RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL
01. Nº 65.767/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. – I – Rejeitaram as preliminares, nos termos do voto do relator, v.u. II – No mérito, por maioria de votos, julgaram parcialmente procedente o processo administrativo disciplinar, aplicando ao magistrado a pena de censura, nos termos do voto do relator. Vencidos os Desembargadores Pinheiro Franco, Luis Soares de Mello, Ademir Benedito, Cláudio Godoy e Costabile e Solimene, que votaram pela procedência do processo administrativo disciplinar e pela aplicação da pena de disponibilidade. Declararão votos os Desembargadores Pinheiro Franco, Luis Soares de Mello, Xavier de Aquino e Costabile e Solimene.
02. Nº 65.707/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. – Por maioria de votos, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar, aplicando-se ao magistrado a pena de remoção compulsória, nos termos do voto do Desembargador Pinheiro Franco, que fica como relator designado. Vencido o Desembargador Xavier de Aquino, que votou pela improcedência e pelo arquivamento, e declara voto.
03. Nº 129.037/2019 e conexo – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. – I – Preliminarmente, indeferiram o pedido de sobrestamento, v.u. II – Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, v.u.
04. Nº 71.184/2020 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. – Declararam a incapacidade do magistrado e deliberaram pela concessão de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, v.u.
05. Nº 117.838/2020 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. – Determinaram o afastamento do magistrado, nos termos do artigo 90, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, v.u.
06. Nº 60.859/2019 - EXPEDIENTE referente à Denominação do Fórum II (Cível) da Comarca de Guarulhos: I – PROPOSTA apresentada pelo Doutor Ricardo Felício Scaff, Juiz de Direito Diretor de Fórum da referida Comarca, no sentido de atribuir o nome do Desembargador JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA (falecido em 02/06/2014). II – PROPOSTA apresentada pela 57ª Subseção de Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, de atribuição do nome do Doutor FLÁVIO CLETO GIOVANNI TROMBETTI (falecido em 02/07/2006). – Por maioria de votos, aprovaram a denominação “Doutor FLÁVIO CLETO GIOVANNI TROMBETTI” ao Fórum II (Cível) da Comarca de Guarulhos. Vencidos os Desembargadores Renato Sartorelli, Jacob Valente, James Siano, Costabile e Solimene, Torres de Carvalho e Artur Marques, que votaram pela denominação “Desembargador JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA”.
07. Nº 19.303/2020 - EXPEDIENTE referente à alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no que toca ao quórum para o julgamento de procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados. – Acolheram a proposta da E. Presidência e deliberaram pela revogação da deliberação do Colendo Órgão Especial de 30/10/2019, arquivando-se o presente expediente, sem alterações do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v.u.
08. Nº 123.488/2014 - OFÍCIOS do Excelentíssimo Senhor Ministro LUIZ FUX, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que permaneçam à disposição daquela Corte a Doutora HELENA CAMPOS REFOSCO, Juíza de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional – Santo Amaro, por mais seis meses, a contar de 10 de fevereiro de 2021 e o Doutor PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito Titular II da 37ª Vara Cível – Central, por mais seis meses, a contar de 10 de março de 2021, para continuarem atuando como Juízes Instrutores no Gabinete do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, com prejuízo de suas varas. – Deferiram, v.u.
09. Nº 845/1998 (protocolo nº 13.475/2021) – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, solicitando a liberação do Doutor DANILO MANSANO BARIONI, Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, convocado junto à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, para que seja colocado à disposição daquela Corte, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES, a partir de 22 de fevereiro de 2021, com prejuízo da sua vara e convocação. – Deferiram, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
0009102-51.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Representante: M. P. do E. de S. P. - Representada: E. C. S. L. (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
0013906-62.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Dracena - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Impetrante: MONTEIRO & ROMANINI LTDA ME - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO MANDADO DE SEGURANÇA. V.U.
0015720-12.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: Rogério Tavares Rios - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Interessado: Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. –
0019320-41.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: SAVIVER SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO VISTA VERDE e outros - Agravado: MARCELO SEMER (Desembargador) - Interessado: SABESP CIA SANEAMENTO BÁSCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
0019710-11.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Botucatu - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: RESTAURANTE LANCHONETE OURO GRANDE LTDA ME - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOTUCATU - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM A CARÊNCIA E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
0022607-12.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Jacareí - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: C. E. do T. de J. - Suscitado: 3 C. de D. P. do T. de J. - Interessado: A. C. A. N. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO, XAVIER DE AQUINO E ARTUR MARQUES.
