ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 26/8/20

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

01) Nº 184.160/2019 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.

02) Nº 59.264/2020 – RECURSO em expediente administrativo. – Negaram provimento, v.u.

03) Nº 67.731/2020 (antigo n° 46.660/2018 e apensos) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Acolheram, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.

04) Nº 123.488/2014 – I) OFÍCIOS do Excelentíssimo Senhor Ministro HUMBERTO MARTINS, Corregedor Nacional de Justiça, solicitando a liberação dos Desembargadores MARCELO MARTINS BERTHE e CARLOS VIEIRA VON ADAMEK, sem prejuízo da jurisdição, a partir de 11 de setembro de 2020 e do Doutor LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, com prejuízo de sua vara, a partir 28 de agosto de 2020, para prestarem serviços junto à Corregedoria Nacional de Justiça. II) OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a prorrogação da convocação do Doutor LUÍS GERALDO SANT’ANA LANFREDI, Juiz de Direito Titular II da 29ª Vara Criminal Central, para continuar exercendo as atribuições de Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 11 de setembro de 2020, com prejuízo de sua vara. - I e II) Deferiram, v.u.

05) Nº 6.178/2020 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ RAUL GAVIÃO DE ALMEIDA, com assento na 6ª Câmara de Direito Criminal, e EDUARDO CRESCENTI ABDALLA, com assento na 14ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2020. - Deferiram, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador Artur Marques.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL


0019579-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Suscitante: 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessada: Neide Lovato - Interessado: MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E REJEITARAM A ARGUIÇÃO. V.U.

0020407-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Presidente Epitácio - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Suscitante: 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - Suscitado: 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - Interessada: Therezinha Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Interessada: Luana Ribeiro da Silva Hidefira - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. CLÁUDIO GODOY.

0021145-20.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guarujá - Relator: Des.: Soares Levada - Suscitante: 6ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Guarujá - Interessado: Terracom Construções Ltda - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0021766-17.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guarulhos - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: COOPERATIVA MISTA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - GUARUCOOP - Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0021835-49.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Olímpia - Relator: Des.: Soares Levada - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Francisco Carlos Ferreira da Silva - Interessado: Prefeitura Municipal de Olimpia - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0023591-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Barretos - Relator: Des.: James Siano - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Interessada: Kelly Regina da Silva e outro - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JACOB VALENTE E FERREIRA RODRIGUES.

0023898-47.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Itapetininga - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Rodovias Integradas do Oeste S/A Sp Vias - Interessado: Prefeitura Municipal de Itapetininga - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

2000805-21.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Embargte: Prefeito do Município de Sabino - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Sabino - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2005351-22.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2006764-70.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Alberto Junior dos Santos - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2008970-57.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Embargte: Prefeito do Município de Matão - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Matão - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2011942-97.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Prefeito do Município de Tietê - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tietê - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, REVOGADA PARCIALMENTE A LIMINAR. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. VENCIDO O EXMO. SR. DES. SOARES LEVADA (COM DECLARAÇÃO).

2012743-13.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araras - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA E DETERMINAÇÃO. V.U.

2013366-77.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Embargte: Pantanal Gás Ltda - Embargte: Marilei Madalena Orzechowski - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

2017452-91.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Sindiplast Sindicato da Indústria Material Plástico Transformação e Reciclagem Material Plástico do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ - REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO.

2018787-48.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Nilde Rosa de Mendonça Orlandi - Agravado: Cláudio Antonio Soares Levada - Interessado: Marcello Raduan Miguel - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SOARES LEVADA.

2020776-89.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Representante: Maurício Carlos de Macedo - Representado: Marcelo Octaviano Diniz Junqueira (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U. –

2038612-75.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Piracicaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2042941-33.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Karoline Davantel Genaro - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2054175-12.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: LETICIA BIAS LAGO - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MAIS, DENEGARAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. SOARES LEVADA (COM DECLARAÇÃO), ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MÁRCIO BÁRTOLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, CRISTINA ZUCCHI, COSTABILE E SOLIMENE, ADEMIR BENEDITO E ARTUR MARQUES.

