ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 23/9/20

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

01) Nº 65.690/2020 (antigo nº 47.904/2018) – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado.- Adiado para a sessão de 30/09/2020.

02) Nº 33.794/2020 – PERMUTA solicitada pelos Doutores DENISE INDIG PINHEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Osasco, atualmente convocada junto à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, com prejuízo da justiça comum, e FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco.- Deferiram, v.u.

03) Nº 80.260/2012 – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO das disposições contidas na Resolução nº 568/2012, para aprimoramento na análise dos pedidos de antecipação de créditos pendentes de pagamento em nome de magistrados deste Tribunal de Justiça, por motivo de doença. – Adiado a pedido do Desembargador Jacob Valente.

04) Nº 52.660/2013 e outros – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Criminal, Público e Privado para o mês de OUTUBRO E OS DIAS 1º E 02 DE NOVEMBRO de 2020, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Aprovaram, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0041290-34.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Campinas - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S A Sanasa - Interessado: Arly de Lara Romêo - Interessado: Jonas Donizette Ferreira - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Adiado. APÓS OS VOTOS DA RELATORA E DOS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI E JACOB VALENTE ACOLHENDO A ARGUIÇÃO; DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO REJEITANDO A ARGUIÇÃO; E DO EXMO SR. DES. RICARDO ANAFE NÃO CONHECENDO DA ARGUIÇÃO, PEDIU NOVA VISTA O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2000865-91.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA; E DO EXMO. SR. DES. SOARES LEVADA JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2033736-77.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2059325-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: Jefferson Rodrigues Spósito - Impetrado: Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. SOBRESTARAM O JULGAMENTO PARA VOTO DE DESEMPATE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, FRANCISCO CASCONI, ADEMIR BENEDITO, ALEX ZILENOVSKI, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, MOREIRA VIEGAS E TORRES DE CARVALHO DENEGANDO A SEGURANÇA; E DOS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, SOARES LEVADA E ARTUR MARQUES CONCEDENDO A SEGURANÇA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2063823-16.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: CHURRASCARIA SAO JUDAS TADEU SJCAMPOS LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Interessado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM RESSALVA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MÁRCIO BÁRTOLI, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS.

2066887-34.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: REIS – RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI - Interessado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO. V.U.

2066887-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: REIS – RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Interessado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, QUANTO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A SEGURANÇA NA PARTE IMPETRADA CONTRA ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM OBSERVAÇÃO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MÁRCIO BÁRTOLI, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS.

2080526-22.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA - Interessado: Associação Comercial e Industrial de Atibaia - ACIA - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. CLÁUDIO GODOY. VENCIDO O EXMO. SR. DES. SOARES LEVADA (COM DECLARAÇÃO).

2090847-19.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: MORCIANI & MORCIANI LTDA ME - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS CONCEDENDO EM PARTE A SEGURANÇA. -

2094907-35.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: EMPORIUM QUIRIRIM - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

2094907-35.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: EMPORIUM QUIRIRIM - Interessado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

2097185-09.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: SUKAO, CHURRASCARIA E LANCHONETE EIRELI - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MÁRCIO BÁRTOLI, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS.

2100670-17.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Auto Posto e Restaurante Castelo Ltda - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MÁRCIO BÁRTOLI, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS.

2100670-17.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Auto Posto e Restaurante Castelo Ltda - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.

2124667-29.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - Piracicaba - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Luis Henrique Cordeiro Alves Ferreira - Agravado: Procurador Geral de Justiça - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

2125759-42.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: WESLEI ZAMBIASI RESTAURANTE - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MÁRCIO BÁRTOLI, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS.

2141992-17.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guarulhos - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: Concessionaria do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.a. (Gru Airport) - Suscitado: 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - Suscitado: CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: CANTINA JULIANA RESTAURANTE LTDA ME - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JACOB VALENTE.

2145013-98.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Tietê - Agravado: Prefeito do Município de Tietê ( Vlamir de Jesus Sandei) - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, JOÃO CARLOS SALETTI, FERRAZ DE ARRUDA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, SOARES LEVADA E MOREIRA VIEGAS.

2156167-16.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: RESTAURANTE RANCHO 53 LTDA - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

2156167-16.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: RESTAURANTE RANCHO 53 LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

2174032-52.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: CHURRASCARIA 03 IRMÃOS DA RAPOSO TAVARES EIRELI - Interessado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MÁRCIO BÁRTOLI, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS.

2174499-31.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Churrascaria Tordilho Negro Eireli - Agravado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. CLÁUDIO GODOY (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, FERREIRA RODRIGUES, MÁRCIO BÁRTOLI, FERRAZ DE ARRUDA, ALEX ZILENOVSKI E MOREIRA VIEGAS.

2240699-54.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Votuporanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Votuporanga - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, TORRES DE CARVALHO E FERREIRA RODRIGUES, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA.

2263245-06.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Macedônia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Macedônia - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.

2264228-05.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Prefeito do Município de Matão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Matão - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDO O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI (COM DECLARAÇÃO).

2271918-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Roberto Senise Lisboa (Promotor de Justiça) - Réu: Alexandre Machado Guarita - Réu: Vladmir Oliveira da Silveira - Adiado. ADIADO POR DUAS SESSÕES.

2287461-31.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Fartura - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Fartura - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI (COM DECLARAÇÃO), RICARDO ANAFE, MOACIR PERES, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, FERRAZ DE ARRUDA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, JACOB VALENTE, CLÁUDIO GODOY E MOREIRA VIEGAS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BARTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO E ARTUR MARQUES. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR BERETTA DA SILVEIRA.


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