0023492-26.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Rio Claro - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro - DAAE - Interessado: Lucas Reis Rodrigues - Retirado de pauta.
0024160-94.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Investigado: Douglas Garcia Bispo dos Santos (Deputado Estadual) - Interessado: Matheus Disraeli de Souza Amado Silva - Retirado de pauta.
0027443-28.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Investigado: Douglas Garcia Bispo dos Santos (Deputado Estadual) - Investigado: Leticia Aguiar Resende Alves (Deputado Estadual) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
0027510-90.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Impetrante: Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo SIEEESP - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
0035664-97.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Sorocaba - Relator: Des.: James Siano - Suscitante: 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça - Interessado: Concessionaria de Rodovias do Oeste de Sao Paulo Viaoeste S/A - Interessado: Jose Mário Roberto de Oliveira - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI.
0040793-83.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Lucélia - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Representante: S. M. A. - Representado: M. J. de D. da 1 V. J. de L. - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
0041306-51.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guarulhos - Relator: Des.: Claudio Godoy - Suscitante: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: 1 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: M. L. dos S. (Assistência Judiciária) - Interessado: A. J. dos S. (Por curador) e outros - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO E XAVIER DE AQUINO
0041696-21.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Suscitado: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça - Interessado: Autopista Régis Bittencourt S/A - Interessado: Inacinha Conrado de Oliveira - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.
0041862-53.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 4ª Câmara de Direito Público - Interessado: Instituto Municipal de Assistência A Saúde do Funcionalismo Imasf - Interessado: Emerson Roberto Gonçalves Mello - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.
0041991-58.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Araraquara - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Maternidade Gota de Leite Araraquara - Fundação Municipal Irene Siqueira Alves - Vovó Mocinha - (fungota) - Interessada: Ana Paula da Silva - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CLÁUDIO GODOY, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO; E DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E RICARDO ANAFE JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JAMES SIANO E MOREIRA VIEGAS.
0043715-97.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Suscitante: 6ª TURMA FAZENDA PÚBLICA DO COLÉGIO RECURSAL CENTRAL DA CAPITAL - Suscitado: 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Si Project Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
0045462-82.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 38ª Câmara de Direito Privado do Tribinal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Frigocapa Industria e Comercio de Alimentos e Derivados Ltda - Me - Interessado: Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.
2019398-98.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Arujá - Embargdo: Prefeito do Município de Arujá - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. V.U
2024415-18.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Vista Alegre do Alto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITARAM A PRELIMINAR E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO (COM DECLARAÇÃO), FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA E COSTABILE E SOLIMENE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
2024470-66.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Prefeito do Munícipio de Caçapava - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Caçapava - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
2031454-66.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itapevi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapevi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2038669-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Monte Azul Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista - POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO).
2043309-42.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba da Serra - Embargdo: Prefeito do Município de Araçoiaba da Serra - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2045018-15.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mineiros do Tietê - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mineiros do Tietê - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2049436-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Avanhandava - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Avanhandava - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2069855-37.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Embargte: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Embargdo: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2070664-27.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Prefeitura Municipal de Martinopolis - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Fazenda Pública de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2071404-82.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Embargte: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Embargdo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2072118-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: Prefeito do Município de Luiz Antônio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Luiz Antônio - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO).
2072233-63.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.
2073197-56.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: João Paulo Sales - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: CLARO S.A. - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2078336-86.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: ANGELA LESSA NUNES MARCIANO - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.
2083441-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Acembra – Associação Cemitérios e Crematórios do Brasil e outro - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Interessado: Conselho Adinistrativo de Defesa Econômica - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO AS PRELIMINARES CONHECIDAS E JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE, NA PARTE NÃO EXTINTA, COM OBSERVAÇÃO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.
2085453-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTIM - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POTIM - Retirado de pauta.
2087610-74.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ONDA VERDE - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. –
2092583-72.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Partido Liberal - Diretório Regional de São Paulo - Embargdo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - Interessado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2096062-73.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: RESTAURANTE PRATO CHEIO LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2101785-73.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO
2102534-90.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANANÉIA - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REVOGADA A LIMINAR. V.U. –
2106102-17.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIETÊ - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tietê - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO), MÁRCIO BÁRTOLI, RENATO SARTORELLI E SOARES LEVADA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
2113160-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: BRUNO MARANDOLA DA SILVA e outro - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
2124680-28.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Impetrante: Sergio Ribeiro Cavalcante - Impetrado: DESEMBARGADOR RELATOR DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
2126380-39.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Impetrante: GRAMADO GRILL CHURRASCARIA LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES - Interessado: Estado de São Paulo - DETERMINARAM A EXCLUSÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES DO POLO PASSIVO DA AÇÃO E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇAO. V.U.