2055581-68.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargda: FABIA MOURA RODRIGUES - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

2058057-79.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: EVOLUÇÃO COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2058217-07.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Embargte: Thiago Rodrigo da Silva - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. –

2060830-97.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: UNITRANS - UNIÃO DOS TRANSPORTADORES POR ÔNIBUS DO LITORAL NORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2062389-89.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Embargte: ELENICE CRISTINA DAVOGLIO CÂNDIDO - Embargdo: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2065266-02.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Agravante: Estado de São Paulo - Interessado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: PEIXE VIVO RESTAURANTE LTDA EPP - Interessado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICÉM - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO, FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), MÁRCIO BÁRTOLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS.

2069336-62.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI (COM DECLARAÇÃO), ANTONIO CARLOS MALHEIROS, CARLOS BUENO, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ E SOARES LEVADA.

2069336-62.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: MM JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI (COM DECLARAÇÃO),

2070046-82.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: CB SANTO ANDRÉ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Agravado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, XAVIER DE AQUINO, FERREIRA RODRIGUES, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. JAMES SIANO.

2070098-78.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: CHURRASCARIA E ARMAZEM CONFIANTE - ME - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA (COM DECLARAÇÃO), FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MÁRCIO BÁRTOLI, CARLOS BUENO, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2070360-28.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: Riacho Grande Golf Clube - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), RICARDO ANAFE, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, JACOB VALENTE, JAMES SIANO E COSTABILE E SOLIMENE. –

2073337-90.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: PAULO ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS.

2078290-97.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Estado de São Paulo - Interessado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Prefeitura Municipal de Bastos - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

2078290-97.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Prefeitura Municipal de Bastos - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. –

2078906-72.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Atibaia - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Impetrante: Joice Corrêa Scarelli - Impetrado: DESEMBARGADOR COORDENADOR DIRETORIA EXECUÇÃO PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. JOICE CORRÊA SACARELLI. –

2080526-22.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Agravante: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA - Interessado: Associação Comercial e Industrial de Atibaia - ACIA - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. CLÁUDIO GODOY E FERRAZ DE ARRUDA.

2080577-33.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U

2082867-21.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: SINDICATO DO COMÉRCIO DE ARAÇATUBA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Prefeito Municipal de Araçatuba - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2082990-19.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: YOSHIMOTO TENNIS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE QUADRAS E TREINAMENTOS LTDA EPP - Agravado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - Retirado de pauta.

2082990-19.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: YOSHIMOTO TENNIS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE QUADRAS E TREINAMENTOS LTDA EPP - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - Retirado de pauta.

2083559-20.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Agravante: 'Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Automec Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda. - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. CLÁUDIO GODOY. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. SOARES LEVADA (COM DECLARAÇÃO), FERRAZ DE ARRUDA (COM DECLARAÇÃO), EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, COSTABILE E SOLIMENE E ADEMIR BENEDITO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

2084126-51.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Prefeitura Municipal de Tupã - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO EM PARTE A SEGURANÇA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. TONY LUIZ RAMOS.

2084126-51.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Tupã - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.

2084341-27.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Agravante: 'Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Automec Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda. - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. CLÁUDIO GODOY. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. SOARES LEVADA (COM DECLARAÇÃO), FERRAZ DE ARRUDA (COM DECLARAÇÃO), EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, COSTABILE E SOLIMENE E ADEMIR BENEDITO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

2089062-22.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: DOUBLE F. ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS LTDA.-EPP - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO A SEGURANÇA. V.U.

2094285-53.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: Buono Veiculos Comercio de Pecas Ltda - Guaratinguetá e outro - Agravado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), ANTONIO CARLOS MALHEIROS, FERRAZ DE ARRUDA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, SOARES LEVADA, COSTABILE E SOLIMENE, ADEMIR BENEDITO E ARTUR MARQUES. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2095270-22.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Agravado: PREFEITO DO MUNICIÍO DE CATANDUVA - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.

