Larissa de Oliveira - Embargdo: Procuradoria Geral do Estado - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0042097-54.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Batatais - Relator: Des.: Ademir Benedito - Suscitante: 5 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: P. M. de B. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO, XAVIER DE AQUINO E ARTUR MARQUES.

0042431-88.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Francisca Cleidiane dos Santos - Interessada: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0042495-98.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Limeira - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Edison Fernandes Leite (Justiça Gratuita) - Interessado: Odebretch Ambiental - Limeira S/A (Brk Ambiental Limeira S/A) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0042945-41.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Interessado: Bruno Gaglianone Moro - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI.

0043413-05.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Rio Claro - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Suscitante: Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Santa Gertrudes - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, FERRAZ DE ARRUDA E ARTUR MARQUES.

0044080-88.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Suscitante: 5ª Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal da Capital - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Marcos Leonardo Ferreira da Silva - Interessado: Cleber Wilhans Spolle - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

0045026-60.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Jundiaí - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Suscitante: 9ª Camara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.

0045311-87.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Embargte: Associação dos Procuradores Municipais de Campinas-apmc - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Campinas - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

0045523-74.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Carlos - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Suscitante: 1 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: P. M. de S. C. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO, XAVIER DE AQUINO E ARTUR MARQUES.

0046038-12.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guarulhos - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Lunal Comercial Ltda - ME. - Interessado: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

0047186-58.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Adailza de Souza Pereira (Justiça Gratuita) - Interessado: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo Cohab-sp - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0048247-51.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Sorocaba - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Suscitante: 28ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 18ª Câmara de Direito Público - Interessado: Yuri Gomes Miguel - Interessado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DENTRE A 1ª E 13ª DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0049604-66.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Santos - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: 2º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Santos - Interessada: Thayene Francis Barros dos Santos - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI.

0049748-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Cachoeira Paulista - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Ana Maria Moreira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Interessado: Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0049780-45.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Praia Grande - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Suscitante: 2º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos - Interessada: Rosemeire Viola - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL DE SANTOS. V.U.

2012415-20.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Impetrante: José Eduardo Oliveira Saraiva - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO

2084209-04.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Embargte: Empresa São Luiz Viação Ltda e outros - Embargdo: Desembargador Coordenador Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2086823-79.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: Silvio Paulino - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR, RECONHECERAM A DECADÊNCIA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2096298-59.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Jacob Valente - Reclamante: Ffe Construções Incorporações e Participações Ltda. e outro - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Gabriela Augusta Bento - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2101193-63.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Prefeito do Município de São Vicente - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Vicente - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2105493-68.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Promissão - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Benedito Brito dos Santos - Réu: Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO E ARTUR MARQUES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EMERSON LUIS LOPES.

2117905-31.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Embargte: Abel Associação Brasileira das Empresas de Leasing - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e outro - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

2126220-48.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Prefeito do Município de Sertãozinho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.

2126573-88.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U

2134214-30.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Embargte: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba - Embargdo: Prefeito do Município de Sorocaba - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2135721-26.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pirangi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pirangi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2138696-21.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ELCIO TRUJILLO, QUANTO À MODULAÇÃO (COM DECLARAÇÃO).

2151322-72.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais Abrelpe - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2163403-87.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Embargte: OSWALDO SANCHES INHESTA e outro - Embargdo: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Interessado: Sul America Companhia de Seguro Saude - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2167749-47.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogado: Vilton Luis da Silva Barboza (OAB: 129515/SP) (Procurador) (Fls: 13) - Advogado: Almir Ismael Barbosa (OAB: 263566/SP) (Fls: 92)

2170256-78.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Embargte: Município de Porto Feliz - Interessado: Câmara Municipal de Porto Feliz - Embargdo: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2173692-45.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Lins - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito Municipal de Lins - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2177057-10.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Aipesp - Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2178038-39.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Iacanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Iacanga - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JAMES SIANO. –

2178209-93.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Águas de São Pedro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Águas de São Pedro - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JAMES SIANO.

