ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 1/7/20

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

01. Nº 166.080/2019 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator, v.u.

02. Nº 32.675/2020 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator, v.u.

03. Nº 123.488/2014 – I) OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, comunicando que prorrogou a convocação da Doutora MARIA PAULA CASSONE ROSSI, Juíza de Direito Titular I da 9ª Vara Criminal - Central, para atuar como Juíza Instrutora no Gabinete da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, por mais seis meses, a contar de 07 de julho de 2020, com prejuízo de sua vara. II) OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor PAULO ROGÉRIO BONINI, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, convocado junto à E. Corregedoria Geral da Justiça, seja colocado à disposição daquela Corte, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES, com prejuízo de sua vara e convocação. - I – Tomaram conhecimento, v.u.; II - Deferiram, v.u.

04. Nº 57.835/2020 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelos Presidentes das Seções de Direito Criminal, Público e Privado, que disciplina a criação, convocação e funcionamento das Câmaras Extraordinárias do Tribunal de Justiça. - Aprovaram a minuta de resolução, com retificação da redação do artigo 6º, caput, substituindo-se o termo “natureza” por “classe processual”, v.u.

05. Nº 1.815/2020 - PROPOSTA apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, de convocação do Doutor JOSUÉ MODESTO PASSOS, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para prestar serviços junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no período de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com prejuízo da sua designação, em substituição ao Dr. Paulo Rogério Bonini. - Deferiram, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0004101-85.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Tiago Chaves Nogueira - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E FERRAZ DE ARRUDA. –

0011969-17.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: Ronaldo Cesar Gomes da Silva - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

0012666-38.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Paranapanema - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Paranapanema - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS.

0013452-82.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Santa Isabel - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Suscitante: 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL - Interessado: Jairo Furini Neto - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

0013805-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Itapeva - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 29ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Jose Gustavo Ramos de Oliveira e outro - Interessado: Elektro Redes S.a. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

0014617-67.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Matão - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público do TJSP - Interessado: Porto Seguro Companhioa de Seguros Gerais - Interessado: Triangulo do Sol Auto Estradas SA - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI.

0015226-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 12ª Câmara de Direito Privado - Interessado: José Lucas Silva - Interessado: CETEC EDUCACIONAL S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JACOB VALENTE.

0015621-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Antonio Carlos Gomes e outros - Interessado: SPDM - Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina - Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo e outros - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

0017984-02.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: VICTOR GOMES DE ALMEIDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR MAIORIA DE VOTOS, INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO).

0041290-34.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Campinas - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S A Sanasa - Interessado: Arly de Lara Romêo - Interessado: Jonas Donizette Ferreira - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Adiado. POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JACOB VALENTE, APÓS OS VOTOS DA RELATORA E DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI ACOLHENDO A ARGUIÇÃO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

1037205-91.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Karina Francisco Moura - Impetrado: Diretor da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Impetrado: Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA EXTINGUIR O FEITO EM RELAÇÃO AO DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E AO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO E, NO MÉRITO, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO).

2001162-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Roque - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Roque - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE CONHECIDA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JACOB VALENTE, PINHEIRO FRANCO, MÁRCIO BÁRTOLI, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, SOARES LEVADA E ADEMIR BENEDITO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. RENATA MARIUCCI DE OLIVEIRA.

2002311-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Louveira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Louveira - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2002453-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Leme - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Leme - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2002897-69.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Prefeito Municipal de Sete Barras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2003414-74.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2003841-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Osasco - Relator: Des.: Francisco Casconi - Requerente: J. A. P. - Requerida: G. E. S. R. P. - NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE. V.U.

2004557-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2007731-18.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Reclamante: Marcelo Ribeiro de Mendonça - Reclamado: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

2012996-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autora: Prefeito do Município de Santa Isabel - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2015685-18.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Reginaldo Divino Gasperoni Garrote - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2025838-13.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: José Adriano de Souza Santos - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2034787-60.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra - Réu: Prefeito Municipal de Taboão da Serra - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Retirado de pauta.

2036815-64.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Auriflama - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Reclamante: Autiman Alves Trindade Lulio - Interessado: Municipio de Auriflama - Reclamado: Desembargador Relator da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

2040620-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Itu - Relator: Des.: Moacir Peres - Reclamante: Ffe Construções Incorporações e Participações Ltda - Interessado: Leonardo Pereira Domingues e outro - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2042941-33.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Karoline Davantel Genaro - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2045347-27.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo - SIFUSPESP - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Vice-governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - INDEFERIRAM A INICIAL POR ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA E ATIVA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2047744-59.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: Claudia Aparecida de Lima - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2049271-46.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Rita de Cássia Guedes - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2052958-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: Talita Daniela Mazer - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2053776-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Reclamante: Município de Ribeirão Preto - Reclamado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Daniela da Silva Biorges e outros - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASSADA A LIMINAR. V.U.

