ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 28/5/20

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL


01. Nº 159.453/2019 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - I – Rejeitaram as preliminares arguidas pela defesa, bem como a arguição de impedimento e suspeição em face do Desembargador Pinheiro Franco, v.u. II – Por maioria de votos, rejeitaram, em parte, a defesa prévia e determinaram a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com afastamento da magistrada das funções jurisdicionais até o julgamento final do processo. Vencidos parcialmente os Desembargadores Pinheiro Franco, Márcio Bártoli, Carlos Bueno, Alex Zilenovski e Vico Mañas, que votaram pela rejeição integral da defesa prévia, e Xavier de Aquino, Renato Sartorelli, Antonio Celso Aguilar Cortez, James Siano e Moreira Viegas, que votaram contra o afastamento da magistrada. Declararão votos os Desembargadores Pinheiro Franco e Luis Soares de Mello.

02. Nº 9.090/2020 – PROPOSTA apresentada pelo E. Desembargador GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, de alteração dos artigos 17, 19 caput e §§ 1º a 3º e 20, § 4º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que tratam da eleição para os cargos de direção e de cúpula deste E. Tribunal. - Adiado a pedido do Desembargador Elcio Trujillo.

SESSÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL DO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL

0002130-65.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Santana de Parnaíba - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Pirapora do Bom Jesus - Interessada: Juliana Ramos Izidoro (Justiça Gratuita) - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

0006212-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Impetrante: Emiline Esteves Oliveira de Mattos - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. –

0007204-03.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Diadema - Relator: Des.: Ademir Benedito - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 33ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Interessada: Elaine Gonçalves Farnezio - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

0008191-39.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Campinas - Relator: Des.: Alvaro Passos - Suscitante: 2º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 27º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Renovias Concessionaria S/A (Ativo) - Interessado: Jean Junyti Oliveira Koyama (Ativo) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0008226-96.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Nevio de Noronha Neto e outro - Interessado: Claudemilton dos Santos - Interessado: Cesar Rivas Gomes - Interessado: Rivas Grill Churrascaria e Rodizio Gaucho Ltda Me - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0009103-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Campinas - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Interessada: SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Interessado: Município de Campinas - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A TURMA DA FAZENDA PÚBLICA DO COLÉGIO RECURSAL CENTRAL DE CAMPINAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. –

0010904-84.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Nova Granada - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 2º Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo - Suscitado: 26º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Jsutiça do Estado de São Paulo - Interessada: Priscila Cristina Trindade (Justiça Gratuita) - Interessado: Departamento de Estradas e Rodagens - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI.

0011025-15.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Suzelei Beltramini Pinto e outros - Interessado: Triangulo do Sol Auto Estradas SA - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

0013738-60.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

0047336-39.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Santo André - Relator: Des.: James Siano - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Condomínio Edifício Residencial Way Casa Branca - Interessado: Município de Santo André - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

0047340-76.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: José Vasconcelos de Araujo Silva - Embargdo: Município de Avaré - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

0049528-42.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Maria Luiza Pereira Dias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Município de Avaré - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO CELSO AGUILAR CORTEZ. - Advogado: João Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP) - Advogado: Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) (Procurador)

2000720-35.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Araçatuba - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Companhia Comercial Cotia Omb Ltda - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E LUIS SOARES DE MELLO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

2000805-21.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Sabino - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sabino - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2002537-37.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Leonardo Carrenho - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA

2002565-05.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Alvaro Passos - Reclamante: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Reclamado: Desembargador Relator 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado - Interessado: Rede Sustentabilidade - NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. V.U.

2012529-22.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Impedimento Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Excipiente: Associação Cultural São Paulo - Excepto: Mary Grün (Desembargador) - Interessada: Juliana de Deus Vieira Borges e outros - Interessado: Construtora Ribeiro Caram Ltda - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JAMES SIANO.

2015746-73.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Diadema - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Nilza Raphaella Lazzari Dequech - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES.

2016449-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Representante: Maurício Betito Neto - Representado: Nelson de Barros O Reilly Filho (Promotor de Justiça) - Representado: Ernani de Menezes Vilhena Junior (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2019570-40.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Sergio Ribeiro Cavalcante - Agravado: Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U. –

2019570-40.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Sergio Ribeiro Cavalcante - Agravado: Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U.

2020603-65.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Sérgio Antônio Marques dos Santos - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2021034-02.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Impetrante: Marlucia Rodrigues Alves - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI.