2096242-89.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: PAES & DOCES BELA CASA LTDA - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2098733-69.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: T-line Motors Veículos Ltda e outro - Agravado: T Line Veículos Ltda - Interessado: Município de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. CLÁUDIO GODOY. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. SOARES LEVADA (COM DECLARAÇÃO), FERRAZ DE ARRUDA (COM DECLARAÇÃO), EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, JACOB VALENTE, COSTABILE E SOLIMENE E ADEMIR BENEDITO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JAMES SIANO.

2098733-69.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: T-line Sjc Veículos Ltda e outros - Interessado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. CLÁUDIO GODOY. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. SOARES LEVADA (COM DECLARAÇÃO), FERRAZ DE ARRUDA (COM DECLARAÇÃO), EVARISTO DOS SANTOS (COM DECLARAÇÃO), XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, JACOB VALENTE, COSTABILE E SOLIMENE E ADEMIR BENEDITO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JAMES SIANO.

2099482-86.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: GRAMADO GRILL RAPOSO CHURRASCARIA EIRELI - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, MÁRCIO BÁRTOLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS.

2101837-69.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: BORTOLINI & BORTOLINI RESTAURANTES LTDA ME - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA (COM DECLARAÇÃO), FERREIRA RODRIGUES, LUIS SOARES DE MELLO, MÁRCIO BÁRTOLI, CARLOS BUENO, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2107149-26.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Estado de São Paulo - Interessado: PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL - Agravado: CHURRASCARIA E LANCHONETE 446 LTDA - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO) E MÁRCIO BÁRTOLI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2107149-26.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: CHURRASCARIA E LANCHONETE 446 LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL - Interessado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO DE MIRASSOL, E CONCEDERAM A SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO GOVERNADOR, COM DETERMINAÇÃO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, MÁRCIO BÁRTOLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2108163-45.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Agravante: BG LESTE ALIMENTOS LTDA. - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2111750-75.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Agravante: Estado de São Paulo - Interessado: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA - Agravado: RESTAURANTE E LANCHONETE COSTELASUL LTDA - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA (COM DECLARAÇÃO), MÁRCIO BÁRTOLI (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, FERREIRA RODRIGUES, CARLOS BUENO, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2112245-22.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: DR. COSTELA RESTAURANTES LTDA - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, MÁRCIO BÁRTOLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS. –

2118865-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Impetrante: Sergio Ribeiro Cavalcante - Impetrado: DESEMBARGADOR RELATOR DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2122225-90.2020.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Hyperion Centro de Treinamento Físico Integrado Ltda. - Agravado: Município de Ribeirão Preto - Interessado: INSTITUTO DE BELEZA ANA&HILDA LTDA ME - Interessado: STUDIO F3 CORPO INTELIGENTE ACADEMIA ESPORTIVA DE GINÁSTICA LTDA - Interessado: VALÉRIA VOLGARINE ACADEMIA ME GOLDFITNESS - Interessado: Del Lama e Rondon Academia de Esportes Ltda - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2122225-90.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: INSTITUTO DE BELEZA ANA&HILDA LTDA ME - Agravado: Município de Ribeirão Preto - Interessado: STUDIO F3 CORPO INTELIGENTE ACADEMIA ESPORTIVA DE GINÁSTICA LTDA - Interessado: VALÉRIA VOLGARINE ACADEMIA ME GOLDFITNESS - Interessado: Hyperion Centro de Treinamento Físico Integrado Ltda - Interessado: Del Lama e Rondon Academia de Esportes Ltda - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2122225-90.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: VALÉRIA VOLGARINE ACADEMIA ME GOLDFITNESS - Agravado: Município de Ribeirão Preto - Interessado: INSTITUTO DE BELEZA ANA&HILDA LTDA ME e outro - Interessado: STUDIO F3 CORPO INTELIGENTE ACADEMIA ESPORTIVA DE GINÁSTICA LTDA - Interessado: Hyperion Centro de Treinamento Físico Integrado Ltda - Interessado: Del Lama e Rondon Academia de Esportes Ltda - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2124369-37.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: MP BABY COMÉRIO DE ROUPAS EIRELI - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2126380-39.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: GRAMADO GRILL CHURRASCARIA LTDA - Interessado: PREFEITO MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), FERRAZ DE ARRUDA (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, MÁRCIO BÁRTOLI, CARLOS BUENO, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS.