2059325-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: Jefferson Rodrigues Spósito - Impetrado: Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS E FERRAZ DE ARRUDA, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. CARLOS BUENO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2065069-47.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: Marcia Faraum dos Santos - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. AMANDA ALVES RABELO MANGANARO.

2072705-64.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Agravante: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - Agravado: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2073871-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: Comissão Nacional de Combate a Corrupção - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2077597-16.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravante: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.

2077597-16.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2083202-40.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Agravante: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo - Agravado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2088410-05.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Pablo Zanin Fernandes - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2089787-11.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: GLAUCIA HELENA DE ANDRADE MACEDO FALCOSKI - Interessado: Daiane Alves da Silva - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

2089787-11.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: GLAUCIA HELENA DE ANDRADE MACEDO FALCOSKI - Interessado: Daiane Alves da Silva - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

2091716-79.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Embargte: Navalheiros Barbearia ltda - Embargdo: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2092656-44.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Pontal - Agravado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL - Agravado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2100371-40.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: SP Japan Motors Distribuidora de Veículos Ltda e outros - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO. V.U.

2113948-85.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: RENATA SEIXAS FARIAS - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2115284-27.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Agravante: Autosnack Restaurante do Trevo Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.

2118759-25.2019.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Prefeito do Município de Buritama - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Buritama - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2122884-02.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: ARTMODA COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2132924-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: Spencer Bahia Madeira - Impetrado: DESEMBARGADOR RELATOR DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI.

2138712-72.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2144005-86.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHABELA - CONCEDERAM A LIMINAR. V.U.

2158757-97.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cachoeira Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira Paulista - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, NA PARTE CONHECIDA. V.U.

2180496-29.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Campinas - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RONALDO VIEIRA FERNANDES.

2188455-51.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito do Município de Itápolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itápolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2188866-94.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: INSTITUTO DE DIRETO SANITÁRIO APLICADO - IDISA - Interessado: Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Interessado: Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2191408-85.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Itápolis - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Itápolis - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2194818-54.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Campos do Jordão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campos do Jordão - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E XAVIER DE AQUINO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO, NA PARTE CONHECIDA. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. RENATA FIORI PUCCETTI.

2217624-83.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Olímpia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Olímpia - Interessado: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES LEGISLATIVOS MUNICIPAIS - APROLEGIS - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DE AMICUS CURIAE E AFASTARAM AS PELIMINARES E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO (COM DECLARAÇÃO), MÁRCIO BÁRTOLI E MOREIRA VIEGAS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI.

2232840-84.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba - Réu: Prefeito do Município de Ubatuba - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.

2238453-85.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Olímpia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Olímpia - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI.

2238591-52.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Agudos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Agudos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC" E RESSALVA. V.U.

2240881-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Luiz do Paraitinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Paraitinga - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI.

2243669-27.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ouroeste - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ouroreste - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2247192-47.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal Jundiaí - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI.

2250716-52.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto - ABCON - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Limeira - Réu: Prefeito do Município de Limeira - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2254506-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Santos - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: WGS Empreendimentos Imobiliários Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Alexandre de Souza Silva - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E LUIS SOARES DE MELLO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2260381-92.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Lilia Campos - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JUCELINO SILVEIRA NETO.

2261493-96.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autora: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE; E DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2262923-83.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Município de Pontal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pontal - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC" E RESSALVA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RONALDO APARECIDO CALDEIRA.

2264169-17.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Interessado: ABIPEM - Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais e outro - Interessado: Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos Ipref - Retirado de pauta.

2264197-82.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Bauru - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.

2264237-64.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araras - Retirado de pauta.

2266387-18.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2270597-15.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Pirassununga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pirassununga - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. –

2271639-02.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Macaubal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Macaubal - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC" E RESSALVA. V.U.

2272088-57.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cruzeiro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.

2272417-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS

2272824-75.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeita do Município de Reginópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Reginópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2273764-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Igaraçu do Tietê - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Igaraçu do Tietê - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Igaraçu do Tietê - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2277182-83.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Assifig - Associação dos Inspetores Fiscais do Município de Guarulhos - Réu: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Interessado: Associação dos Agentes de Cadastro de Guarulhos - INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE E O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE CADASTRO DE GUARULHOS, REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2279834-73.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito do Município de Lucélia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lucélia - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2282144-52.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Ilhabela - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2284268-08.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cruzeiro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro - REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. DIÓGENES GORI SANTIAGO.

2284461-23.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2284627-55.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Prefeito do Município de Sete Barras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.

2285637-37.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2286704-37.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - Retirado de pauta.

2286748-56.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Associação Brasileira de Pirotecnia Assobrapi - Réu: Prefeito do Município de Araraquara - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araraquara - Retirado de pauta.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, ELCIO TRUJILLO, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS E ADEMIR BENEDITO. PRESENTES, AINDA, OS DESEMBARGADORES PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, DIMAS RUBENS FONSECA E GUILHERME GONÇALVES STRENGER, PRESIDENTES DAS SEÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, PRIVADO E CRIMINAL


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