2126719-95.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Agravante: O VELHO CASARÃO B - RESTAURANTE EIRELI - EPP - Agravado: Prefeito do Município de Cotia - Agravado: Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2130512-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: RODOSNACK G & G LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
2130512-42.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: RODOSNACK G & G LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO. V.U.
2132176-11.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Município da Estância Turística de Olímpia - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2132297-39.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RENATO SARTORELLI (COM DECLARAÇÃO), PINHEIRO FRANCO, MÁRCIO BÁRTOLI, CARLOS BUENO, ADEMIR BENEDITO, JACOB VALENTE, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE E ARTUR MARQUES.
2133498-66.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Tietê ( Vlamir de Jesus Sandei) - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIETÊ - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM MAIOR EXTENSÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI (COM DECLARAÇÃO), XAVIER DE AQUINO, RENATO SARTORELLI, ADEMIR BENEDITO, SOARES LEVADA E TORRES DE CARVALHO.
2134111-86.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
2135821-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSEIRA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROSEIRA - Retirado de pauta.
2138565-12.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Impetrante: Monteiro Romanini Ltda ME - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2145280-70.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Município de Adamantina - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário de Estado da Saúde - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2146739-10.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Impetrante: Pimenta Verde Alimentos Ltda. - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Interessado: Estado de São Paulo - DETERMINARAM A EXCLUSÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS DO POLO PASSIVO DA AÇÃO E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇAO. V.U.
2146745-17.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Impetrante: Pimenta Verde Alimentos Ltda. - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR - Interessado: Estado de São Paulo - DETERMINARAM A EXCLUSÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAMAR DO POLO PASSIVO DA AÇÃO E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇAO. V.U.
2154834-29.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: BERNARDETE DE LIMA SANTOS e outros - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
2160339-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Município de Pedreira - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2164233-82.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Douglas Garcia Bispo dos Santos (Deputado Estadual) - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
2167976-03.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Impetrante: Gramado Grill Raposo Churrascaria Eireli - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇAO. V.U.
2172165-24.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: Luciano Franco e outro - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - RECONHECERAM A DECADÊNCIA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOHAN ADANS DAGUANO. –
2177654-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Impetrante: RANCHO DA PICANHA LTDA ME - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Prefeito do Município de Itu - Interessado: Estado de São Paulo - DETERMINARAM A EXCLUSÃO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITU E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2183024-02.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Reclamante: THIAGO FRANCISCO PEREIRA - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: VIA VAREJO S/A (PONTO FRIO) - INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. POLIANA MARQUES DE SOUZA. –
2197199-98.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: L. V. C. C. - Agravado: P. G. de J. do E. de S. P. - Agravado: J. M. L. da S. - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U.
2197199-98.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: L. V. C. C. - Agravado: P. G. de J. do E. de S. P. - Agravado: J. M. L. da S. - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U.
2210485-46.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Agravante: Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS e outros - Agravado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2213702-97.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: Fulvio Silva Sousa - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.
2216642-35.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Maria Isabel Azevedo Noronha (Deputado Estadual) - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2226353-64.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: I. A. C. C. e outro - Agravado: P. G. de J. do E. de S. P. - MANTIVERAM A DECISÃO E NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS. V.U.
2237589-13.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Agravado: Prefeito do Município de São Carlos - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2237769-29.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Agravado: Prefeito do Município de Barra Bonita - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Barra Bonita - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
2239148-05.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Agravado: Prefeito do Município de Salesópolis - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Salesópolis - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2240726-37.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Paulínia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Paulínia - Interessado: Associação de Defesa do Servidor Público de Paulínia (ADESPP) - Retirado de pauta.
2251923-52.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Araras - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Prefeitura Municipal de Araras - Agravado: Lucio Aparecido Remedio - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2275554-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Reclamante: Auto Posto Iacri Ltda - Reclamado: 1ª Câmara Reservada Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Reclamado: Diretor Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb - INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.
2279990-61.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Paulo Roberto Fiorilo e outro - Impetrado: Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. –
2282958-64.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Votuporanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Votuporanga - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2304335-57.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Impetrante: Associação Comercial e Turistica de Santo Antonio do Pinhal - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO MANDADO DE SEGURANÇA. V.U.
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO E ARTUR MARQUES.