2030069-83.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Promotores de Justiça da Comarca de Ibiuna - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2034460-81.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Embargte: Teonilio Monteiro da Costa (Deputado Estadual) - Embargte: Elisabeth Sahao (Deputado Estadual) - Embargte: Enio Francisco Tatto (Deputado Estadual) - Embargte: José Américo Ascêncio Dias (Deputado Estadual) - Embargte: Luiz Fernando Teixeira Ferreira (Deputado Estadual) - Embargte: Marcia Aparecida Ovejaneda Lia (Deputado Estadual) - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2035931-35.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Emerson Lopes Cardoso - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. –

2052119-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E RICARDO ANAFE.

2053115-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: JULIENE SANTANA DA COSTA - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. –

2073723-23.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: M. A. M. C. - Impetrado: G. do E. de S. P. - Interessado: E. de S. P. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS, LUIS SOARES DE MELLO E XAVIER DE AQUINO.

2104844-06.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2120371-95.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito do Município de Cosmópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cosmópolis - INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2149806-17.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Embargte: Sindicato Rural de Botucatu - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Botucatu - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Interessado: Associação Rodeio Country Clube - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

2182951-35.2017.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Mesa da Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Interessado: Prefeito Municipal de Valinhos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2195242-96.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Taboão da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA.

2195727-96.2019.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Amparo - Agravado: Prefeito do Município de Amparo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2196283-98.2019.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: FFE Construções Incorporações e Participações Ltda - Embargdo: Alexandre Marcos Storti Filho - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2203631-70.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Roseira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Roseira - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NA PARTE CONHECIDA, COM MODULAÇÃO. V.U. –


2205976-09.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Tiête - Embargdo: Prefeitura do Município de Tietê - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2207122-85.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Prefeito do Município de Ibaté - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Ibaté - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2207122-85.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Ibaté - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Ibaté - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2207994-03.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Impetrante: José Roberto Rocha Soares e outros - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E LUIS SOARES DE MELLO. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. CARLOS BUENO.

2210614-85.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Embargte: Prefeito do Município de Itirapina - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Itirapina - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2211942-50.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba - Réu: Prefeito do Município de Itaquaquecetuba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC" E COM RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. WILSON FERREIRA DA SILVA.

2215205-90.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Prefeito do Município de Bebedouro - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2217759-95.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itapira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapira - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2217810-09.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mira Estrela - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mira Estrela - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. –

2238461-62.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rosana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rosana - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE

2240705-61.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Potim - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Potim - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO.

2240716-90.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E OBSERVAÇÃO.V.U.

2241217-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Presidente Prudente - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2243413-84.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Lins - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lins - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

2244604-67.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Nova Luzitânia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nova Luzitânia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2245565-08.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Bernardo do Campo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. - Advogada: Rosane Vieira de Andrade Shino (OAB: 171966/SP) - Advogado: David Daniel Schmidt Neves

2247636-80.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2248040-34.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Icém - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Icém - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2251036-05.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Munícipio de Caçapava - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Caçapava - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI.

2251560-02.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Artur Nogueira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA. V.U.

2259371-13.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Rosa Rodrigues de Carvalho - Embargdo: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Neide Esteves Fernandes - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO E EVARISTO DOS SANTOS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2263374-11.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pontes Gestal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campos Gestal - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA.

2263461-64.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Sales - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sales - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. –

2263921-51.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Prefeito do Município de Osvaldo Cruz - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. –

2265198-05.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Edison Correa Junior - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JACOB VALENTE (COM DECLARAÇÃO), ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MÁRCIO BÁRTOLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA (COM DECLARAÇÃO), ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, SOARES LEVADA E VICO MAÑAS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2267415-21.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito do Município de Caçapava - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Caçapava - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI.

2267422-13.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Município de Caçapava - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Caçapava - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U. –

2267429-05.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo - SINDSAÚDE/SP - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Interessado: Centro do Professorado Paulista - INDEFERIRAM O INGRESSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA COMO "AMICUS CURIAE" E DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA ADI Nº 6.290/SP PELO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U

2268401-72.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Felipe Bertolotti Rocha Cocre e outros - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Embargdo: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2277655-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Alfredo Marcondes - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Marcondes - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2281123-41.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - Agravado: Prefeito do Município de Valinhos - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2281268-97.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO "EX TUNC" E COM RESSALVA. V.U.

2282264-95.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Bianca Bonicenha Rocha e outro - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA

2285056-22.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Impetrante: Marco Antonio Calvante - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CARLOS EDUARDO BOIAÇA MARCONDES DE MOURA. –

2286670-62.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - AFASTARAM A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, ELCIO TRUJILLO, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, VICO MAÑAS E ADEMIR BENEDITO. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR ÁLVARO PASSOS.


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