RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL
01. Nº 159.453/2019 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. – Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
02. Nº 49.013/2020 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. – Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u.
03. Nº 208/2020 - SOF – I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SETORIAL do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício de 2021. II - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SETORIAL do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo para o exercício de 2021. – I - Por maioria de votos, aprovaram a proposta. Vencido o Desembargador Alex Zilenovski, que declarará voto. II - Aprovaram, v.u.
04. Nº 1.218/2005 - OFÍCIO do Desembargador LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA ROCHA, solicitando o seu desligamento da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. – Deferiram e determinaram a abertura de novo edital para a referida vaga, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0012819-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ituverava - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Público - Interessado: Luiz Carlos Fernandes e outro - Interessado: Vianorte S/A - Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
0013437-16.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Tupã - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Suscitante: 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: MUNICÍPIO DE TUPÃ - Interessado: André Gustavo Zanoni Braga de Castro - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
0013986-26.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Araçatuba - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Etelvina Silva de Azevedo - Interessado: Alcoazul S/A - Açúcar e Álcool - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0014665-26.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 22ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Emobrel Engenharia e Construção Ltda - Interessado: Serviço Social da Indústria - SESI - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0015218-73.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Catanduva - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 25ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Concessionária de Rodovias Tebe S.a. - Interessado: David Augusto Ferrarini (Justiça Gratuita) - Interessado: Ace Seguradora S/A - Interessado: Leão Engenharia S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U
0015224-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: 8 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Interessado: P. M. de S. P. - Interessada: M. V. B. B. (Menor) - Interessado: C. de E. I. C. L. B. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E COSTABILE E SOLIMENE. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO E XAVIER DE AQUINO.
0016105-57.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Barueri - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Interessado: Global Gestão Em Saúde S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI.
0016861-66.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: 2ª CÂMARA RESERVADA DIREITO EMPRESARIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Suscitado: 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Feva Comércio e Exportação de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda - Interessado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0017204-62.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
0041290-34.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Campinas - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S A Sanasa - Interessado: Arly de Lara Romêo - Interessado: Jonas Donizette Ferreira - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS OS VOTOS DA RELATORA E DOS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI E JACOB VALENTE ACOLHENDO A ARGUIÇÃO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP)
2002406-62.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Jales - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jales - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS, FERRAZ DE ARRUDA E FERREIRA RODRIGUES.
2002639-59.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Salmourão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Salmourão - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2002762-57.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araçatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
2003718-73.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Cruzeiro - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: Município de Cruzeiro - Suscitado: MM Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Cruzeiro - Suscitado: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.
2006306-53.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Caetano do Sul - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2012867-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ituverava - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ituverava - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2012877-74.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo Fasp - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.
2012893-28.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo Fasp - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.
2014173-97.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Taquaritinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2015056-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santa Bárbara D Oeste - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara D Oeste - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2015621-42.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo Fasp - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. –
2015633-56.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E PROFISSIONAIS DE SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FASP - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. –
2019656-11.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2024029-85.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Eberval Cesar Romao Cintra - Embargdo: Jose Fernando Steinberg (Juiz de Direito) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2024332-02.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ituverava - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ituverava - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2028467-57.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Auriflama - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Ana Amélia Canovas Bottazzo Percinoto e outros - Agravado: Prefeitura Municipal de Auriflama - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
2035822-21.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Auriflama - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Marisa Aparecida Alves - Agravado: Exmo. Desembargador Relator da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.
2037144-76.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Auriflama - Relator: Des.: Carlos Bueno - Reclamante: Marisa de Fátima Gomes - Interessado: Municipio de Auriflama - Reclamado: Desembargador Relator da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM DETERMINAÇÃO E OBSERVAÇÃO. V.U.
2044286-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Angela Michele Suave - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.
2051144-81.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: Vinicius Eleuterio Pulitano - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.
2054517-23.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Larissa Rodrigues Costa - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.
2055504-59.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: André de Carvalho - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2056293-58.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo - Agravado: Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. –
2056721-40.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: Sindicato dos trabalhadores Serviço Publico Municipais de São José dos Campos - Agravado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Agravado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. –
2059133-75.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: Tércio Silva dos Santos - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO E CARLOS BUENO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA.
2059325-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: Jefferson Rodrigues Spósito - Impetrado: Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, FERRAZ DE ARRUDA E CARLOS BUENO, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
2060943-51.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Agravante: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATATAIS - Agravado: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U. –
2061025-82.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES DE PNEUS - ABIDIP - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. - Advogado: RICARDO ALIPIO DA COSTA (OAB: 17887/PR)
2061235-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: ALAN WESLEY MAZALI FERREIRA DA SILVA - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.