2133661-46.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: L’ECLAT CENTRO DE BELEZA LTDA EPP - Agravado: Ministério Publico do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. –

2134965-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Rancho Mineiro Restaurante Ltda EPP - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTARAM A CARÊNCIA E CONCEDERAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, FERREIRA RODRIGUES, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. JAMES SIANO. - Advogado: Angelo Bueno de Oliveira (OAB: 313885/SP) - Advogado: Mario Peixoto de Oliveira Netto (OAB: 272955/SP)

2139788-97.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: PATRÍCIA DE CARVALHO FERREIRA - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2146739-10.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Pimenta Verde Alimentos Ltda. - Interessado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

2146745-17.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Pimenta Verde Alimentos Ltda. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

2149343-41.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Paloma Contesini - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. VENCIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS (COM DECLARAÇÃO). FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2152306-22.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Agravante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Agravado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. CLÁUDIO GODOY E FERRAZ DE ARRUDA.

2156357-76.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jundiaí - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Lucas Santos de Paula Souza - Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A ORDEM. V.U. –

2156869-59.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Adriano Gonçalves Teixeira - Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A ORDEM. V.U. –

2158083-85.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Agravante: Charmant Centro de Beleza Ltda ME - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. –

2172711-79.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Agravante: Prefeito do Município de Itapeva - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Itapeva - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2175671-42.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: Câmara Municipal de Jarinu - Réu: Prefeitura Municipal de Jarinu - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Retirado de pauta.

2180160-88.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Representante: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Representado: DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS (Deputado Estadual) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2188866-94.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Embargdo: Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - Interessado: INSTITUTO DE DIRETO SANITÁRIO APLICADO - IDISA - Interessado: Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Interessado: Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2191625-31.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas no Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito Municipal de São José do Rio Preto - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2238453-85.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Olímpia - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Olímpia - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2240716-90.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Prefeito do Município de Taubaté - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2247825-58.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Piracaia - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2260381-92.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Lilia Campos - Embargdo: Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2262923-83.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Pontal - Embargdo: Prefeito do Município de Pontal - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

2264237-64.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araras - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LEANDRO CURI CHRISTIANINI.

2275172-66.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: E. C. de O. - Embargdo: A. C. C. de O. - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2277182-83.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Embargte: Prefeito do Município de Guarulhos - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Embargdo: Assifig - Associação dos Inspetores Fiscais do Município de Guarulhos - Interessado: Associação dos Agentes de Cadastro de Guarulhos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2277182-83.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Embargte: Associação dos Agentes de Cadastro de Guarulhos - Embargdo: Assifig - Associação dos Inspetores Fiscais do Município de Guarulhos - Interessado: Prefeito do Município de Guarulhos - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2277373-31.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cardoso - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cardoso - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC" E RESSALVA. V.U.

2279904-90.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Gil Jorge Alves - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CELSO FERNANDO GIOIA.

2280413-21.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2289338-06.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Partido Socialismo e Liberdade - Psol - Diretório Estadual - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro - Réu: Prefeito do Município de Rio Claro - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MOREIRA VIEGAS (COM DECLARAÇÃO), CARLOS BUENO, JAMES SIANO, COSTABILE E SOLIMENE, ADEMIR BENEDITO E ARTUR MARQUES. –

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BARTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, ADEMIR BENEDITO E ARTUR MARQUES. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR ELCIO TRUJILLO.


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