2178281-80.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Sebastião - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2179083-78.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Prefeito do Município de Cotia - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Cotia - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

2182626-89.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Rodrigo Galvão Medina (Juiz de Direito) - Interessado: Moises Guedes Lima - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2182765-41.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2183616-80.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guapiaçu - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guapiaçu - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX NUNC". V.U.

2184192-73.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Prefeito do Município de São João da Boa Vista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2186530-20.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Embargte: Aldo Neves Godinho Filho - Embargdo: Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2187156-39.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ E FERRAZ DE ARRUDA.

2188455-51.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Itápolis - Agravado: Prefeito do Município de Itápolis - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U

2188461-58.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Prefeito do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE

2190173-83.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo - INTERURBANO - Réu: Prefeito do Município de Votuporanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Votuporanga - AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U

2190259-54.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas No Estado de São Paulo Seecesp - Réu: Prefeito do Município de Limeira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Limeira - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2191207-93.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Redenção da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Redenção da Serra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2191977-86.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Joanésio do Carmo Constantino - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. KAREM ORNELLAS RICCETTI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2192217-75.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: José Leandro do Nascimento - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - RECONHECERAM A DECADÊNCIA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2192475-85.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2193837-25.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Grande - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Grande - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2194650-52.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rio das Pedras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio das Pedras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2194818-54.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Campos do Jordão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campos do Jordão - Retirado de pauta.

2195312-50.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Embargte: Prefeito do Município de Neves Paulista - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Neves Paulista - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2195658-64.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito do Município de Macatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Macatuba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2196478-83.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Prefeito do Município de Araçariguama - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araçariguama - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2198161-58.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Mogi Guaçu - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mogi Guaçu - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2201301-03.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2201713-31.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2201968-86.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pontes Gestal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pontes Gestal - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2202100-46.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itirapina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itirapina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFICÁCIA "EX TUNC" E COM RESSALVA. V.U.

2202141-13.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rio Claro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2203456-76.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Sertãozinho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2203463-68.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guarani D Oeste - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarani D Oeste - Interessado: Procuradoria geral do Estado - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2205976-09.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tiête - Réu: Prefeitura do Município de Tietê - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2206919-26.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Praia Grande - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. –

2207059-60.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Impetrante: Cyro Alexander de Azevedo Martiniano - Impetrado: Presidente Comissão 11º Concurso de Provas e Títulos Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. - Advogado: Herick Berger Leopoldo (OAB: 225927/SP) - Advogado: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP)

2210614-85.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itirapina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itirapina - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2214343-56.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Embargte: Prefeito do Município de São Carlos - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2219339-97.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Embargte: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2222315-43.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Prefeito Municipal de Campinas - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Agravado: Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2237032-60.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Agravante: Elaine Cristina Ferreira da Cunha - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. - Advogado: Rafael Mattos dos Santos (OAB: 264006/SP)

2241556-37.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Embargte: OSAN - ORGANIZAÇÃO SOCIAL ATAUDE NOVOA LTDA - Embargdo: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2255118-16.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Embargte: Fenasempe Federação Nacional Servidores Ministérios Públicos Estaduais Procuradorias Gerais Estaduais Defensorias Públi - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2259371-13.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Rosa Rodrigues de Carvalho - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Neide Esteves Fernandes - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO E ARTUR MARQUES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2267192-68.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Antonio Assunção de Olim (Deputado Estadual) - Representado: Ruy Ferraz Fontes (Delegado Geral de Polícia) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2275295-98.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - Embargdo: Prefeito do Município de Valinhos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, PÉRICLES PIZA, MÁRCIO BÁRTOLI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ÁLVARO PASSOS, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, GERALDO WOHLERS, ELCIO TRUJILLO, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, ADEMIR BENEDITO, ARTUR MARQUES E CAMPOS PETRONI.


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