2061490-91.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Osaka Desentupidora e Dedetizadora Ltda - EPP - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
2062031-27.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Agravante: M. B. N. - Agravado: P. G. de J. do E. de S. P. - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
2062389-89.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Impetrante: ELENICE CRISTINA DAVOGLIO CÂNDIDO - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.
2064330-74.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: MIRIAM PERES DE MOURA - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.
2065480-90.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Valdemir Jose da Silva - Agravado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
2066585-05.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Agravante: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - Agravado: Procuradoria Geral de Justiça - Interessado: Prefeito do Município de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NA PARTE CONHECIDA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. –
2066585-05.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Agravante: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Agravado: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NA PARTE CONHECIDA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.
2068738-11.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: SEBASTIÃO RIBEIRO DOS REIS & CIA LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
2069924-69.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: Cbaf Comércio de Alimentos Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2073396-78.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: BIFE DE TIRA CHURRASCARIA EIRELI - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Prefeito Municipal da Estância Turística de Itu - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI, FERREIRA RODRIGUES E LUIS SOARES DE MELLO.
2077948-86.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Colonial Med Serviço e Comércio Ltda - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. –
2078085-68.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: NIVEA SOARES IZUMI - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. –
2085298-28.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL - Agravado: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U. –
2085715-78.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: ACADEMIA TAUBATE DE TENNIS PROFSSIONAL LTDA - Agravado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. –
2092165-37.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Agravante: JV ORTOLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. - Agravado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. –
2092632-16.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul - Embargdo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –
2145293-69.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Associação Paulista do Ministério Público - Apmp e outros - Réu: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Amicus curiae: Associação dos Procuradores Autárquicos do Estado de São Paulo - APESP - INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E CONCEDERAM A LIMINAR. V.U.
2180598-51.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Prefeito do Município de Areias - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Areias - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2182699-61.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Prefeito do Município de Jaú - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Jaú - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2187850-08.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cajamar - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cajamar - Interessado: Adao Francisco de Oliveira e outro - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
2191367-21.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Prefeito do Município de Chavantes - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Chavantes - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2194818-54.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Campos do Jordão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campos do Jordão - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, NA PARTE CONHECIDA.
2217883-78.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Prefeito do Município de Iepê - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –
2222315-43.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Interessado: Prefeito Municípal de Campinas - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.
2232840-84.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba - Réu: Prefeito do Município de Ubatuba - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DOS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E FERRAZ DE ARRUDA JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.
2238453-85.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Olímpia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Olímpia - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, ACOLHERAM A PRELIMINAR E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, NA PARTE CONHECIDA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI (COM DECLARAÇÃO), RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ALEX ZILENOVSKI E SOARES LEVADA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FÁBIO MARINARI GONÇALVES.
2238544-78.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Águas de Santa Bárbara - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Águas de Santa Bárbara - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.
2239956-44.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - Embargdo: Prefeito do Município de Santa Cruz das Palmeiras - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2240881-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Luiz do Paraitinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Paraitinga - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E LUIS SOARES DE MELLO JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO; E DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, EM MAIOR EXTENSÃO, COM MODULAÇÃO.
2245384-07.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Chavantes - Embargdo: Prefeito do Município de Chavantes - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2247192-47.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal Jundiaí - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI (COM DECLARAÇÃO) E ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
2247964-10.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Embargte: Prefeito do Município de Americana - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Americana - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2257717-88.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mogi das Cruzes - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2259065-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2259627-53.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Tietê - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tietê - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
2261493-96.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autora: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
2262923-83.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Prefeito do Município de Pontal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pontal - REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC" E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
2268439-84.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Impetrado: C. G. da J. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: E. de S. P. - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO) E MÁRCIO BÁRTOLI. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.
2272417-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Adiado. SOBRESTARAM O JULGAMENTO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. MOACIR PERES, MÁRCIO BÁRTOLI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO E ADEMIR BENEDITO JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE; E DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS, PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, FERREIRA RODRIGUES, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI E JACOB VALENTE JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.
2275172-66.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: E. C. de O. - Embargdo: A. C. C. de O. - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RESSALVA. V.U.
2277355-10.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tambaú - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tambaú - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
2277538-78.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mesópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mesópolis - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.
2278994-63.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Pederneiras - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: F. B. S. I. de T. LTDA - Agravado: M. de P. - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. –
2287523-71.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tupã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tupã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO E ADEMIR BENEDITO. COMPARECEU, COMO CONVOCADO, O DESEMBARGADOR BERETTA DA SILVEIRA.